Homologação do ECF da marca TRIX, tipo ECF-IF, modelo TRIX FISC-FI ECF-IF, com versão VER03.15 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 065/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1 FABRICANTE:
1.1. razão social: TRIX Tecnologia Ltda;
1.2. CNPJ: 54.481.502/0001-00;
2 EQUIPAMENTO:
2.1. marca: TRIX;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: TRIX FISC-FI ECF-IF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão VER03.15, com checksum 51F0 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: "";
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamento de item, até os cem últimos registrados, e de Cupom Fiscal;
2.4.5. permite efetuar desconto, sendo parametrizado no caso de item tributado pelo ISSQN;
2.4.6. permite efetuar acréscimo;
2.4.7. não permite acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. permite efetuar autenticação do valor total do cupom, podendo ser impresso caractere gráfico com 18x8 pontos;
2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para ICMS quanto para ISSQN;
2.4.10. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para meios de pagamento;
2.4.11. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para operações não-fiscais;
2.4.12. permite identificar o consumidor em campo próprio, com impressão do CNPJ ou CPF depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.13. os meios de pagamento podem ser programados diretamente pelo usuário após emissão de cada Redução Z, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro";
2.4.14. permite emissão de Comprovante de Crédito e Débito para registro de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.15. totalizadores:
2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.15.3. totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.15.4. cancelamento identificado por "Cancelamentos ICMS" e "Cancelamentos ISS";
2.4.15.5. descontos identificado por "Descontos de ICMS" e "Descontos de ISS";
2.4.15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.15.7. acréscimos identificado por "Acréscimo de ICMS" e "Acréscimo de ISS";
2.4.15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn", onde nn representa o índice do totalizador;
2.4.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn", onde nn representa o índice do totalizador;
2.4.16. contadores:
2.4.16.1. Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.16.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.16.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.16.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.16.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo SÉRIE PM-600, com 48 (quarenta e oito) colunas;
2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:
2.5.5. internas: barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; barra de pinos 1x7 para o painel; barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente, poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;
2.5.6. externa: RJ11 para abertura de gaveta; DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
2.5.7. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.8. Memória Fiscal:
2.5.8.1. gravada em PROM ou EPROM de identificação 27C040 ou 27C4001 ou equivalente;
2.5.8.2. permite gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 reduções;
2.5.8.3. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.5.8.4. possui 1 (um) receptáculo para resinar novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte frontal do equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora, serão mostradas as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento é comercializado em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, sendo correlato com o modelo MP-20 FI DUAL ECF-IF;
4.2. o equipamento pode emitir CUPOM FISCAL ou CUPOM FISCAL para registro de serviço de prestação de transporte de passageiro, sendo esta opção programada em intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23/07/99;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS