ANEXO
PARECER Nº 24, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF - IF, modelo KIT 2EFC LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;
1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;
2. EQUIPAMENTO:
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: KIT 2EFC LOGGER;
2.4. software básico:
2.4. 1.versão 2.00 com checksum 4900, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4.2. do último cupom emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar desconto;
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.6. permite efetuar acréscimo;
2.4.6.1. em subtotal;
2.4.6.2. permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. possui doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);
2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;
2.4.11. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.4.12. identificação dos totalizadores:
2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.12.3. totalizador de cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";
2.4.12.4. totalizador de desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.12.6. totalizador de acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
2.4.12.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.12.8. totalizador de substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
2.4.12.9. totalizador de isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
2.4.12.10. totalizador de não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";
2.4.13. identificação para os contadores:
2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.13.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";
2.4.13.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.13.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
2.4.13.6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";
2.4.13.7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";
2.4.13.8. contador de cartuchos de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
2.4.13.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
2.4.13.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";
2.4.13.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
2.4.13.12. contador de reinicio restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";
2.4.14. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
2.4.15. possui cupom adicional;
2.4.16. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
2.4.17. permite autenticações;
2.4.18. permite preenchimento de cheque;
2.5. hardware;
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres:
2.5.1.1. um interno, colocado no parafuso com cabeça furada no interior do equipamento, para fixar a(s) placa(s) de logger à CPU fiscal, colocado pela empresa credenciada;
2.5.1.2. um externo: colocado na ponta perfurada de uma haste metálica de aproximadamente 19 em que atravessa o equipamento da lateral direita à lateral esquerda, no sentido horizontal da base fiscal;
2.5.2. identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. sensor ótico de pouco papel (led vermelho piscando no painel) e sensor óptico de fim de papel;
2.5.4. mecanismo impressor
2.5.4.1. tipo: matricial:
2.5.4.2. marca: EPSON;
2.5.4.3. modelo: TMU-375;
2.5.4.4. duas estações, sendo uma com 40 colunas e outra, para impressão de cheques e autenticações com 80 colunas;
2.5.5. possui placas distintas para controle fiscal e impressão;
2.5.6. placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:
2.5.6.1. internas: (CM1) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (CM2) local para barra de pinos sem função; (CM3) local para barra de pinos sem função; (CM4) local para barra de pinos sem função; (CM5) conector DB25 para comunicação com mecanismo impressor; (CM6) barra de para a primeira placa de memória LOGGER; (CM7) barra de pinos 2X26 para a segunda memória LOGGER; (CM8) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM9) para alimentação do mecanismo impressor; (CM10) para alimentação do mecanismo impressor; (J1) local para barra de 2X1 sem função lógica; (J2) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J4 e J5) local para barra de pinos 2X1 sem função; local para barra de pinos 3X1 sem função; (J7 e J10) barra de pinos 2X1 para terminação da rede sem função; (J8, J9, J11 e J12) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J14) local para barra de pinos 2X1 sem função; (JI5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software e básico; (CF4) local Para conector RJ 11 sem função;
2.5.6.2. externas: (CF2) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485, para implementação de porta exclusiva para leitura do logger; (CF3) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador; (CF5) RJ11 para abertura de gaveta; (CF6) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa;
2.5.7. permite adicionar somente um novo cartucho de logger;
2.5.8. Memória Fiscal:
2.5.8.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
2.5.8.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
2.5.8.3. possui um berço para resinagem nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;
3.1.3. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1.diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;
3.2.1.3. pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;
3.2.1.5. será. impressa a linha indicando redução inicial de número 1 (um);
3.2.1.6. para incrementar o valor deve-se, pressionar o botão CONF;
3.2.1.7. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;
3.2.1.8. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.2.1.9. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;
3.2.1.10. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;
3.2.2. para. meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;
3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.2.4. ao final, será informado que o; arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS ESPFCÍFICAS:
4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, em constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina de uma via, sendo a fita detalhe emitida a partir dos dados armazenados na memória logger e impressa em modo de intervenção técnica;
4.3. a placa de memória logger somente funciona no ECF em que foi inicializada;
4.4. a capacidade de armazenamento poderá variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;
4.5. a placa de memória logger não poderá ser retirada do equipamento;
4.6. a placa de memória logger conterá meio película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, e estará fixa no ECF através de lacre colocado pela empresa credenciada;
4.7. sobre a resina será aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória logger e numeração seqüencial , contendo, ainda. campos para indicação de: CNPJ do usuário; CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF e número de fabricação do ECF e número da placa de memória logger para o ECF;
4.8. a leitura dos dados gravados na memória logger pode ser efetuada:
4.8.1. diretamente no ECF;
4.8.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);
4.8.3. mediante programa de computador específico a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;
4.9. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática, a partir do logger, ante a perda de valores ali gravados (não necessita de intervenção técnica e recupera, inclusive, os registros do documento em emissão);
4.10. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica contendo todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens, que será reconvertida para banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante;
4.11. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;
4.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a impressora da marca EPSON, modelo TMU-375 poderá ser convertida em ECF da marca, tipo e modelo homologado neste parecer, com aplicação de KIT 2EFC LOGGER pelo fabricante, devendo ser afixada plaqueta de identificação conforme disposto no item 2.5.2.;
5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
5.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
5.4. a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;
5.5. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
5.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
5.8. a análise foi realizada pelos Subgrupos V e VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.