Homologação do equipamento ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF FS2000, com versão 1.00 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 055/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A;
1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF FS2000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 1.00 com checksum 7765 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a esquerda do valor do item, é "";
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.5. permite desconto em item e em subtotal;
2.4.6. permite acréscimo em item e em subtotal;
2.4.7. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN;
2.4.10. possui 32 (trinta e dois) totalizadores para meio de pagamento;
2.4.11. possui 16 (dezesseis) totalizadores para operações não-fiscais;
2.4.12. permite identificar o consumidor pelo CNPJ ou CPF no Cupom Fiscal, impresso após informações suplementares;
2.4.13. permite emissão de cupom adicional;
2.4.13. possibilita autenticação;
2.4.14. totalizadores:
2.4.14.1. Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL (GT)";
2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.14.3. totalizadores de cancelamentos identificados por "Totalizador Cancel. de ICMS" e "Totalizador Cancel. de ISS";
2.4.14.4. totalizadores de descontos identificados por "Totalizador Desconto de ICMS" e "Totalizador Desconto de ISS";
2.4.14.5. venda líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.14.6. totalizadores de acréscimos tributados identificados por "Totalizador Acréscimo de ICMS" e "Totalizador Acréscimo de ISS";
2.4.14.7. totalizador de substituição tributária identificado por "F* (Substituição Tributária)";
2.4.14.8. totalizador de isento identificado por "I* (Isento)";
2.4.14.9. totalizador de não incidência identificado por "N* (Não Incidência/Imunidade)";
2.4.14. contadores:
2.4.14.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO", em todos documentos, e também por "Contador de Ordem de Operação" na Leitura X e na Redução Z;
2.4.14.2. Contador de Reinício de Operação identificado por "Contador de Reinício de Operação", nas Leituras X e Redução Z, e por "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.3. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Redução Z", na Leitura X e na Redução Z, e por "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.4. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leitura X";
2.4.14.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de Comprovante Não Fiscal", na Leitura X e na Redução Z, e por "GNF" em todos os documentos;
2.4.14.6. Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal identificado por "Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal";
2.4.14.7. Contador de Cancelamento de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador de Cancel. de Comprov. Não Fiscal";
2.4.14.8. Contador Geral de Relatório Gerencial identificado por "Contador Geral de Relatório Gerencial";
2.5. hardware:
2.5.1. o ECF deve ser lacrado com instalação de um lacre colocado traspassando dois pinos existentes na parte posterior inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação metálica, localizada na face traseira do equipamento, contendo as informações de marca, CNPJ, modelo e número de série, do fabricante;
2.5.3. o mecanismo impressor tem placa controladora independente, sendo da marca Okidata, modelo PD425, do tipo impacto (matricial de 9 agulhas);
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. internas: conectores - CN2, não existente na placa; CN3, barra de pinos 2X10, para conexão com a Memória Fiscal; CN4, barra de pinos 2X8, para conexão com a Memória Fiscal; CN5, barra de pinos 2X20, para conexão com o módulo impressor; jumper - JP1 A, pré-fiado na placa na posição 1-2, para seleção de tensão de programação; JP1 B, aberto, para seleção de tensão de programação; JP1 C, pré-fiado na placa na posição 1-2, para seleção do tipo de EPROM; JP2, barra de pinos 1X2, para intervenção técnica;
2.5.4.2. externas: conectores - CN1, DB9 fêmea, para comunicação serial RS232; CN6, RJ11, para conexão com gaveta de valores;
2.5.4.3. o equipamento possui dois sensores que permitem o monitoramento das condições da bobina de papel:
2.5.4.3.1. o sensor de pouco papel é do tipo eletro-mecânico, localizado na lateral esquerda do compartimento da bobina de papel;
2.5.4.3.2. o sensor de fim de papel é do tipo óptico, localizado sob a calha de entrada de papel;
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C080 ou equivalente;
2.5.5.2. possui um receptáculo para colocação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
2.5.5.3. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. ligar o ECF mantendo a tecla ON LINE pressionada;
3.1.3. após o início da impressão, liberar a tecla;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. ligar o equipamento mantendo a tecla LINE FEED pressionada;
3.2.1.3. após o início da impressão, liberar a tecla;
3.2.1.4. pressionar novamente a tecla para finalizar a leitura, quando impresso o período desejado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. inserir um disquete com o programa "Le-mf2k.exe" no drive A:;
3.2.2.2. selecionar o drive A: e apertar ENTER;
3.2.2.3. iniciar o programa digitando "Le-mf2k" e apertar ENTER;
3.2.2.4. selecionar o início do período no formato DDMMAA (leitura por datas) ou ZZZZ (leitura por valor de CRZ) e apertar ENTER;
3.2.2.5. selecionar o final do período no formato DDMMAA (leitura por data) ou ZZZZ (leitura por valor de CRZ) e apertar ENTER;
3.2.2.6. digitar o nome desejado para o arquivo (por exemplo, DARUMA.TXT) e apertar ENTER;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99;
4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS