Revisão do ECF
da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-20 IF2 ECF-IF, aprovado pelo Ato
COTEPE/ICMS N° 25/00 de 13.03.00, para homologação da versão VER03.22 de software básico (Convênio ICMS 156/94,
de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário
Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dia 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico ITI-ECF nº 105/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
UNISYS BRASIL LTDA |
33.426.420/0009-40 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
UNISYS |
ECF-IF |
BR-20
IF2 ECF-IF |
VER03.22 |
F0D3
(hex) |
27C010
ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Permite
emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de
passageiro |
|
3.2. |
símbolo
de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3. |
Modo
de Treinamento |
sim |
3.4. |
Cancelamento,
acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não
permite |
3.5. |
permite
identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio,
impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
|
3.6. |
Autenticação |
permite
caracteres gráficos |
3.7. |
Estorno
de meio de pagamento |
sim |
3.8. |
Parametrização
para emitir cupom adicional |
sim |
3.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de
pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com
exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
|
3.10.
|
permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento
com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a
Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão
posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de
pagamento com cartão por documento. |
|
3.11. OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item (valor) |
Subtotal (valor e perc) |
Item (valor e perc) |
Subtotal (valor e perc) |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1.
cancelamento de item,
limitado aos cem últimos registrados; 2.
não aceita parametrização
para impedir desconto em ISSQN. |
3.12. TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
|
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3.
possui cinqüenta e dois
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos:
“suprimento” e “sangria”; |
||
3.13. CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução
Z |
“Reduções”
na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da
Memória Fiscal |
Cancelamento
de Cupom Fiscal |
Canc.
de Cupom Fiscal |
Geral
de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
“Geral
de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício
de Operação |
“Reinício”
na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da
Memória Fiscal; |
Ordem
de Operação |
COO |
Leitura
X |
Leitura
X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||||
Quantidade:
03 |
Local: um na parte central da vista
frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos
da face posterior |
||||
PLAQUETA
DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
Material:
metálica |
Fixação:
Rebitada |
Local:
vista lateral esquerda do equipamento |
|||
MECANISMO
IMPRESSOR |
|||||
Marca:
CITIZEN |
Modelo:
DP617MFCV/PM-600 |
Impressão:
impacto |
Colunas:
48 |
||
SENSOR
DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
|||||
4.1.PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x17 |
Memória Fiscal |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 1x7 |
Interface com o teclado |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 2x8 |
Sensor do mecanismo impressor |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna |
CN7 |
Barra de pinos 1x19 |
Mecanismo impressor |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x7 |
Alimentação de energia |
Interna |
CN9 e CN10 |
Não existente |
|
Interna |
CN11 |
Barra de pinos 2x7 |
Poderá ser montado para permitir interface com cortador e transportador de papel |
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna |
CN13 e CN14
|
Não instalado
|
Sem função |
Interna |
JPF3 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna |
JPF5 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
Interna |
TP1 |
Barra de pinos 1x3 |
Pontos de teste |
Interna |
J4 |
Fio aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
Externa |
CN15 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2.MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM |
27C040 ou equivalente |
256Kb |
não |
Observações: |
1.
permite a gravação da
Inscrição Municipal do usuário; 2.
permite a gravação de, no
mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
5.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o
equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2. será emitida a
Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper
a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2.
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o
programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2.
ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido
detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1.(0) configurar
outra porta;
5.2.2.2.(1) tentar
novamente;
5.2.2.3.(2) ignorar o
aviso e continuar;
5.2.2.4.(ESC) sair do
programa;
5.2.3. caso a
impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1.(D) emissão da
Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2.(C) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3.após receber a Leitura da Memória Fiscal,
será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em
qualquer editor de texto padrão ASCII;
6.
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA
ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio
ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio
ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende,
observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS
156/94 |
Convênio
ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio
ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7.
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.o equipamento é
produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF, homologado
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 69/00;
7.2.o equipamento
pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço
de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção
técnica na troca de proprietário;
7.3.a Memória Fiscal
deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4.a revisão
foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 252/01, de 23
de março de 2001;
7.5.a partir da
publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento
com a versão atual de software básico
indicada neste ato;
7.6.
na primeira intervenção
técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades
federadas, ou até 31 de março de 2002, deverá:
7.6.1.
substituir o software básico de versão VER03.10 pela
versão homologada neste ato;
7.6.2.
observar o sistema de
lacração previsto neste Ato;
7.6.3. instalar trava interna na chave liga-desliga do
equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.7.sempre que
ocorrer alteração no software básico
ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do
Convênio ICMS 48/99.
7.8.este ato
poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS