AFISCOM

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 4-5-98 - DOU 6-5-98
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 19/98, de 27.3.98, anexo.
Brasília, DF, 04 de maio de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 19, DE 27-3-98
O Grupo de Trabalho Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, em razão das alterações efetuadas, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação da revisão do Parecer 15/97, de 14 de março de 1997, com vistas a autorizar a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características, especificações e condições:
I - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: ITAUTEC PHILCO S.A.
2. marca: ITAUTEC
3. tipo: ECF-IF
4. modelo: POS 4000 ECF-IF/3E
5. OEM: não se aplica;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: V6.03
2. Checksum: B444
3. Tamanho (em bytes): 64 Kbytes
b) Substituição de Versão Anterior:
1. as versões 4, 5, 5.11 e 6.00 de "software" bá-sico instaladas nos equipamentos autorizados para uso podem ser substituídas pela versão V6.03;
2. a substituição de versões anteriores do equi-pamento pela versão V6.03 com a utilização do KIT ECF, deverá ser processada pelo fabricante e ser acompanhada de uma nova etiqueta de identificação onde constará, como modelo, KIT ECF-IF/3E ou KIT ECF-IF/1E;
3. na adoção do procedimento disposto no item anterior, o usuário deverá pedir a cessação de uso e solicitar novo pedido de uso, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto a adequação do equipamento à legislação vigente;
4. o fabricante deverá substituir até 30 de setembro de 1998, mediante intervenção técnica, todas as EPROMs contendo a versão V6.02 ou V6.01 de software básico instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal;
c) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita.
2.1. no item: sim; armazena cerca de 1000 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho RAM protegida (CMOS).
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: não;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita.
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita.
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Aceita autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: utiliza a legenda Ta até Tj ou indicando o próprio valor da alíquota Txx,xx% (com aliquota); mais os registradores F , I e N, utilizando as legendas Fx , Ix ou Nx, onde x pode assumir valores de 0 a 9);
6.2. Não-Tributados: para operações não sujeitas ao ICMS legendas Ca até Cj ou indicando o próprio valor da alíquota Cxx,xx% (com alíquota); utiliza as legendas S0 até S9, porém, sem alíquota;
6.3. ISS: não;
6. Capacidade de armazenamento de item na Memória de Trabalho (CMOS): armazena cerca de 1000 itens do Cupom Fiscal em emissão;
7. Horário de verão: sim, sem necessidade de intervenção técnica, indicando com o caracter '.' após a hora se estiver operando em horário de verão;
8. Identificação do consumidor: três opções sempre pelo aplicativo: a) no campo de mensagem promocional; b) em linha única após a linha de seqüência no início do cupom (que contém a data, hora, n.º do ECF e COO); c) após a linha de identificação com o nome do cupom;
9. Documentos que emite:
9.1. Cupom Fiscal: sim;
9.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: não;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: não;
10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: sim;
10.7. Emite cheque: sim, controlado pelo aplicativo.
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: entrada de numerário, sangria, vasilhame, serviços, diversos e recebimentos;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: sempre que tenha ocorrido intervenção, indicando data, hora, valor do CRO e a expressão Reinício;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: inclusão de novos registradores sem intervenção, em estado de pós redução; exclusão ou redefinição de registradores apenas com intervenção técnica;
d) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GT Final e GT Anterior (do dia anterior);
2. Venda Bruta Diária: Movimento do Dia;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: Valor Contábil;
4. Totalizador Tributado: legendas Ta até Tj (ou indicando o próprio valor da alíquota Txx,xx%);
5. Totalizador de ISS: não;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: Total de Can-celamentos;
10. Totalizador de Descontos: Total de Descontos;
11. Totalizador de Acréscimos: Acréscimos Fi-nanceiros;
12. Contador de Ordem de Operação: Cont. de Ordem de Operação / COO;
13. Contador de Redução Z: Contador de Re-duções;
14. Contador de Leitura X: não;
15. Contador de Reinício de Operação: Cont. de Reinício Operação;
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Espe-cífico: não;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: Cont. Op. Não-Sujeitas ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: Cont. de Cupons Cancelados;
20. Contador de Bilhete de Passagem: não;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: não;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consu-midor: não;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não;
III - HARDWARE
1. Lacres: um lacre na parte superior do equipamento, próximo a chave do compartimento das bobinas.
2. Plaqueta de identificação: rebitada na parte posterior do equipamento.
3. Sensor de bobina:
3.1. de fim de papel: não, sendo controlado pelo software básico após pouco papel.
3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico.
4. Dispositivo de visualização por parte do consu-midor: vídeo, visor, display, etc, não controlado pelo software básico.
5. Quantidade de estação impressora: duas, uma para preencher cheque.
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: apresenta área para inclusão de apenas uma nova Memória Fiscal.
7. Identificação do mecanismo impressor: meca-nismo Olivetti;
8. Características da placa controladora do meca-nismo impressor: placa contendo uma interface serial padrão RS232C para comunicação com a placa fiscal, estando ambas protegidas por tampa metálica inferior parafusada e não removível sem a retirada do lacre fiscal da impressora.
9. Características da placa fiscal: placa contendo uma interface serial padrão RS232C com conector DB9 fêmea para comunicação com o computador e uma interface serial padrão RS232C para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com o dispositivo emissor de relatórios manuais conectado ao cabo da interface serial da impressora, aguardando o início da impressão do menu de opções; ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez o botão do dispositivo emissor de relatórios e aguardar a impressão indicativa de botão pressionado (mensagem 01); aguardar a impressão da Leitura X.
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento ligar o equipa-mento com o dispositivo emissor de relatórios manuais conectado ao cabo da interface serial da impressora, aguardando o início da impressão do menu de opções; ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez o botão do dispositivo emissor de relatórios e aguardar a impressão indicativa de botão pressionado, repetindo este procedimento tantas vezes quanto for o número que antecede, no menu de opções, o tipo de leitura desejada, aguardando então a impressão da Leitura da Memória Fiscal.
2.2. leitura geral: via aplicativo.
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo.
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo.
2.5. para meio magnético: inserir disquete com o software de leitura no drive do computador conectado com a impressora fiscal; digitar LEMFECFI e pressionar a tecla ENTER; selecionar o drive destino do computador onde será gerado o arquivo IFNNNNNN.MF com os dados da Memória Fiscal, onde NNNNNN são os últimos dígitos do número de fabricação da impressora fiscal sendo verificada;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE: Convênio ICMS 156/94 sem as alterações promovidas a partir do Convênio ICMS 73/97;
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A homologação deste Parecer poderá ser revista, suspensa ou revogada nos termos do Convênio ICMS 72/97.
2. Sempre que houver alteração de hardware ou de software básico deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
3. A análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo I do GT-46 da COTEPE/ICMS;
4. O fabricante deverá atender ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998.
Brasília, DF, 27 de março de 1998.
GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.
RETIFICAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 4-5-98 - DOU 5-6-98
No Ato COTEPE/ICMS nº 24, de 4 de maio de 1998, publicado no DOU, de 6.5.98, seção I, página
21/28; onde-se lê: "decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no
Parecer e 19/98.", leia-se: "decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal", e no Ato COTEPE/ICMS nº 25, publicado no mesmo DOU, onde-se lê: "PARECER nº 40, de 27 de
março de 1998", leia-se: "PARECER nº 40, de 25 de abril de 1997".
RETIFICAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 4-5-98
(DOU de 15-5-98)
No Ato COTEPE/ICMS nº 24, de 4 de maio de 1998, publicado no DOU, de 6.5.98, seção I, página 21/28; onde-se lê: “decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer e 19/98.”, leia-se: “decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal”, e no Ato COTEPE/ICMS nº 25, publicado no mesmo DOU, onde-se lê: “PARECER nº 40, de 27 de março de 1998", leia-se: “PARECER nº 40, de 25 de abril de 1997”.
