ATO COTEPE/ICMS Nº 01, DE 05-02-13 – DOU 06-02-13

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - Anexo V - Resumo das Operações Interestaduais Com álcool Etílico Anidro Combustível - Aeac Ou Com Biodiesel - B100 Recebidos Por Distribuidora – do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - O disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - ANEXO V - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU COM BIODIESEL - B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09, de 17 de fevereiro de 2009, aplica-se a partir de 1º de abril de 2013.

Artigo 2º - Em relação ao período de 1º de janeiro de 2013 até o início de vigência deste ato COTEPE/ICMS não serão exigidos os procedimentos previstos no referido subitem 6.3.1 de que trata o artigo 1º.

Artigo 3º - Este ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.