Revisão
do ECF da marca EAGLE, tipo ECF-IF, modelo PRINTER 2000 II ECF-IF, aprovado
pelo Ato COTEPE/ICMS N° 24/00 de 13.03.00,
para homologação da versão VER03.22 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF
01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dia 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico ITI-ECF nº 106/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
EAGLE
HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
00.138.624/0001-70 |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
EAGLE |
ECF-IF |
PRINTER 2000 II ECF-IF |
VER03.22 |
F0D3 (hex) |
27C010 ou equivalente |
3.
CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO
CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Permite emitir Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
|
3.2. |
símbolo de acumulação no Totalizador
Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3. |
Modo de Treinamento |
sim |
3.4. |
Cancelamento, acréscimo e desconto no
Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não permite |
3.5. |
permite identificar no documento
fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da
identificação do estabelecimento emitente |
|
3.6. |
Autenticação |
permite caracteres gráficos |
3.7. |
Estorno de meio de pagamento |
sim |
3.8. |
Parametrização para emitir cupom
adicional |
sim |
3.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de
pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com
exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
|
3.10.
|
permite a emissão de Comprovante Não
Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100
últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não
Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z,
limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
|
3.11.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO,
ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item (valor) |
Subtotal (valor e perc) |
Item (valor e perc) |
Subtotal (valor e perc) |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1. cancelamento
de item, limitado aos cem últimos registrados; 2. não aceita
parametrização para impedir desconto em ISSQN. |
3.12.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
|
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS NÃO INCIDÊNCIA | ||
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
1.
possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser
utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2.
possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3. possui
cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado,
sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”; |
||
3.13.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
“Reduções” na Leitura X e na Redução
Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não
vinculado |
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou
“GNF” |
Reinício de Operação |
“Reinício” na Leitura X e na Redução
Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
Leitura X |
4.
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||||
Quantidade: 03 |
Local:
um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na
vista lateral esquerda, próximos da face posterior |
||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
Material: metálica |
Fixação: Rebitada |
Local: vista lateral esquerda do
equipamento |
|||
MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
Marca: CITIZEN |
Modelo: DP617MFCV/PM-600 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e
ótico de fim de papel |
|||||
4.1.
PORTA:
4.1.1.
PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra
de pinos 2x17 |
Memória Fiscal |
Interna |
CN2 |
Barra
de pinos 1x7 |
Interface com o teclado |
Interna |
CN3 |
Barra
de pinos 2x8 |
Sensor do mecanismo impressor |
Interna |
CN4 |
Barra
de pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna |
CN5 |
Barra
de pinos 1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de
pouco papel |
Interna |
CN7 |
Barra
de pinos 1x19 |
Mecanismo impressor |
Interna |
CN8 |
Barra
de pinos 1x7 |
Alimentação de energia |
Interna |
CN9 e CN10 |
Não
existente |
|
Interna |
CN11 |
Barra
de pinos 2x7 |
Poderá ser montado para permitir interface com
cortador e transportador de papel |
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna |
CN13 e CN14
|
Não instalado
|
Sem função |
Interna |
JPF3 |
Fiado
1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna |
JPF5 |
Fiado
1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna |
TEC-OP |
Barra
de pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
Interna |
TP1 |
Barra
de pinos 1x3 |
Pontos de teste |
Interna |
J4 |
Fio
aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem
utilização. |
Externa |
CN6 |
DB9
fêmea |
Interface serial RS232. |
Externa |
CN15 |
Barra
de pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2.
MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM |
27C040 ou
equivalente |
256Kb |
não |
Observações: |
1. permite a
gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2. permite a gravação
de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
Leitura X e Leitura da
Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1.
ligar o equipamento com
qualquer tecla pressionada;
5.1.2.
será emitida a Leitura X e em
seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3.
para interromper a leitura,
desligar e religar o equipamento;
5.2.
Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
5.2.1.
executar o programa
“LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não
tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1.
(0) configurar outra porta;
5.2.2.2.
(1) tentar novamente;
5.2.2.3.
(2) ignorar o aviso e
continuar;
5.2.2.4.
(ESC) sair do programa;
5.2.3.
caso a impressora seja
reconhecida pelo programa, o mesmo
mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de
data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO
ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende, observada as prerrogativas da
cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7. DISPOSIÇÃO
GERAL:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o
modelo MP-20 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 69/01;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do
equipamento do fabricante;
7.4. a revisão foi
solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 253/01, de 23 de
março de 2001;
7.5. a partir da
publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento
com a versão atual de software básico
indicada neste ato;
7.6. na primeira
intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas
unidades federadas, ou até 31 de março de 2002, deverá:
7.6.1. substituir o software básico de versão VER03.10 pela
versão homologada neste ato;
7.6.2. observar o
sistema de lacração previsto neste Ato;
7.6.3. instalar trava
interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem
remoção de lacres;
7.7. sempre que
ocorrer alteração no software básico
ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do
Convênio ICMS 48/99.
7.8. este ato poderá
ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos
Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS