Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo
ECF-IF, modelo MP-45 FI ECF-IF, com versão VER03.21 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF
01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico ITI-ECF nº 096/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. |
82.373.077/0001-71 |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-45 FI ECF-IF |
VER03.21 |
D145 hex |
27C010 ou equivalente |
3.
CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO
CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1.
|
Permite emitir Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
|
3.2.
|
símbolo de acumulação no Totalizador
Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3.
|
Modo de Treinamento |
sim |
3.4.
|
Cancelamento, acréscimo e desconto no
Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não permite |
3.5.
|
permite identificar no documento
fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da
identificação do estabelecimento emitente |
|
3.6.
|
Autenticação |
permite caractere gráfico |
3.7.
|
Estorno de meio de pagamento |
sim |
3.8.
|
impressão de cheque |
sim |
3.9.
|
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de
pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com
exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
|
3.10.
|
permite a emissão de Comprovante Não
Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, limitado aos cem
últimos Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais emitidos, mesmo para
Comprovante Não Fiscal vinculado a Cupom Fiscal emitido antes da última
Redução Z |
|
3.11.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Observação: |
1. Acréscimo e
desconto em item somente em valor; 2. permite a
parametrização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo
ISSQN; |
3.12.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS |
Cancelamentos |
|
1 |
Cancelamento de ISSQN |
Cancelamentos ISS |
|
1 |
Desconto de ICMS |
Descontos |
|
1 |
Desconto de ISSQN |
Descontos de ISS |
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS |
Acréscimos |
|
1 |
Acréscimo de ISSQN |
Acréscimos de ISS |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
1.
possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser
utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2.
possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3. possui
cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado,
sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”; |
||
3.13.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
“Reduções” na Leitura X e na Redução
Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não
vinculado |
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou
“GNF” |
Reinício de Operação |
“Reinício” na Leitura X e na Redução
Z, e “Contador de Reinício” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
Leitura X |
4.
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
||||
Quantidade: 02 |
Local:
laterais centrais |
|||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Material: metálica |
Fixação: rebitada |
Local: parte posterior |
||
MECANISMO IMPRESSOR |
||||
Marca: OLIVETTI |
Modelo: PR4 |
Impressão: impacto |
Colunas: 40 |
|
SENSOR DE PAPEL: mecânico de pouco
papel e ótico de fim de papel |
||||
4.1.
PORTA:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1
|
Barra de pinos 2x17 |
Interface com a Memória Fiscal |
Interna |
CN2,
CN3, CN5,CN7, CN12, CN13 |
Inexistente |
|
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Slot de extensão - não instalado |
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 1x4 |
Sensor externo - não utilizado |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x5 |
Alimentação da placa controladora fiscal |
Interna |
CN9 |
Barra de pinos 1x6 |
Comunicação serial com o mecanismo impressor |
Interna |
CN11 |
Barra de
pinos 2x5
|
Acionamento da gaveta de valores |
Interna |
CN14 |
Barra de pinos 1x4 |
Não instalado |
Interna |
J1, J2, JPF3 |
Não existente |
|
Interna |
J3 |
|
Seleção do clock do processador |
Interna |
JPF1 |
Fiado 1 com 2 |
Retenção de dados da
Memória de Trabalho |
Interna |
JPF2 |
Fiado |
Aterramento |
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready do processador para depuração de
programa |
Interna |
OP-CA |
Barra de pinos 1x 3 |
Seleção de bateria interna
ou externa |
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x 3 |
Intervenção técnica |
Externa |
|
DB9
Fêmea |
Comunicação RS232 com
computador |
Externa |
|
RJ11 |
Conexão com a gaveta |
4.2.
MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM |
27C4001 ou equivalente |
4 Mb |
Um |
Observações: |
1. Permite a
gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; 2. Permite
gravação da inscrição municipal. |
5. PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do
equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com o botão da parte posterior
pressionado;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória
Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o
equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório
onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não
tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1.
(0) configurar outra porta;
5.2.2.2.
(1) tentar novamente;
5.2.2.3.
(2) ignorar o aviso e
continuar;
5.2.2.4.
(ESC) sair do programa;
5.2.3.
caso a impressora seja
reconhecida pelo programa, o mesmo
mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1.
(D) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6.
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS
156/94, de 07/12/1994 |
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.1998 |
Atende, observada as prerrogativas da
cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18/02/1998 |
Convênio ECF 06/99, de 10.12.1999 |
Atende |
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. o equipamento
pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço
de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção
técnica na troca de proprietário;
7.2. a Memória Fiscal
deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante e o buffer da placa controladora de
impressão deve ser programado para trabalhar com 32bytes de capacidade de
armazenamento;
7.3. a homologação
foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 194/2000, de
05.07.2000;
7.4. este ato poderá
ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS