Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE 35 / 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:
I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:
CAMPO | TAMANHO | TIPO | OBSERVAÇÃO |
CNPJ |
|
Alfanumérico | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
Alfanumérico | |
UF |
|
Alfabético | |
REGIÃO FISCAL |
|
Alfanumérico | |
REGIME DE APURAÇÃO |
|
Numérico | 0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário 1 = Gera crédito |
CNAE FISCAL |
|
Numérico | |
DATA INÍCIO ATIVIDADE |
|
Data | Padrão aaaammdd |
DATA FIM DE HABILITAÇÃO |
|
Data | Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado) |
DATA INÍCIO DE CONTROLE |
|
Data | Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra |
DATA FIM DE CONTROLE |
|
Data | Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso |
|
|
|
|
|
|
01 | UF do Contribuinte |
|
|
|
|
02 | CNPJ do Contribuinte |
|
|
|
|
03 | IE do Contribuinte |
|
|
|
|
04 | Nome do Contribuinte |
|
|
|
|
05 | Mês da Omissão |
|
|
|
|
06 | Ano da Omissão |
|
|
|
|