ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-6-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 15/99, de 30.04.99, anexo.

ANEXO

PARECER Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Homologação do ECF-IF, da marca ITAUTEC, modelo POS4000 ECF-IF/3E II (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.FABRICANTE:

1.1. razão social: ITAUTEC PHILCO S/A;

1.2. CNPJ/MF: 54.526.082/0001-31;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ITAUTEC;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS4000 ECF-IF/3E II;

2.4.software básico:

2.4.1. versão V1.00, com checksum igual a 26A1;

2.4.2. gravado em EPROM do tipo 27C010 ou equivalente (128 Kb);

2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é: ">>";

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possui três linhas para identificar o consumidor com as legendas fixas, "CONSUMIDOR", "CNPJ/CPF" e "ENDEREÇO", juntamente com as mensagens promocionais;

2.4.6. possui a opção de emissão de Cupom Adicional;

2.4.7. possui capacidade para armazenar, na memória de trabalho (RAM), no mínimo 512 e no máximo 1536 itens registrados no Cupom Fiscal, dependendo do valor unitário;

2.4.8. cancelamentos:

2.4.8.1. de item, inclusive do desconto ou acréscimo concedido no Cupom Fiscal em emissão ou comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.8.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.8.3. de Cupom Fiscal;

2.4.8.4. de comprovante não Fiscal não vinculado, de item ou em emissão;

2.4.8.5. de comprovante não fiscal vinculado;

2.4.9. descontos:

2.4.9.1. em item;

2.4.9.2. em subtotal;

2.4.9.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.10. acréscimos:

2.4.10.1. em item;

2.4.10.2. em subtotal;

2.4.10.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.11. possui 16 totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn%) e 04 para prestações com ISS (Snn,nn%), programáveis;

2.4.12. possui 20 totalizadores para operações com comprovantes não Fiscais não vinculados programáveis;

2.4.13. possui 19 formas de pagamentos programáveis.

2.4.14. permiti; a autenticação de documentos e impressão de cheques;

2.4.1.5. permite a gravação de 15 proprietários;

2.4.16. permite a gravação de até 175 CRO;

2.4.17. permite a gravação de até 15 versões de software básico,

2.4.18. permite a gravação de no mínimo 1.931 Reduções Z;

2.4.19. permite a gravação da inscrição municipal;

2.5. identificação dos totalizadores:

2.5.1. Totalizador Geral, identificado por "TOTALIZADOR GERAL";

2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Movimento do Dia";

2.5.3. Desconto, identificado por "Descontos";

2.5.4. Cancelamento, identificado por "Cancelamentos";

2.5.5. Venda Líquida, identificado por "Valor Contábil";

2.5.6. Acréscimo, identificado por "(Acréscimos)";

2.5.7. ISS, identificado por "Total ISS";

2.5.8. identificação dos contadores:

2.5.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO",

2.5.9.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "GNF";

2.5.8.3. Contador de Redução Z identificado por "CRO" ou "Reduções";

2.5.8.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO" ou "Reinicios de Operação";

2.5.8.5. Contador de Leitura X identificado por "CLX" ou "Leituras X";

2.5.8.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "Cupons Fiscais Cancelados";

2.5.8.7. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado especifico identificado por "CNF";

2. 6. hardware:

2.6.1. lacração: um lacre aposto em parafuso perfurado que une a carcaça superior à inferior através de haste metálica que trespassa a lateral do gabinete;

2.6.2. mecanismo impressor da marca ITAUTEC, modelo Tristat com 43 colunas em modo normal, e duas estações impressoras (cupom fiscal, autenticação e cheque);

2.6.3. possui placa única para controle de impressão e fiscal;

2.6.4. características da placa fiscal:

2.6.4.1. portas externas;

2.6.4.1.1. GAV – RJ 11 para gaveta

2.6.4.1.2. SER1 modular jack 8 pinos (serial RS232 ou RS495 sem função) para comunicação com o PC;

2.6.4.1.3. alimentação alimentação AC110/220V (IEC);

2.6.4.2. portas internas:

2.6.4.2.1. PCI Controladora:

2.6.4.2.1.1. CN14 - modular jack 8 pinos - SER1 - comunicação com o PC;

2.6.4.2.1.2. CN16 - SER2 - sem função;

2.6.4.2.1.3. CN21 - MTA 11 pinos 180º - leds, duas teclas, sensor de tampa frontal e sensor de home position;

2.6.4.2.1.4. CN22 - quick eject 34 pinos 180º - conexão à PCI drivers de potência;

2.6.4.2.1.5. CN23 – modular jack 6 pinos - interface de gaveta;

2.6.4.2.1.6. CN19 - MTA7 pinos 180º - leitura de dois sensores de presença de documentos;

2.6.4.2.1.7. CN20 - MTA5 pinos 180º - leitura de sensor de pouco papel da bobina copiativa;

2.6.4.2.1.8. CN17 - MTA 5 pinos 180º - controle do ventilador;

2.6.4.2.1.9. CN18 - MTA 5 pinos 90º- entrada de tensões de alimentação da fonte;

2.6.4.2.1.10. CN24 - quick eject 34 pinos 90º - conexão à placa de Memória Fiscal;

2.6.4.2. 1.11. CN25 - conector 22 pinos 180º fila dupla - conexão para placa de expansão - sem função;

2.6.4.2.2. JUMPER:

2.6.4.2.2.1. JBAT - jumper de conexão da bateria com a RAM;

2.6.4.2.2.2. JP13 - jumper de zeramento da RAM pelo software básico;

2.6.4.2.2.3. J05 - jumper de intervenção;

2.6.4.2.2.4. JPO8/JPO9 e JP10 - configuração de quantidade de memória RAM:

2.6.4.2.2.5. JPO1/JPO2 e JP03 - configura serial 1 (RS232 ou RS485 desabilitado);

2.6.4.2.2.6. JP07 - conexão da bateria com o CI do relógio e RAM;

2.6.4.2.2.7. JP11 - configuração de quantidade de memória EPROM de software básico;

2.6.4.2.2.8. JP12 - configuração do tipo de componente de endereçamento PAL;

2.6.4.2.2.9. JP04 - terminação da RS485 - sem função;

2.6.4.2.2.10. JP06 - conexão de terra digital e terra de gabinete;

2.6.4.2.3. PCI Memória Fiscal:

2.6.4.2.3.1. CN03 - conector, 34 pinos, macho, 180º, fila dupla - conexão com a PCI controladora fiscal;

2.6.4.2.4. PCI drivers:

2.6.4.2.4.1. CN05 - MTA 7 pinos 180º - entrada de tensões de alimentação da fonte;

2.6.4.2.4.2. CN06 - MTA 7 pinos 180º - saídas para controle do motor do carro da cabeça de impressão;

2.6.4.2.4.3. CN07 - quick eject 34 pinos 180º - entradas e saídas de controles e leitura de sensores;

2.6.4.2.4.4. CN08 - MTA 7 pinos 180º - saídas para motor de estação recibo - desabilitado;

2.6.4.2.4.5. CN09 - MTA 7 pinos 180º - saídas para motor da bobina autocopiativa;

2.6.4.2.4.6. CN10 - MTA 7 pinos 180º- saídas para motor de movimento de documentos;

2.6.4.2.4.7. CN11 - MTA 10 pinos 180º - saídas para picotador, sensores da estação recibo (desabilitado) e sensor de fim de papel:

2.6.4.2.4.8. CN12 - ZIF FLAT 13 pinos 180º - controle de agulhas da cabeça de impressão;

2.6.4.2.5. PCI Fonte de Alimentação:

2.6.4.2.5. 1. CN04 - 03 fios - entrada de alimentação da rede elétrica AC filtrada;

2.6.4.2.5.2. saídas de alimentação DC e power good (10 fios);

2.6.4.2.6. PCI Filtro:

2.6.4.2.5.1. CN01 - entrada de alimentação da rede elétrica externa AC;

2.6.4.2.5.2. CN02/03 - sinais da chave liga/desliga;

2.6.4.2.5.3. saídas de alimentação da rede elétrica AC filtrada;

2.6.4.2.6. PCI Painel:

2.6.4.2.6.1. sinais de controle de teclas e leds;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. ligar o equipamento pressionando concomitantemente a tecla "TICKET" localizada no painel frontal até à impressão do seguinte menu:

#LEITURAS:

1 - LEITURA X - pressionar uma vez a tecla "TICKET" para obter a Leitura X;

MEM. FISCAL:

DO INICIO: a partir do primeiro registro na Memória Fiscal para o último;

2 - SO TOTAIS - pressionar duas vezes, pausadamente, a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

4 - SO BRUTOS - pressionar quatro vezes a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

6 - PARCIAIS - pressionar seis vezes a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

DO FIM: a partir do último registro na Memória Fiscal para o primeiro;

3 - SO TOTAIS - pressionar três vezes a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

5 - SO BRUTOS - pressionar cinco vezes a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

7 - PARCIAIS - pressionar sete vezes a tecla "TICKET" para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

3.1.3. aguardar a impressão da leitura solicitada;

3.2. Leitura da memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. inserir disquete no drive desejado;

3.2.2. digitar LEMFECFI n, onde n (1 ou 2) identifica a interface serial utilizada no computador e pressionar ENTER;

3.2.3. selecionar a inclusão dos totalizadores, parciais (S/N);

3.2.4. selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo IFxxxxxx.MF, com os dados da memória fiscal, onde xxxxxx são os seis últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;

3.3. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (Geral Não Fiscal), Movimento do Dia, Cancelamentos, Descontos, totalizadores parciais tributados (Tnn,nn%), não tributados (F, I, N) e ISS (Snn.nn%), sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo "*" (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

4. Disposições GERAIS:

4. 1. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94 até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.2. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.3. sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotina no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.

(Republicado)