Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE 35 / 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:
I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:
CAMPO
TAMANHO
TIPO
OBSERVAÇÃO
CNPJ
Alfanumérico
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Alfanumérico
UF
Alfabético
REGIÃO FISCAL
Alfanumérico
REGIME DE APURAÇÃO
Numérico
0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário
1 = Gera crédito
CNAE FISCAL
Numérico
DATA INÍCIO ATIVIDADE
Data
Padrão aaaammdd
DATA FIM DE HABILITAÇÃO
Data
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)
DATA INÍCIO DE CONTROLE
Data
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra
DATA FIM DE CONTROLE
Data
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso
II – referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:
”.
01
UF do Contribuinte
02
CNPJ do Contribuinte
03
IE do Contribuinte
04
Nome do Contribuinte
05
Mês da Omissão
06
Ano da Omissão
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.