ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 19
DE JUNHO DE 2001 – DOU de 05-07-01
Revisão do ECF da marca PROCOMP, tipo
ECF-IF, modelo ECF 2011, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 30/98, de
10/06/1998, para homologação da versão FCP-500 de
software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de
18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com
base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e
observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 088/2001,
do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a
homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes
características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
PROCOMP
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA |
54.083.035/0001-60 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
PROCOMP |
ECF-IF |
ECF 2011 |
FCP-500 |
64B5 hex |
27C512
ou equivalente |
3. CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo
de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
¤ |
3.2. |
Modo
de Treinamento |
sim |
3.3. |
Autenticação |
permite caractere gráfico |
3.4. |
Permite a emissão de Comprovante
Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; |
|
3.5.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1.
permite desconto e acréscimo em operação no
Comprovante não Fiscal não vinculado; 2.
permite parametrização de desconto para prestações
tributadas pelo ISSQN; |
3.6.TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
"TOT GERAL" ou “TOTALIZADOR GERAL” |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA DIA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS |
TOT CANCELAMENTO |
|
1 |
Cancelamento de ISSQN |
TOT
CANCto ISS |
|
1 |
Desconto de ICMS |
TOT DESCONTO |
|
1 |
Desconto de ISSQN |
TOT DESCONTO ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LIQ. DIA |
|
1 |
Venda Líquida para ISSQN |
VENDA LIQ. ISS |
|
1 |
Acréscimo de ICMS |
TOT ACRESCIMO |
|
1 |
Acréscimo de ISSQN |
TOT ACRESC ISS |
|
1 |
Acréscimo em CNF |
TOT ACRESCIMO CNFNV |
|
1 |
Desconto em CNF |
TOT DESCONTO CNFNV |
|
1 |
Cancelamento em CNF |
TOT
CANCto CNFNV |
|
|
Tributados pelo ICMS |
Taa=nn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENCAO (I) |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇAO (F) |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
N TRIBUTADO (N) |
|
|
Tributado pelo ISS |
Saa=nn,nn, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
|
Publicado no DOU de 05/ 07/ 2001 |