ATO COTEPE/ICMS N.º 31, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-45 FI ECF-IF, com versão VER03.21 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 096/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.                IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.           Razão Social

1.2.           CNPJ

BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A.

82.373.077/0001-71

2.                IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

BEMATECH

ECF-IF

MP-45 FI ECF-IF

VER03.21

D145 hex

27C010 ou equivalente

3.                CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.            

Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

 

3.2.            

símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

3.3.            

Modo de Treinamento

sim

3.4.            

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado

Não permite

3.5.            

permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

 

3.6.            

Autenticação

permite caractere gráfico

3.7.            

Estorno de meio de pagamento

sim

3.8.            

impressão de cheque

sim

3.9.            

após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo

 

3.10.         

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, limitado aos cem últimos Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais emitidos, mesmo para Comprovante Não Fiscal vinculado a Cupom Fiscal emitido antes da última Redução Z

 

3.11.        OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Observação:

1.     Acréscimo e desconto em item somente em valor;

2.     permite a parametrização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN;

3.12.        TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GRANDE TOTAL (GT)

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS

Cancelamentos

1

Cancelamento de ISSQN

Cancelamentos ISS

1

Desconto de ICMS

Descontos

1

Desconto de ISSQN

Descontos de ISS

1

Totalizador de ISSQN

Totalizador de ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS

Acréscimos

1

Acréscimo de ISSQN

Acréscimos de ISS

*

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

ISENÇÃO

1

Substituição Tributária do ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIB.

1

Não Tributado pelo ICMS

NÃO INCIDÊNCIA

*

Tributado pelo ISSQN

Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1.      possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)

2.      possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;

3.      possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

3.13.        CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Canc. de Cupom Fiscal

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”

Reinício de Operação

“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinício” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

Ordem de Operação

COO

Leitura X

Leitura X

4.                CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 02

Local: laterais centrais

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: rebitada

Local: parte posterior

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: OLIVETTI

Modelo: PR4

Impressão: impacto

Colunas: 40

SENSOR DE PAPEL: mecânico de pouco papel e ótico de fim de papel

4.1.           PORTA:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x17

Interface com a Memória Fiscal

Interna

CN2, CN3, CN5,CN7, CN12, CN13

Inexistente

 

Interna

CN4

Barra de pinos 2x20

Slot de extensão - não instalado

Interna

CN6

Barra de pinos 1x4

Sensor externo - não utilizado

Interna

CN8

Barra de pinos 1x5

Alimentação da placa controladora fiscal

Interna

CN9

Barra de pinos 1x6

Comunicação serial com o mecanismo impressor

Interna

CN11

Barra de pinos 2x5

Acionamento da gaveta de valores

Interna

CN14

Barra de pinos 1x4

Não instalado

Interna

J1, J2, JPF3

Não existente

 

Interna

J3

 

Seleção do clock do processador

Interna

JPF1

Fiado 1 com 2

Retenção de dados da Memória de Trabalho

Interna

JPF2

Fiado

Aterramento

Interna

JPF4

Fiado

Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa

Interna

OP-CA

Barra de pinos 1x 3

Seleção de bateria interna ou externa

Interna

TEC-OP

Barra de pinos 1x 3

Intervenção técnica

Externa

 

DB9 Fêmea

Comunicação RS232 com computador

Externa

 

RJ11

Conexão com a gaveta

4.2.           MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM ou PROM

27C4001 ou equivalente

4 Mb

Um

Observações:

1.      Permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

2.      Permite gravação da inscrição municipal.

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.  Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

5.1.1.  ligar o equipamento com o botão da parte posterior pressionado;

5.1.2.  será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.1.3.  para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

5.2.  Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.2.1.  executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

5.2.2.  ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

5.2.2.1.   (0) configurar outra porta;

5.2.2.2.   (1) tentar novamente;

5.2.2.3.   (2) ignorar o aviso e continuar;

5.2.2.4.   (ESC) sair do programa;

5.2.3.       caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo  mostrará as seguintes opções:

5.2.3.1.   (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

5.2.3.2.   (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

5.2.3.3.   após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

6.      LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07/12/1994

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.1998

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18/02/1998

Convênio ECF 06/99, de 10.12.1999

Atende

7.                DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.  o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

7.2.  a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante e o buffer da placa controladora de impressão deve ser programado para trabalhar com 32bytes de capacidade de armazenamento;

7.3.  a homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 194/2000, de 05.07.2000;

7.4.  este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS