ATO COTEPE/ICMS N.º 72, DE 04-12-00, DOU DE 28-12-00

Revisão do ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345, aprovado pelo Parecer de Homologação nº 117/98, de 09/12/98, para homologação do software básico de versão V1.10 (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 067/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;

2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO, indicada nos documentos emitidos por "DARUMA AUT";
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: FS345;
2.4. software básico:
2.4.1. V1.10 com checksum ED15 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.5. o Cupom Fiscal Cancelamento cancela também o Comprovante Não Fiscal vinculado, quando houver;
2.4.6. permite desconto, sendo que para ISSQN permite parametrização;
2.4.7. permite acréscimo e acréscimo de IOF;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou ISSQN;
2.4.10. possui 16 (dezesseis) totalizadores para meios de pagamentos;
2.4.11. possui 16 (dezesseis) totalizadores para operações não-fiscais;
2.4.12. permite identificar o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;
2.4.13. permite emissão de cupom adicional;
2.4.14. permite efetuar autenticação para os valores de meios de pagamento;
2.4.15. totalizadores:
2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT)Atual e Início do dia"
2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";
2.4.15.3. cancelamentos identificado por "Total dos cancelamentos";
2.4.15.4. descontos identificado por "Total dos descontos";
2.4.15.5. acréscimos de IOF identificado por "Total dos acréscimos/IOF";
2.4.15.6. de ISSQN identificado por "Total em ISS";
2.4.15.7. acréscimo de IOF identificado por "Total acréscimos/IOF"
2.4.15.8. venda líquida identificado por "Venda Líquida";
2.4.15.9. acréscimos em ICMS e ISSQN identifcado por "Total acréscimos"
2.4.15.10. tributado pelo ICMS identificado por "Tnn,nn", onde "n" é a carga tributária aplicável;
2.4.15.11. tributado pelo ISSQN identificado por "Snn,nn", onde "n" é a carga tributária aplicável;
2.4.15.12. isentos identificado por "I";
2.4.15.13. substituição tributária identificado por "F";
2.4.15.14. não-incidência identificado por "N";
2.4.16. contadores:
2.4.16.1. Contador de Redução Z identificado por "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos;
2.4.16.2. cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";
2.4.16.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos;
2.4.16.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos;
2.4.16.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por "GNF", na Leitura da Memória Fiscal, e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" nos demais documentos;
2.4.16.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";
2.4.16.7. Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por "Cont. Comprovantes NF Cancelados";
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração é feita com um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica , afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo SMP 280A, com 48 (quarenta e oito) colunas;
2.5.4. possui placa única com as seguintes portas de comunicação:
2.5.4.1. externas: CN1 (jack RJ45), para a conexão da gaveta; CN2 (barra 2x10 pinos), para a conexão da fonte de alimentação; CN4 (barra 2x4), para a conexão do painel do operador; CN9 (DB9 fêmea), para a conexão da interface serial principal;
2.5.4.2. internas: CN3 (barra dupla altura 2x12 pinos), para a conexão das agulhas e do motor do carro, do mecanismo impressor; CN5 (barra dupla altura 2x5 pinos), para a conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor; CN6 (barra dupla altura 2x10 pinos), para a conexão dos sensores e da porta serial auxiliar; CN7 e CN8 (MCI 2x9 pinos), para a conexão da Memória Fiscal;
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. gravada em EPROM de identificação 27C080 ou equivalente;
2.5.5.2. não possui receptáculo para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;
2.5.5.3. possibilita a gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 reduções;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE";
3.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "LINE" duas vezes;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";
3.2.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER" duas vezes;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. desligar o ECF;
3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);
3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive;
3.2.2.4. digitar "LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
3.2.2.9. pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.10. será gerado arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a função de "acréscimo com IOF" não poderá ser utilizada pelo contribuinte usuário do equipamento;
4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.4. a versão V1.00 de software básico utilizada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica a partir da publicação deste ato ou até 30 de junho de 2001, o que ocorrer primeiro;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS