Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000IE, com software básico de versão 1.1 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 48/99, de 23/12/99).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 053/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;
1.4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: SWEDA;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IF S-9000IE;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 1.1 com checksum B149 (hexadecimal), gravado em EPROM de numeração M27C2001, ou equivalente;
2.4.2. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é "";
2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.5. efetua cancelamento, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado:
2.4.5.1. de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.3. de Cupom Fiscal, imediatamente após a sua emissão;
2.4.6. efetua desconto em item e em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. efetua acréscimo somente em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. totalizadores:
2.4.8.1. possui 15 totalizadores parciais programáveis de situação tributária para ICMS ou ISS;
2.4.8.2. possui 10 totalizadores para meio de pagamento;
2.4.8.3. possui 50 totalizadores para operações não fiscais;
2.4.8.4. os totalizadores parciais sem carga tributária vinculada não são impressos;
2.4.8.5. os totalizadores de operações não fiscais somente são impressos quando diferentes de zero;
2.4.8.6. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)" ou "GT";
2.4.8.7. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.8. Venda Bruta Diária de ISS identificado por "Total Bruto ISS";
2.4.8.9. Venda Líquida Diária de ISS identificado por "Total Liquido ISS";
2.4.8.10. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por "Itens Cancelados";
2.4.8.11. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por "Cancelamento trib";
2.4.8.12. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por "Tot. Cancelamento";
2.4.8.13. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por "Itens Canc ISS";
2.4.8.14. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Cancelamento ISS";
2.4.8.15. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por "Tot.Cancel ISS";
2.4.8.16. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por "Desconto de Trib";
2.4.8.17. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por "Desconto de ISS";
2.4.8.18. totalizador de acréscimo com IOF identificado por "Acréscimo IOF";
2.4.8.19. Venda Líquida Diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.8.20. totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por "Acréscimo tribut";
2.4.8.21. totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Acréscimo ISS";
2.4.8.22. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.23. totalizador tributado pelo ISSQN identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.24. totalizador de substituição tributária identificado por "F (Substituição)";
2.4.8.25. totalizador de isento identificado por "I (Isento)";
2.4.8.26. totalizador de não tributado identificado por "N (Não Incidência)";
2.4.8.27. totalizador de valores transferidos entre as modalidades de pagamento identificado por "TRANSFERENCIA";
2.4.8.28. totalizador de valores pagos a título de contra-vale identificado por "CONTRA-VALE";
2.4.8.29. totalizador de operações não fiscais de saída, identificado por "Saídas (-)";
2.4.8.30. totalizador indicativo do somatório das formas de pagamento utilizadas indentificado por "Formas de Pagamento (+)";
2.4.9. contadores:
2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "C.O.O.";
2.4.9.2. Contador de Cupom Fiscal identificado por "NC", impresso no rodapé de todos os documentos fiscais;
2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinicio" ou "CRO";
2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação, específico para cada usuário, identificado por "Quantidade de Reinício";
2.4.9.5. Contador de Reduções identificado por "Reduções" ou "CRZ";
2.4.9.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
2.4.9.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou por "Geral Comprovante Não Fiscal";
2.4.9.8. Contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por "Cancelamento de Cupom Fiscal";
2.4.9.9. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados Cancelados identificado por "C N F Vinculados Cancelados";
2.4.9.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados não emitidos identificado por "C N F Vinculados Nao Emitidos";
2.4.9.11. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados reimpressos identificado por "Reimpressao de C N F vinculados";
2.4.9.12. Contador de transferência de quantidade de estorno de meio de pagamento identificado por "TRANSFERÊNCIA;
2.4.10. identifica, opcionalmente, o consumidor em campo próprio, sendo indicado por "CNPJ/CPF consumidor";
2.4.11. possibilita a emissão de cupom adicional;
2.4.12. permite autenticação do último valor impresso, exceto os valores de item, desconto em item e valor total da operação após finalização do documento;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres: um na parte posterior do equipamento transpassando parafuso perfurado; outro, na parte lateral direita, transpassando parafuso perfurado localizado no gabinete da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U300C, com 40 colunas, possuindo uma estação;
2.5.4. o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
2.5.5. em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1, barra de pinos 2X8, para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4, barra de pinos 1X5, para gaveta; CN3, barra de pinos 1X4, para teclado fiscal; CN5, barra de pinos 2X17, para Memória Fiscal;
2.5.7. possui dois sensores: um mecânico, de pouco papel e outro ótico, de fim de papel;
2.5.8. Memória Fiscal:
2.5.8.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de numeração M27C4001, ou equivalente;
2.5.8.2. possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;
2.5.8.3. possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 3.043 reduções;
2.6. características operacionais do equipamento:
2.6.1. adota máscara na impressão da Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou leitura de parâmetros, imprimindo o símbolo "?" nos espaços vazios, antes da gravação do primeiro CNPJ;
2.6.2. permite emissão de cupom adicional;
2.6.3. emite via adicional para o comprovante não fiscal vinculado, podendo ser reimpressa a primeira via e a adicional imediatamente após a emissão da respectiva via;
2.6.4. aceita ajuste de horário de verão, permitindo a saída antes de decorrido pelo menos uma hora da data posterior à do movimento da última RZ emitida;
2.6.5. imprime a expressão "FALTA DE ENERGIA" mas não finaliza o documento;
2.6.6. reimprime a Leitura da Memória Fiscal sem incremento do COO e do GNF, no caso de falta de energia durante sua impressão;
2.6.7. aceita parametrização, após a emissão de Redução Z e em Modo de Intervenção Técnica:
2.6.7.1. de acréscimos em IOF;
2.6.7.2. para indicar valor líquido ou bruto para os meios de pagamento, sendo que, se for habilitado o valor bruto, passa a indicar os totalizadores "TROCO-CHEQUE" (acumulação de troco em cheque e cartão de crédito) e "CONTRA VALE";
2.6.7.3. o equipamento divide as operações não fiscais por grupos de operação, programados para valor positivo ou negativo;
2.6.7.4. para estabelecer vínculo a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, as formas de pagamentos com vinculação aparecem indicadas na Leitura X e na Redução Z com a letra "(c)";
2.6.7.5. para implementação de desconto em ISS;
para emissão de cupom adicional;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;
3.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. por intervalo de datas:
3.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;
3.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2.1.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.
3.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;
3.2.1.2. por intervalo de redução:
3.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;
3.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2.1.2.3. será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;
3.2.1.2.4. pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito, pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;
3.2.1.2.5. pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;
3.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA" , "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;
3.2.2.2. selecionar a porta serial (com1 a com4);
3.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;
3.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";
3.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;
3.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;
3.3. leitura de parâmetros:
3.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;
3.3.2. soltar o botão após o início da impressão;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
4.2. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data, e do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão, no termos do Convênio ICMS 48/99;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS