Revisão do ECF
da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-40 IF2 ECF-IF, aprovado pelo Ato
COTEPE/ICMS N° 26/00 de 13.03.00, para homologação da versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS 156/94,
de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário
Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico ITI-ECF nº 103/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
UNISYS BRASIL LTDA. |
33.426.420/0009-40 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
UNISYS |
ECF-IF |
BR-40
IF2 ECF-IF |
VER03.21 |
5962
(hex) |
27C010
ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Permite
emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de
passageiro |
|
3.2. |
Símbolo
de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3. |
Modo
de Treinamento |
sim |
3.4. |
Cancelamento,
acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não
permite |
3.5. |
Permite
identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo
próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
|
3.6. |
Autenticação |
permite
caracteres gráficos |
3.7. |
Estorno
de meio de pagamento |
sim |
3.8. |
Parametrização
para emitir cupom adicional |
sim |
3.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
|
3.10.
|
Possibilita
preenchimento de cheque |
|
3.11.
|
permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento
com cartão, armazenando os cem últimos meios de pagamentos vinculados a
Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão
posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de
pagamento com cartão por documento.. |
|
3.12. OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item (valor) |
Subtotal (valor e perc) |
Item (valor e perc) |
Subtotal (valor e perc) |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1.
cancelamento de item,
limitado aos cem últimos registrados; 2.
não aceita parametrização
para impedir desconto em ISSQN. |
3.13. TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
|
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3.
possui cinqüenta e dois totalizadores
para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e
“sangria”; |
||
3.14. CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução
Z |
“Reduções”
na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da
Memória Fiscal |
Cancelamento
de Cupom Fiscal |
Canc.
de Cupom Fiscal |
Geral
de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
“Geral
de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício
de Operação |
“Reinício”
na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da
Memória Fiscal; |
Ordem
de Operação |
COO |
Leitura
X |
Leitura
X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||||
Quantidade:
02 |
Local:
na parte central das laterais do equipamento |
||||
PLAQUETA
DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
Material:
metálica |
Fixação:
Rebitada |
Local:
vista lateral esquerda do equipamento |
|||
MECANISMO
IMPRESSOR |
|||||
Marca:
EPSON |
Modelo:
TM-U375 |
Impressão:
impacto |
Colunas:
40 |
||
SENSOR
DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
|||||
4.1.PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x17 |
Comunicação com a Memória Fiscal |
Interna |
CN2,
CN3, CN5, CN7, CN12, CN13 |
Inexistente |
|
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Slot de extensão – não instalado |
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 1x4 |
Sensores de fim e pouco papel |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x5 |
Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta |
Interna |
CN9 |
Barra de pinos 1x6 |
Comunicação serial com o mecanismo impressor |
Interna |
CN11 |
Barra de pinos 2x5 |
Sensores de acionamento externo – não instalado |
Interna |
CN14 |
Barra de pinos 1x4 |
Gerador de clock para o dispositivo relógio – não instalado |
Interna |
JPF3 |
fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho |
Interna |
JPF4 |
fiado |
Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna |
JPF5 |
fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x3 |
Intervenção Fiscal. |
Interna |
TP1 |
Barra de pinos 1x3 |
Pontos de teste |
Interna |
J4 |
Fio aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
Externa |
CN15 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.1.2. PLACA CONTROLADORA DE IMPRESSÃO:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
Interna |
DB25
- fêmea |
RS232
para comunicação com a Placa Controladora Fiscal |
Interna |
RJ45 |
Saída
de alimentação para a placa fiscal |
Externa |
RJ11 |
Acionamento
de gaveta |
Externa |
Minidin |
Entrada
de alimentação |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM |
27C040 ou equivalente |
4 Mb |
dois |
Observações: |
1.
permite a gravação da
inscrição municipal do usuário; 2.
permite a gravação de, no
mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
5.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o
equipamento com o botão localizado na parte posterior pressionado;
5.1.2. será emitida a
Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper
a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2.
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o
programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2.
ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido
detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1.(0) configurar
outra porta;
5.2.2.2.(1) tentar
novamente;
5.2.2.3.(2) ignorar o
aviso e continuar;
5.2.2.4.(ESC) sair do
programa;
5.2.3. caso a
impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1.(D) emissão da
Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2.(C) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3.após receber a Leitura da Memória Fiscal,
será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em
qualquer editor de texto padrão ASCII;
6.
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA
ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio
ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio
ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende,
observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS
156/94 |
Convênio
ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio
ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.o equipamento é
produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF, homologado
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06/01;
7.2.o equipamento
pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço
de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção
técnica na troca de proprietário;
7.3.a Memória Fiscal
deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4.a Leitura da Memória Fiscal não poderá
apresentar valor no campo acréscimo de IOF (“acrésc iof”), nesta versão de software básico;
7.5.a revisão
foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 251/01, de 23
de março de 2001;
7.6.a partir da
publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento
com a versão atual de software básico
indicada neste ato;
7.7.o software básico com versão VER03.10
instalados em equipamentos autorizados para uso fiscal pelas unidades
federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato na primeira
intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de março de 2002;
7.8.sempre que
ocorrer alteração no software básico
do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o
equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
7.9.este ato
poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS