ATO COTEPE/ICMS N.º 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Revisão do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-40 IF2 ECF-IF, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 26/00 de 13.03.00, para homologação da versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 103/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.     IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.   Razão Social

1.2.   CNPJ

UNISYS BRASIL LTDA.

33.426.420/0009-40

2.     IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

UNISYS

ECF-IF

BR-40 IF2 ECF-IF

VER03.21

5962 (hex)

27C010 ou equivalente

3.     CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1. 

Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

 

3.2. 

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

3.3. 

Modo de Treinamento

sim

3.4. 

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado

Não permite

3.5. 

Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

 

3.6. 

Autenticação

permite caracteres gráficos

3.7. 

Estorno de meio de pagamento

sim

3.8. 

Parametrização para emitir cupom adicional

sim

3.9. 

após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo

 

3.10.        

Possibilita preenchimento de cheque

 

3.11.        

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os cem últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento..

 

3.12.        OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

(valor)

Subtotal (valor e perc)

Item

(valor e perc)

Subtotal

(valor e perc)

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

1.     cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados;

2.     não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN.

3.13.       TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GRANDE TOTAL (GT)

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS/ISSQN

Cancelamentos

1

Desconto de ICMS/ISSQN

Descontos

1

Totalizador de ISSQN

Totalizador de ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS/ISSQN

Acréscimos

*

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

ISENÇÃO

1

Substituição Tributária do ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIB.

1

Não Tributado pelo ICMS

NÃO INCIDÊNCIA

*

Tributado pelo ISSQN

Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1.     possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)

2.     possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;

3.     possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

3.14.       CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Canc. de Cupom Fiscal

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”

Reinício de Operação

“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

Ordem de Operação

COO

Leitura X

Leitura X

4.     CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 02

Local:  na parte central das laterais do equipamento

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: Rebitada

Local: vista lateral esquerda do equipamento

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: EPSON

Modelo: TM-U375

Impressão: impacto

Colunas: 40

SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel

4.1.PORTA:

4.1.1.     PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a Memória Fiscal

Interna

CN2, CN3, CN5, CN7, CN12, CN13

Inexistente

 

Interna

CN4

Barra de pinos 2x20

Slot de extensão – não instalado

Interna

CN6

Barra de pinos 1x4

Sensores de fim e pouco papel

Interna

CN8

Barra de pinos 1x5

Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta

Interna

CN9

Barra de pinos 1x6

Comunicação serial com o mecanismo impressor

Interna

CN11

Barra de pinos 2x5

Sensores de acionamento externo – não instalado

Interna

CN14

Barra de pinos 1x4

Gerador de clock para o dispositivo relógio – não instalado

Interna

JPF3

fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da RAM  de trabalho

Interna

JPF4

fiado 

Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa.

Interna

JPF5

fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da memória do Software Básico.

Interna

TEC-OP

Barra de pinos 1x3

Intervenção Fiscal.

Interna

TP1

Barra de pinos 1x3

Pontos de teste

Interna

J4

Fio aberto

Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização.

Externa

CN6

DB9 fêmea

Interface serial RS232.

Externa

CN15

Barra de pinos 1x5

Acionamento e sensor da gaveta de valores.

4.1.2.     PLACA CONTROLADORA DE IMPRESSÃO:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÃO

Interna

DB25 - fêmea

RS232 para comunicação com a Placa Controladora Fiscal

Interna

RJ45

Saída de alimentação para a placa fiscal

Externa

RJ11

Acionamento de gaveta

Externa

Minidin

Entrada de alimentação

 4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM ou PROM

27C040 ou equivalente

4 Mb

dois

Observações:

1.     permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.     permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.

5.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.          Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

5.1.1.     ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior pressionado;

5.1.2.     será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.1.3.     para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

5.2.          Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.2.1.     executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

5.2.2.     ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

5.2.2.1.(0) configurar outra porta;

5.2.2.2.(1) tentar novamente;

5.2.2.3.(2) ignorar o aviso e continuar;

5.2.2.4.(ESC) sair do programa;

5.2.3.     caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo  mostrará as seguintes opções:

5.2.3.1.(D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

5.2.3.2.(C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

5.2.3.3.após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

6.     LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06/01;

7.2.o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

7.3.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.4.a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valor no campo acréscimo de IOF (“acrésc iof”), nesta versão de software básico;

7.5.a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 251/01, de 23 de março de 2001;

7.6.a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato;

7.7.o software básico com versão VER03.10 instalados em equipamentos autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de março de 2002;

7.8.sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.

7.9.este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS