Revisão
do ECF da marca UNIGRAPH, tipo ECF-IF, modelo UN-FI, aprovado pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 71/99, de 26.05.99, referente ao Parecer nº 66/99, para homologação da versão
FCP-500 de software básico (Convênio
ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF,
com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e
observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 100/2001, do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
UNIGRAPH DO BRASIL LTDA. |
02.080.668/0001-11 |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
UNIGRAPH |
ECF-IF |
UN-FI |
FCP-500 |
64B5 hex |
27C512 ou equivalente |
3.
CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO
CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo de acumulação no Totalizador
Geral, impresso a direita do valor do item |
¤ |
3.2. |
Modo de Treinamento |
sim |
3.3. |
Autenticação |
permite caractere gráfico |
3.4. |
Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para
registro de operação de pagamento com cartão; |
|
3.5.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1. permite desconto e
acréscimo em operação no Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2. permite parametrização de
desconto para prestações tributadas pelo ISSQN; |
3.6.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
"TOT
GERAL" ou “TOTALIZADOR GERAL” |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA DIA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS |
TOT
CANCELAMENTO |
|
1 |
Cancelamento de ISSQN |
TOT CANCto ISS |
|
1 |
Desconto de ICMS |
TOT
DESCONTO |
|
1 |
Desconto de ISSQN |
TOT
DESCONTO ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LIQ. DIA |
|
1 |
Venda Líquida para ISSQN |
VENDA LIQ. ISS |
|
1 |
Acréscimo de ICMS |
TOT
ACRESCIMO |
|
1 |
Acréscimo de ISSQN |
TOT
ACRESC ISS |
|
1 |
Acréscimo em CNF |
TOT
ACRESCIMO CNFNV |
|
1 |
Desconto em CNF |
TOT
DESCONTO CNFNV |
|
1 |
Cancelamento em CNF |
TOT CANCto CNFNV |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Taa=nn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENCAO (I) |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇAO (F) |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
N TRIBUTADO (N) |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Saa=nn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
1.
possui dezesseis totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo
ISSQN, sendo que o primeiro está programado exclusivamente para o ISSQN; (*) 2.
possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento; 3. possui dezesseis totalizap class=MsoTitle style='margin-top:0cm;margin-right:-22.05pt;margin-bottom: 6.0pt;margin-l |
||
3.7.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
"CONT REDUCOES" ou “CONTADOR DE REDUCOES |
Cupom Fiscal |
“CONT CF INICIAL” e “CONT CF FINAL” |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
CONT.
CUP. CANC. |
Geral de Comprovante Não Fiscal não
vinculado |
"GNF" e "CONTADOR GERAL CNF” |
Reinício de Operação |
“CONT REINICIO OP" ou “CONTADOR DE REINICIO
OP.” |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
CONT LEITURA X |
Específico para CNF vinculado |
CNVe |
Comprovante Não Fiscal vinculado |
CONT CNFV |
4.
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
||||
Quantidade: 01 |
Local:
parafuso
perfurado localizado na parte posterior e inferior, utilizando tampa metálica
para fechamento de abertura existente no gabinete inferior |
|||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Material: metálica |
Fixação: rebitada |
Local: lateral esquerda |
||
MECANISMO IMPRESSOR |
||||
Marca: MECAF |
Modelo: CPD-03 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
|
SENSOR DE PAPEL: ótico-mecânico de
pouco papel e ótico de fim de papel |
||||
4.1.
PORTAS:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x18 |
Interface para a Memória Fiscal |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 1x7 |
Teclado e LEDs indicadores |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 2x15 |
conector de dados e tensão, conector do mecanismo
impressor (driver) à placa
Controladora Fiscal |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 1x5 |
Interface para comunicação serial |
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 1x5 |
Interface da gaveta com a placa de controle do
mecanismo impressor |
Interna |
J1 |
Barra de pinos 1x2 |
Intervenção técnica |
Interna |
J3 |
Barra de pinos 1x2 |
Interligação terra lógico-chassis |
Interna |
JPRESS |
Barra de pinos 1x2 |
Reset do processador |
Externa |
|
DB9 (fëmea) |
Comunicação com computador |
Externa |
|
RJ11 |
Saída para gaveta |
4.2.
MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM |
27C040 ou
equivalente |
512Kb |
não |
Observações: |
1.
permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; 2.
permite a gravação de até 10 usuários; 3. possibilita a gravação de
inscrição municipal; |
5. PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
Leitura
X, diretamente no ECF:
5.1.1. desligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
5.1.3. pressionar novamente a tecla
"LINE FEED" para selecionar a opção 1 (um) do menu, correspondendo à
Leitura X;
5.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla “LINE FEED” até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.
Leitura
da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no equipamento:
5.2.1.1. desligar o ECF;
5.2.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
5.2.1.3. pressionar novamente a tecla
“LINE FEED” até selecionar a opção 2 (dois) do menu para leitura completa ou 3
(três) para leitura reduzida, correspondendo à Leitura da Memória Fiscal;
5.2.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da
leitura;
5.2.1.5. para interromper a Leitura
da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a
impressão, situação em que não haverá totalização do período solicitado;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. executar o
programa “COMMFISC.EXE” a partir do diretório onde se encontra gravado;
5.2.2.2. pressionar uma vez a tecla
"ENTER";
5.2.2.3. as informações serão
gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende, observadas as prerrogativas da
cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7. DISPOSIÇÃO
GERAL:
7.1. a Memória Fiscal
deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão de
homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS
258/01, de 15 de maio de 2001;
7.3. fabricado em OEM
com a empresa MECAF
ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo MECAF COMPACT FCR;
7.4. a partir da publicação deste
ato, o ECF de modelo UN-FI somente poderá ser autorizado para uso com a versão
de software básico FCP-500;
7.5. na primeira intervenção
técnica realizada no equipamento com versão FCP-201 de software básico, homologada pelo ATO COTEPE nº 71/99, de 26.05.99,
ou até 31 de março de 2002, o que ocorrer primeiro, o fabricante ou interventor
credenciado deverá atualizar a versão para a homologada neste ato, e instalar
plaqueta plástica vedando o acesso físico e visual, a partir do gabinete e do
mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento dos
dados da Memória Fiscal;
7.6.
este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira –
Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS