ATO COTEPE/ICMS N.º 42, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-6-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer no 37/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 37, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZANTHUS, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF PRZ4 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;

1.3. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer n.º 34/99, de 21 de maio de 1999);

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZANTHUS;

2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. modelo: ECF-IF PRZ4;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 1.10 com checksum 1B28, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é S ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item;

2.4.4.2.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3.do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;

2.4.8. possibilita autenticação;

2.4.9. possibilita preenchimento de cheque;

2.4.10. possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (TO1 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);

2.4.11. identificação dos totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";

2.4.11.3. cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelameuto FIN";

2.4.11.4. cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";

2.4.11.5. cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";

2.4.11.6. descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";

2.4.11.7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";

2.4.11.8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";

2.4.11.9. Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";

2.4.11. 10. acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FrN";

2.4.11.11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";

2.4.11.12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";

2.4.11.13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";

2.4.11.14. isenção identificado por "Total com Isençao";

2.4.11.15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";

2.4.11.16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";

2.4.12.2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";

2.4.12.3. contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";

2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";

2.4.12.5. Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.17. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.18. a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIÁRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRÉSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostes lateralmente em pinos perfurados, lixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

2.5.1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;

2.5.3. possui duas placas:

2.5.3.1. uma controladora de impressão;

2.5.3.2.uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ 11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;

2.5.4. Memória Fiscal:

25.4.1. possui um berço para colocação de nova EPROM;

2.5.4.2. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.4.3. permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3. 1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;

3.1.3. soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;

3.2.2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2.o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:

4.2.1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal.

4.2.2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;

4.2.3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;

4.3. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";

4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT46 da COTEPE/ICMS.