Revisão de homologação do equipamento ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFC, aprovado pelo Parecer nº 72/99, para homologação da versão 4.00 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 047/2000 da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, decide revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.;
1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZPM;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ZPM/1EFC;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 4.00 com checksum CF49 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C020 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação do valor no Totalizador Geral é "";
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.5. possibilita desconto em item e em subtotal, somente em valor;
2.4.6. possibilita acréscimo em subtotal, somente em valor;
2.4.7. possibilita acréscimo com IOF;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.9. permite parametrização para registro de acréscimo com IOF, em Modo de Intervenção Técnica;
2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.10.1. possui 9 (nove) totalizadores tributados para ICMS ou ISSQN;
2.4.10.2. possui 1 (um) totalizador tributado exclusivo para ISSQN;
2.4.11. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não-Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
2.4.12. indica, entre a marca e o modelo do equipamento impressos nos documentos, o tipo do ECF;
2.4.13. totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.13.3. cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";
2.4.13.4. desconto no item identificado por "DESCONTOS DE ITENS";
2.4.13.5. desconto em subtotal identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";
2.4.13.6. acréscimos identificado por "ACRESCIMOS";
2.4.13.7. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO TRIBUTARIA";
2.4.13.8. isenção identificado por "ISENCAO";
2.4.13.9. não incidência identificado por "NAO TRIBUTADAS";
2.4.13.10. totalizador parcial de ISSQN identificado por "ISS";
2.4.13.11. totalizador de acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";
2.4.13.12. totalizador de desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NAO FISCAIS";
2.4.13.13. totalizador de acréscimo com IOF identificado por "ACRESCIMO FINANCEIRO";
2.4.14. contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES Z";
2.4.14.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X FINAL";
2.4.14.3. contador de cancelamento identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
2.4.14.4. Contador Geral de Comprovante Não-Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL";
2.4.14.5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO FINAL", na Leitura X e Redução Z, e por "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO", em todos os documentos, e também por "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL" na Leitura X e na Redução Z;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deverá ser lacrado com aposição de 1 (um) lacre localizado na parte central da face traseira do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na face lateral direita, contendo as informações de marca, CNPJ, modelo e número de série;
2.5.3. o equipamento possui um sensor de fim de papel, do tipo óptico;
2.5.4. o mecanismo impressor é de impacto, marca BEMATECH, modelo PM600, com 40 (quarenta) colunas;
2.5.5. a placa controladora fiscal e o circuito de controle do mecanismo impressor estão em placa única;
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.6.1. externas: conectores - CF3, tipo DB9 fêmea, para porta de comunicação serial RS232; CF2, tipo RJ11, para acionamento de gaveta de valores; e CF1, Din 5 pinos, para fonte de alimentação externa;
2.5.6.2. internas: conectores - CM2, barra de pinos 2X17, para porta de comunicação com a impressora; CM3, barra de pinos, para interface com o teclado e leds; CM4, barra de pinos 2X17, para interface com Memória Fiscal; jumper - J2, barra de pinos 1X2, para intervenção técnica; J3 e J4, não instalados, sempre abertos; J5, barra de pinos 1X2, para configuração de corrente dos sensores do mecanismo impressor; J6, barra de pinos 1X2, para configuração do sensor de autenticação (pull-up); e J7, barra de pinos 1X2, para zeramento da Memória de Trabalho;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;
2.5.7.2. permite gravar dados de até 10 (dez) usuários;
2.5.7.3. aceita a gravação de 2.528 reduções;
2.5.7.4. possui dois receptáculos para colocação de novos dispositivos de armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "LINE", localizado no painel frontal do ECF;
3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar a impressora;
3.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED", localizado no painel frontal do ECF;
3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2.1.4. para finalizar a Leitura da Memória Fiscal, pressionar qualquer tecla do painel frontal;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM", onde aparecerá o menu "ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal]", onde:
3.2.2.1.1. "t" especifica o modo da leitura;
3.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;
3.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;
3.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn nnnnnn especifica a data inicial e final, no formato ddmmaa, respectivamente;
3.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn nnnnnn especifica o número da redução inicial e final, respectivamente;
3.2.2.1.6. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;
3.2.2.1.7. o arquivo gerado será "ZPM.TXT" no mesmo diretório, contendo, inclusive, a tabela de criptografia dos símbolos de codificação do GT;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico;
4.4. o software básico com versão 3.00 homologado pelo Parecer nº 72/99, de 21 de maio de 1999, instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2. até 31 de março de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS