ATO COTEPE/ICMS N.º 65, DE 18-10-00, DOU DE 19-10-00

Revisão do ECF da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1, aprovado pelo Parecer nº 59/99, de 21/05/99, para homologação da versão V:2.3 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 050/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
1.2. CNPJ: 14.200.166/0001-66

2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ELGIN;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: ECF-MR 10000-S1;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V: 2.3 com checksum 9AD5 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C2001 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. permite cadastrar até 5.000 produtos (PLU) na Memória de Trabalho;
2.4.4. permite cancelamento:
2.4.4.1. de item, exceto quanto a item tributado pelo ISSQN;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal em emissão, exceto se contiver item tributado pelo ISSQN;
2.4.5. permite, em percentual, desconto e acréscimo em item, exceto quanto a item tributado pelo ISSQN, e em subtotal, exceto se contiver item tributado pelo ISSQN;
2.4.6. permite registro de item com 3 (três) casas decimais para o valor unitário;
2.4.7. totalizadores:
2.4.7.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.7.2. Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";
2.4.7.3. cancelamento de item identificado por "CANCELAMENTO";
2.4.7.4. desconto identificado por "DESCONTO";
2.4.7.5. Totalizador de ISS identificado por "TOTAL DE ISSQN";
2.4.7.6. Venda Líquida diária identificado por "VDA LIQUIDA R$";
2.4.7.7. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";
2.4.7.8. possui oito totalizadores tributados pelo ICMS, identificado por Tn nn,nn% onde "n" representa o índice do totalizador e nn,nn% representa a alíquota vinculada;
2.4.7.9. possui um totalizador tributado pelo ISSQN identificado por Sn nn,nn% onde "n" representa o índice do totalizador e nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.8. contadores:
2.4.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.8.2. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.8.3. Contador de Redução Z identificado por "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.8.4. Contador de Leitura X identificado por "(CLX) Contador de Leitura X";
2.4.8.5. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "(CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc. :";
2.4.8.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.8.7. Contador de Crédito/Débito identificado por "(CCD) Cont. de Credito/Debito";
2.4.9. identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;
2.4.10. permite parametrização para registro de item com preço aberto ou fechado, ficando a critério da unidade federada estabelecer o parâmetro a ser programado, observada as seguintes condições para o endereço 28 na Leitura de Parâmetros:
2.4.10.1. 0 ou 1, para preço fechado;
2.4.10.2. 2, para preço aberto;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres: um no centro da lateral esquerda e um no centro da lateral direita do equipamento;
2.5.2. o equipamento é dotado de uma plaqueta metálica de identificação, localizada na face traseira, constando a informação de fabricante, CNPJ, marca, modelo e número de série;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é matricial, marca EPSON, modelo M-U310, com 40 (quarenta) colunas;
2.5.4. possui um sensor de ausência de papel do tipo eletro-mecânico, localizado na entrada da calha de papel;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1. externas: DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF;
2.5.5.2. internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 para display de LCD, não instalado e não utilizado; ST10 (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 para sensor de pouco papel, não utilizado; ST18 barra de pinos 1X3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4, não utilizado; ST4 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão de comunicação;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. a EPROM da Memória Fiscal é de numeração 27C2001 ou equivalente, com capacidade de gravar dados referentes a 1.891 reduções;
2.5.6.2. não permite resinar novo dispositivo de armazenamento para Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
3.2.1.2. por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
3.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
3.2.1.3. por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
3.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;
3.2.2.2. na janela RECEBER indicar:
3.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;
3.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;
3.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;
3.2.2.2.4. porta de comunicação;
3.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;
3.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração apresentando em seguida na tela;
3.3. relatório de programação ou de parâmetros:
3.3.1. PLU:
3.3.1.1. geral:
3.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
3.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
3.3.1.2. por intervalo de PLU:
3.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
3.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
3.3.2. situação tributária:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
3.3.3. parâmetros:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
3.3.4. operadores:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o fabricante deverá promover a atualização do parque instalado na primeira intervenção técnica ou até 31 de março de 2001;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS