Registro ECF nº 086. Alteração de Registro do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/3EF LOGGER, homologado pelo Parecer 46/99, para registro da versão 03.03.02 de Software Básico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 127ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2006, em Brasília, DF, com base nas cláusulas primeira, parágrafo único e vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 decidiu aprovar a alteração de registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
ZPM INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA |
00.908.118/0001-12 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
ZPM |
ECF-IF |
ZPM/3EF LOGGER |
03.03.02 |
1D00 hex |
27C040 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo de
acumulação no Totalizador Geral |
|
3.2. |
Cancelamento,
acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal |
Sim |
3.3. |
Identifica
no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio |
Sim |
3.4. |
Autenticação |
Sim |
3.5. |
Estorno de
meio de pagamento |
Sim |
3.6. |
Impressão de cheque |
Sim |
3.7. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
Admite desconto
e acréscimo em valor ou em percentual. Desconto e acréscimo em ISSQN mediante
parâmetro de programação |
3.8. TOTALIZADOR:
QTD |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
TOTALIZADOR GERAL |
"TOTALIZADOR
GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
1 |
VENDA BRUTA DIÁRIA |
VENDA BRUTA DIÁRIA |
16 |
PARCIAIS DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN |
Para o ICMS:
Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o
ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
1 |
ISENTO ICMS |
I1 |
1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS |
F1 |
1 |
NÃO INCIDÊNCIA ICMS |
N1 |
1 |
ISENTO ISSQN |
IS1 |
1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN |
FS1 |
1 |
NÃO INCIDÊNCIA ISSQN |
NS1 |
1 |
TROCO |
TROCO |
1 |
DESCONTO ICMS |
"DESCONTO
ICMS" na Leitura X e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
1 |
DESCONTOS NÃO-FISCAIS |
DESC NÃO-FISC |
1 |
ACRÉSCIMO ICMS |
"ACRÉSCIMO
ICMS" na Leitura X e "AT na Leitura da Memória
Fiscal |
1 |
ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS |
ACRE NÃO-FISC |
1 |
CANCELAMENTO ICMS |
"CANCELAMENTO
ICMS" na Leitura X e "CT" na Leitura da Memória Fiscal |
1 |
CANCELAMENTO ISSQN |
"CANCELAMENTO
ISSQN" na Leitura X e "CS" na Leitura da Memória Fiscal |
1 |
CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS |
CANC NÃO-FISC |
1 |
TOTAL DE ISSQN |
TOTAL DE ISSQN |
1 |
TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS |
"Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X e "ON" na
Leitura da Memória Fiscal |
3.9. CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
CONTADOR DE
REINÍCIO DE OPERAÇÃO |
"Contador
de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da memória
Fiscal |
CONTADOR DE REDUÇÕES Z |
"Contador
de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
CONTADOR DE
ORDEM DE OPERAÇÃO |
COO |
GERAL DE
OPERAÇÃO NÃO-FISCAL |
"Geral
de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
CONTADOR DE CUPOM FISCAL |
Contador de Cupom Fiscal |
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL |
Geral de Relatório Gerencial |
GERAL DE
OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA |
Geral Oper. Não-Fiscal Canc. |
CUPOM FISCAL CANCELADO |
Cupom Fiscal Cancelado |
ESPECÍFICOS DE
OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES) |
CON |
ESPECÍFICOS
DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES) |
CER |
COMPROVANTE
DE CRÉDITO OU DÉBITO |
"Comprovante
de Crédito ou Débito" e CDC |
CONTADOR DE FITA-DETALHE |
Contador de Fita-Detalhe |
4.
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
SISTEMA DE LACRAÇÃO |
||||
Quantidade: 01 |
Interno:
para lacração do dispositivo do software básico. |
|||
Quantidade: 02 |
Externo:: 01 lacre traseiro e 01 lacre dianteiro |
|||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Material: metálica |
Fixação: rebite |
Local: Parte
lateral esquerda posterior |
||
MECANISMO IMPRESSOR |
||||
Marca: CITIZEN |
Modelo: LT381 e LT388 |
Impressão: térmico |
Colunas: 48 |
|
SENSOR DE PAPEL:
ausência de papel do tipo óptico-eletrônico |
||||
4.1. PORTA:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CF1 |
Fêmea para
barra de pinos 2X17 |
Interface
com a placa de potência do mecanismo impressor |
Interna |
CF3 |
6 pinos |
Conexão com a gaveta |
Interna |
CF4 |
9 pinos |
Comunicação
serial RS-232 para uso exclusivo do fisco |
Interna |
CF5 |
9 pinos |
Comunicação
serial RS-232 com o PC |
Interna |
CM1 |
3 ilhas para soldagem |
Alimentação da
impressora (não utilizado neste modelo) |
Interna |
CM2 |
Barra de pinos 2x5 |
Entrada de
fonte de alimentação interna: 0V e +24V |
Interna |
CM3 |
Barra de pinos 1x5 |
Sensor de
"fim de papel" (não utilizado neste modelo |
interna |
CM4 |
Barra de pinos 2x5 |
Conexão com
a placa de Teclado e LEDs |
interna |
CM5 |
Barra de pinos 2x13 |
Conexão com
a Memória Fiscal e Memória de Fita-detalhe |
interna |
J1 |
Barra de pinos 2x1 |
Intervenção técnica |
interna |
J2 |
Barra de pinos 2x1 |
Corte de
alimentação da Memória de Trabalho |
externa |
COM2 |
DB9 fêmea |
Porta serial
de comunicação de uso fisco |
externa |
COM1 |
DB9 fêmea |
Porta serial
de comunicação com microcomputador |
externa |
DC IN |
Power 3 pinos |
Conexão com a
fonte de alimentação |
externa |
DK |
RJ12 |
Conexão com a gaveta |
externa |
KEYB |
DIN de 5 pinos |
Porta de
comunicação padrão AT para conexão com periféricos como
teclado e leitora de código de barras. |
externa |
PIN-PAD |
DIN de 6 pinos |
Porta de
comunicação serial com fonte própria para conexão de pin-pad. |
externa |
PARALLEL |
DB25 fêmea |
Porta de
comunicação paralela de uso geral, podendo ser usada para conexão a um microcomputador |
externa |
MAIN |
RJ45 |
Porta de comunicação
serial de uso geral, podendo ser usada para conexão a micro-computador. |
externa |
AUX |
RJ45 |
Porta de
comunicação serial utilizada para comunicação com o módulo fiscal. |
externa |
MODEM |
RJ12 |
Porta para conexão
de linha telefônica do modem. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
PROM |
27C801 ou equivalente |
1 MB |
Um |
4.3. MEMÓRIA DE
FITA-DETALHE: com capacidade de 16, 32 ou 64Mb, possui um receptáculo adicional
para resinar novos recursos de hardware que implementam
a Memória de Fita-detalhe;
4.4. o
dispositivo de proteção contra apagamento e sobreescrita
é único para proteção da Memória Fiscal e da Memória de Fita-detalhe, sendo
resinado juntamente com os dispositivos da Memória Fiscal e da Memória de
Fita-detalhe, estando em uma mesma placa;
5.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X
diretamente no equipamento;
5.1.1. ligar o
ECF e manter a tecla LINE pressionada até a impressão de menu;
5.1.2.
pressionar a tecla LINE para impressão da leitura;
5.2. Leitura
da Memória Fiscal diretamente do equipamento:
5.2.1. ligar o
ECF e manter a tecla LINE pressionada até a impressão de menu;
5.2.2.
pressionar a tecla PAPER FEED para seleção de Leitura da Memória Fiscal;
5.2.3. a
Leitura da Memória Fiscal poderá ser solicitada por intervalo de datas ou de
Reduções Z, com uso da tecla LINE ou PAPER FEED, respectivamente; será solicitado a seguir a data inicial e final ou a redução
inicial e final, de acordo com a opção escolhida;
5.2.4. para a
alteração dos valores utiliza-se um sistema de 2
teclas (LINE e PAPER FEED) onde a tecla LINE avança o dígito marcado pelo
cursor de 1 unidade e a tecla PAPER FEED avança o cursor para o próximo dígito;
o cursor é indicado por caracter sublinhado (por
exemplo 000001 indica que o cursor encontra-se no primeiro dígito ZERO do
valor); o comportamento das teclas é o seguinte:
5.2.4.1. tecla
LINE — incrementa o dígito indicado pelo cursor de 1
unidade; por exemplo, o valor 01/01/2002 passa para 11/01/2002, pois o dígito
ZERO indicado pelo cursor é incrementado para 1. Se o dígito indicado pelo
cursor estiver com o valor "9", a tecla LINE passará este dígito para
ZERO;
5.2.4.2. tecla
PAPER FEED — avança o cursor para o próximo dígito; tendo-se atingido o valor
desejado no dígito indicado pelo cursor deve-se avançar o cursor para o dígito
seguinte com a tecla PAPER FEED; se o cursor estiver posicionado sobre o último
dígito do valor (por exemplo, 000001) o valor informado será considerado
completo pelo ECF e a operação terá prosseguimento;
5.2.5. após
ter-se informado o valor da Redução Inicial ou da Data Inicial, será solicitado
o valor da Redução Final ou da Data Final; após este último valor ter sido
informado a impressão da Leitura de Memória Fiscal será iniciada;
5.3. Leitura
da Memória Fiscal para meio magnético:
5.3.1. com o
ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;
5.3.2. conectar
a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
5.3.3. ligar o
ECF;
5.3.4. os
requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são:
5.3.4.1. PC
com processador Pentium II 250 Mhz
ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado);
5.3.4.2.
Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;
5.3.4.3. os
seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe e Dllg2.dll;
5.3.5.
executar o software aplicativo Demolog2.exe;
5.3.6. no
Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista
suspensa identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na
lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o
canal serial selecionado já se encontra conectado;
5.3.7. para
iniciar a leitura da Memória Fiscal para arquivo, selecionar a opção do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura MF para Arquivo’;
5.3.8. a
conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando que o arquivo
‘MF.TXT’ foi gerado no diretório de trabalho; caso contrário, uma mensagem de
erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la
antes de disparar nova leitura;
5.3.9. a
Leitura da Memória Fiscal (arquivo MF.TXT) é gerada tal como ela é recebida do
ECF, ou seja, contendo os caracteres impressos na leitura, assim como os
caracteres de controle do mecanismo; esta leitura é indicada como arquivo de
entrada para eventuais sistemas integrados que utilizem diretamente as informações
colhidas do ECF;
5.3.10. além do arquivo MF.TXT, o programa Demolog2.exe gera outro
arquivo, na mesma pasta com o nome MF.TXT.FMT; este arquivo contém os dados da
leitura de uma maneira legível através de um editor de textos;
5.4. Leitura
da Fita-detalhe diretamente do equipamento em Intervenção Técnica:
5.4.1. ligar o
ECF
5.4.2.
pressionar a tecla LOGGER ou, opcionalmente, as teclas LINE e PAPER FEED
simultaneamente para selecionar a opção de impressão da Fita-Detalhe;
5.4.3. será
solicitado o COO Inicial do intervalo a ser impresso; para informar o intervalo
de COOs (COO Inicial seguido
de COO Final) deve-se utilizar o sistema de 2 teclas (LINE e PAPER FEED) para
informação dos valores pretendidos; o comportamento das teclas é o seguinte:
5.4.3.1. tecla
LINE — incrementa o dígito indicado pelo cursor de 1
unidade; por exemplo, o valor 000001 passa para 100001, pois o dígito ZERO
indicado pelo cursor é incrementado para 1; se o dígito indicado pelo cursor
estiver com o valor "9", a tecla LINE passará este dígito para ZERO;
5.4.3.2. tecla
PAPER FEED — avança o cursor para o próximo dígito; tendo-se atingido o valor
desejado no dígito indicado pelo cursor, deve-se avançar o cursor para o dígito
seguinte com a tecla PAPER FEED; se o cursor estiver posicionado sobre o último
dígito do valor (por exemplo, 000001) o valor informado será considerado
completo pelo ECF e a operação terá prosseguimento;
5.4.4. após
ter-se informado o valor do COO Inicial, será solicitado o valor do COO Final;
após este último valor ter sido informado, a impressão da Memória de
Fita-Detalhe será iniciada; existe a possibilidade de o ECF levar até alguns
minutos para o início da impressão (caso o COO inicial escolhido encontre-se
próximo ao final de um dia onde houve um grande movimento);
5.5. Leitura
da Fita-detalhe para meio magnético
5.5.1. com o
ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo;
5.5.2. conectar
a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
5.5.3. ligar o
ECF;
5.5.4. os
requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são:
5.5.4.1. PC
com processador Pentium II 250 Mhz
ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 Mb
recomendado);
5.5.4.2.
Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000;
5.5.4.3. os
seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe, Dllg2.dll e
Logg2.exe;
5.5.5.
executar o software aplicativo Demolog2.exe;
5.5.6. no
Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista
suspensa identificada por ‘Canal’) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu ‘Arquivo’, item ‘Conectar ao ECF’); caso apareça na
lista de opções do menu ‘Arquivo’ um item ‘Desconectar do ECF’, significa que o
canal serial selecionado já se encontra conectado;
5.5.7. para
iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção
do menu ‘Comandos’, item ‘Leitura Binária da MFD’.
Dependendo da quantidade de informação armazenada na MFD, a leitura pode ser
demorada (estima-se 70KB / min);
5.5.8. a
conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do
arquivo LEITURA.MFD; caso a operação não tenha sido
realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada
para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura;
5.5.9. o
arquivo "LEITURA.MFD" é interpretado pelo
software simulador de ECF Logg2.exe;
5.5.10. para abrir o arquivo "LEITURA.MFD" com o software
Logg2.exe, pode-se proceder de uma das formas a seguir:
5.5.10.1.
alterar o nome do arquivo para "Modelo.MFD"
e executar o software aplicativo Logg2.exe, certificando-se que ambos estejam
na mesma pasta;
5.5.10.2.
executar o aplicativo Logg2.exe indicando o nome do arquivo LEITURA.MFD
na linha de comando como parâmetro;
5.5.11. para listar os cupons desejados, deve-se selecionar o
software aplicativo Demolog2.exe, enquanto o Logg2.exe estiver aberto, e
selecionar o canal ‘Emul’;
5.5.12. selecionar o comando ‘EmiteLeituraFitaDetalhe’
na lista de comandos do software Demolog2.exe;
5.5.13. informar os parâmetros desejados para leitura da MFD
(intervalo de datas ou COOs e o campo Destino com o
valor ‘i’) e, em seguida, clicar o botão "Executa Comando";
5.5.14. selecionar o software Logg2.exe e observar os cupons que
estão sendo impressos;
5.5.15. os cupons listados pelo software Logg2.exe são também
armazenados em um arquivo chamado BOBINA.TXT na pasta de trabalho;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001 |
Atende |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a alteração de registro foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo SE/CONFAZ nº 043/06, de 01/11/2006, para correção de software básico;
7.2. a alteração do software básico com versão 03.03.01 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
7.2.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.2.2. até 30 de abril de 2007, caso não ocorra intervenção técnica até esta data.
7.3. a autorização de uso para o ECF de modelo ZPM/3EF LOGGER somente poderá ser concedida para a versão de Software Básico e com as características de hardware indicadas neste ato de registro;
7.4. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.5. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03;
7.6. sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS no 16/03.