A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 59/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 59, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
1.2. CGC: 14.200.16/0001-66
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: ELGIN
2.2. tipo: ECF-MR
2.3. modelos: ECF-MR 10000-S1
2.4. software básico:
2.4.1. versão V:1.3 com checksum F05E, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C2001 e capacidade para 5.000 PLU;
2.4.2. não tem Modo de Treinamento:
2.4.3. possibilita cancelamento:
2.4.3.1. em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;
2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimo em item e em subtotal;
2.4.6. possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;
2.4.7. identificação para os totalizadores:
2.4.7.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.7.2. Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";
2.4.7.3. cancelamento de item identificado por "CANC. ITEM";
2.4.7.4. correção de item identificado por "CORREÇÃO DE ITEM";
2.4.7.5. desconto identificado por "DESCONTO";
2.4.7.6. Venda Líquida diária identificado por "VDA LIQUIDA R$";
2.4.7.7. acréscimo identificado por "ACRESCIMO"
2.4.7.8. tributados pelo ICMS identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.7.9. isento identificado por "I";
2.4.7.10. substituição tributária identificado por "F";
2.4.7.11. não incidência identificado por "N";
2.4.8. identificação para os contadores:
2.4.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.8.2. Contador de Reinício de Operação identificado por "(CRO) Contador de Reinício";
2.4.8.3 . Contador de Redução Z identificado por "(CRZ) Contador de Reduções V";
2.4.8.4. Contador de Leitura X identificado por "(CLX) Contador de Leitura X";
2.4.8.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal";
2.4.9. identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação documento;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M310, matricial com 40 colunas;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. externas: DB9 (RS232) macho para scanner; DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF; DB9 (RS232) macho para balança;
2.5.4.2. internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 sem função; ST1O (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 sem função; ST18 barra de pinos 1x3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4 sem função; ST19.1 barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; ST20.1 barra de pinos 1X4 sem função; ST4.1 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão comunicação;
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;
2.5.5.2. possui um berço sobreposto a anterior para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
2.5.6. permite comunicação com computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
2.5.7. possibilita a interligação com mais dezenove equipamentos de mesmo modelo (sistema mestre-escrava).
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
3.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocara chave de controle na posição Z;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionara tecla GVTA;
3.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionara tecla GVTA;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação (OPITCASH), execute-o e selecione o menu COMUNICAÇÃO;
3.2.2.2. na janela COMUNICAÇÃO, configurar o equipamento e a porta de comunicação;
3.2.2.3. na janela COMUNICAÇÃO, escolher a opção MEMÓRIA FISCAL, clicar em start para iniciar a leitura e, em seguida, clicar em OK;
3.2.2.4. para ler o arquivo selecione a pasta RELATÓRIO e a opção MEMÓRIA FISCAL;
3.3. leitura de programação ou de parâmetros:
3.3.1. PLU
3.3.1.1. geral:
3.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionara tecla SUBTOTAL;
3.3.1.1.3. para interrompera impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
3.3.1.2. por intervalo de PLU:
3.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
3.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
3.3.2. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
3.3.3. PARÂMETROS:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
3.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla GVTA;
3.3.4. OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla PGTO;
3.3.5. TOTALIZADOR DE ALÍQUOTA: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla CANCEL;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações promovidas até o Convênio 65/98 de 19 de junho de 1998;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.