AFISCOM

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 4-5-98 - DOU 6-5-98
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 197, decidiu aprovar a republicação do Parecer nº 40/97, anexo, em razão do mesmo terr sido publicado com incorreções, no DOU de 29.12.97, seção I, página 31499.
Brasília, DF, 04 de maio de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 40, DE 27-3-98
Homologação dos ECF-IF, da marca SID, modelo SID 6460 (duas estações), versão do "software" básico FSE-001 (Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93 e 156/94, de 07.12.94).
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide homologar, para emissão de Cupom Fiscal, o ECF-IF, da marca SID, modelo SID 6460 (duas estações impressoras) e versão do "software" básico "FSE-001", do fabricante SID Informática S/A, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) o "software" básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso que possibilite adulterá-los;
2) o símbolo " ^ " (circunflexo), que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;
3) a lacração do equipamento deve ser efetuada com 01 (um) lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;
4) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
4.1) desligar a impressora;
4.2) ligar a impressora pressionando a tecla "PAPER FEED" localizada na parte frontal do equipamento, mantendo-a pressionada até o início da impressão do cupom, com as seguinte opções:
1 : Leitura X
2 : Memória Fiscal
4.3) para emitir a Leitura X, pressionar 01 (uma) vez a tecla "PAPER FEED", mantendo-a pressionada até o início da impressão;
4.4) para emitir a Leitura da Memória Fiscal, pressionar 02 (duas) vezes a tecla "PAPER FEED", mantendo-a pressionada até o início da impressão;
5) procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.1) inserir o disquete no drive adequado;
5.2) do "prompt" do MS DOS, digitar: C:/COMMFISC;
5.3) pressionar a tecla "ENTER" 02 (duas) vezes;
5.4) aguardar a gravação;
6) capacidade de acumulação em dígitos:
6.1) Totalizador Geral (GT): 19, identificado por "TOT GERAL";
6.2) Totalizador Parcial: 15;
6.3) Venda Bruta Diária: 15, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
6.4) Venda Líquida Diária: 15, identificado por "VENDA LIQ. DIA";
6.5) Contador de Reduções: 04, identificado por "CONT REDUCOES";
6.6) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
6.7) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por "N.op";
6.8) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OP.";
6.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por "CONT. OP. NAO SUJEITA AO ICMS";
6.10) registro de item: 11;
6.11) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 06, identificado por " "N.ECF";
6.12) número de fabricação do ECF: 10, identificado por "N.S.";
7) o equipamento mantém na memória de trabalho (RAM) os dados dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens do Cupom Fiscal em emissão, possibilitando o controle destes para a operação de cancelamento de quaisquer dos itens registrados;
8) o equipamento permite desconto em item e em subtotal e acréscimo somente em subtotal;
9) o equipamento sai de fábrica no Modo Treinamento não permitindo o seu retorno após a gravação na Memória Fiscal do primeiro CGC;
10) o "checksum" do "software" básico é 5A1E;
11) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do fabricante ou do revendedor para o usuário final;
12) o fabricante forneceu à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão do "software" básico dos equipamentos homologados;
13) deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo III do GT 46 da COTEPE/ICMS, responsável pelo exame do equipamento, qualquer alteração nas sua características ("hardware" ou "software");
14) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.97, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
15) o equipamento foi analisado pelo Subgrupo III do GT 46 da COTEPE/ICMS;
Brasília, DF, 27 de março de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
