ATO COTEPE/ICMS N.º 31, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-8-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n' 26/99, de 30 de abril de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 26, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Revisão do Parecer n.º 93/98, de 02.10.98, para alteração na denominação do modelo do equipamento para URANO/2EFC LOGGER e homologação de nova versão de software básico do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTFPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a, aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 92/98, de 02 de outubro de, 1998.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. UNPJ: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/2EFC LOGGER

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: URANO/2EFC LOGGER;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 2.00 com checksum 4900, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item;

2.4.4.2. do último cupom emitido;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto;

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo;

2.4.6.1.em subtotal;

2.4.6.2.permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. possui doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.11. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.4. 12. identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.12.3.totalizador de cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";

2.4.12.4.totalizador de desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.12.6. totalizador de acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.12.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnnnn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.12.8. totalizador de substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F" ;

2.4.12.9. totalizador de isento identificado por I (ISENTO)" ou "I

2.4.12.10. totalizador de não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.13. identificação para os contadores:

2.4,13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CPZ";

2.4.13.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.13.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";

2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.13.6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";

2.4.13.7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";

2.4.13.8. contador de cartuchos de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.13.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA

DETALHE";

2.4.13.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";

2.4.13.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.13.12.contador de reinicio restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";

2.4.14. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.15. possui cupom adicional;

2.4.16. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.1 7.permite autenticações;

2.4.1. 8.permite preenchimento de cheque;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres:

2.5.1.1. um interno, colocado no parafuso com cabeça furada no interior do equipamento, para fixar a(s) placa(s) de logger à CPU fiscal, colocado pela empresa credenciada;

2.5.1.2. um externo: colocado na ponta perfurada de uma haste metálica de aproximadamente 19 cm que atravessa o equipamento da lateral direita à lateral esquerda, no sentido horizontal da base fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3.contêm sensor ótico de pouco papel (led vermelho piscando no painel) e sensor óptico de fim de papel;

2.5.4. mecanismo impressor;

2.5.4.1. tipo: matricial:

2.5.4.2. marca: EPSON;

2.5.4.3. modelo: TMU-375;

2.5.4.4. duas estações, sendo uma corri 40 colunas e outra, para impressão de cheques e autenticações, com 80 colunas;

2.5.5. possui placas distintas para controle fiscal e impressão;

2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:

2.5.6.1. internas: (CM1) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (CM2) local para barra de pinos sem função; (CM3) local para barra de pinos sem função; (CM4) local para barra de pinos sem função; (CM5) conector DB25 para comunicação com mecanismo impressor; (CM6) barra de pinos, 2X26 para a primeira placa de memória LOGGER; (CM7) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória LOGGER; (CM8) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM9) para alimentação do mecanismo impressor; (CM10) para alimentação do mecanismo impressor; (J1) local para barra de pinos 21X1 sem função lógica; (J2) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J4 e J5) local para barra de pinos 2X I sem função, (JX6) local para barra de pinos 3X1 sem função; (J7 e J10) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J8, J9, J11 e J12) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J14) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J15) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (CF4) local para conector RJ11 sem função;

2.5.6.2. externas: (CF2) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485, para implementação de porta exclusiva para leitura do logger; (CF3) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador; (CF5) RJ11 para abertura de gaveta; (CF6) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa;

2.5.7. permite adicionar somente um novo cartucho de logger;

2.5.8.Memória Fiscal:

2.5.8.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.8.2.aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.8.3.possui um berço para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

3.1.3. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

3.2.1.3. pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal;

3.2.1.4. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;

3.2.1.5. será impressa a linha indicando a redução inicial de número 1 (um);

3.2.1.6. para incrementar o valor deve-se pressionar o botão CONF;

3.2.1.7. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;

3.2.1.8. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.9. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;

3.2.1.10. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]:

3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final corri quatro dígitos;

3.2.12.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá unia mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente;

4.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina de uma via, sendo a fita-detalhe emitida a partir dos dados armazenados na memória logger e impressa em modo de intervenção técnica;

4.3. a placa de memória logger somente funciona no ECF em que foi inicializada;

4.4. a capacidade de armazenamento poderá variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;

4.5. a placa de memória logger não poderá ser retirada do equipamento;

4.6. a placa de memória logger conterá uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, e estará fixa no ECF através de lacre colocado pela empresa credenciada;

4.7.sobre a resina será aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória logger e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CNPJ do usuário; CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF: número de fabricação do ECF e número da placa de memória logger para o ECF;

4.8. a leitura dos dados gravados na memória logger pode ser efetuada:

4.8.1. diretamente no ECF;

4.8.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.8.3. mediante programa de computador específico a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;

4.9. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática, a partir do logger, ante a perda de valores ali gravados (não necessita de intervenção técnica e recupera, inclusive, os registros do documento em emissão);

4.10. é impresso na Redução Z urna leitura gráfica contendo todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens, que será reconvertida para banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante;

4.11. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;

4.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;

5.3. a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;

5.4. o equipamento anteriormente denominado de URANO/2E LOGGER, com versão 1.0, não poderá ser autorizado para uso fiscal a partir da publicação deste Parecer;

5.5. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

5.8. a análise foi realizada pelos Subgrupos V e VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 109-4.