ATO COTEPE/ICMS N.º 80, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 75/99, de 21 de maio de 1999 anexo.

ANEXO

PARECER N.º 75, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF- IF, modelo ECF-IF URANO/1FIREST (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CNPJ: 08.979.042/001-67;

1.3. OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇOES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/IFIREST;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF URANO/ 1 FIREST;

2.4. software básico:

2.4. 1. versão 3.00, com checksum 4F52, gravado em EPROM com número 27C020 ou compatível;

2.4.2. o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita o cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN, identificado por ISS;

2.4.8. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9. possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

2.4.10.2. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

2.4.10.3. isentos, identificado por ISENCAO;

2.4.10.4. não tributados, identificado por NAO TRIBUTADAS;

2.4.10.5. ISS, identificado por ISS;

2.4.10.6. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

2.4.10.7. descontos identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

2.4.10.8. acréscimo identificado por ACRESCIMOS;

2.4.10.9. cancelamentos identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

2.4.10.10. acréscimo não fiscal identificado por ACRESCIMOS NAO FISCAIS;

2.4.10.11. desconto não fiscal identificado por DESCONTOS NAO FISCAIS;

2.4.10.12. Venda Líquida diária identificado por VENDA LIQUIDA;

2.4.16. identificação dos contadores:

2.4.16.1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

2.4.16.2. Contador de Cupons Cancelados identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

2.4.16.3. Contador de Ordem de Operação identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

2.4.16.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

2.4.16.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

2.4.16.6. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

2.4.17. não possui campo para indicação do consumidor;

2.4.18. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.18.1. emitir o documento denominado REGISTRO DE VENDA, comas seguintes características:

2.4.18.1.1. conter todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.18.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.18.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.18.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.4.18.1.5. não seja totalizado;

2.4.18.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.18.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no Totalizador Geral do equipamento;

2.4.18.2. emitir o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.18.2.1. denominação: CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.18.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.18.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.18.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.18.2.5. a expressão: AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.18.2.6. identificação do operador;

2.4.18.2.7. os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no Totalizador Geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.18.3.o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.4.18.3.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.4.18.3.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.4.18.3.3. apenas o total geral a pagar;

2.4.18.3.4. não indicar os valores;

2.4.18.4.emitir CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.18.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no Totalizador Geral;

2.4.18.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.18.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.18.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.18.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.4.18.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.18.4.7. totalização do cupom;

2.4.18.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.18.6.o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.18.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.19. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;

15.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;

2.5.4. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, impressão matricial com 48 colunas e uma estação para alimentação de bobina de papel;

2.5.5. possui placa fiscal com as seguintes portas:

2.5.5.1.externas: DB9 fêmea para computador (RS232); RJ11 para gaveta; e chave liga-desliga;

2.5.5.2. internas: CM1 - 34 pinos para MF; CM2 - conector de 6X1 para painel; J2 e J3 não utilizados; J4 - intervenção técnica; J6 - alimentação da RAM (desliga bateria da RAM); CM3 - para mecanismo impressor; CM4 - conector 4X1 para rebobinador; e, CM5 - para fonte de alimentação (110-240V);

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. Os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.6.2. possibilita a gravação de até dez CNPJ e inscrição estadual;

2.5.6.3. possibilita. a gravação dados referentes a 3.592 reduções;

2.5.6.4. possui dois berços para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

3.2.1.2. para interromper apertar a tecia ON LINE;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":

3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

4.3. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos

ICMS 72/97, de 25/07/97;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo 1 do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.