Publicado no DOU de 05/ 07/ 2001

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 2001 – DOU de 05-07-01

 

Revisão do ECF da marca PROCOMP, tipo ECF-IF, modelo ECF 2011, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 30/98, de 10/06/1998, para homologação da versão FCP-500 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).

 

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 088/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1.     IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.   Razão Social

1.2.   CNPJ

PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

54.083.035/0001-60

2.     IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

PROCOMP

ECF-IF

ECF 2011

FCP-500

64B5 hex

27C512 ou equivalente

3.     CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1. 

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

¤

3.2. 

Modo de Treinamento

sim

3.3. 

Autenticação

permite caractere gráfico

3.4. 

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;

 

3.5.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

1.             permite desconto e acréscimo em operação no Comprovante não Fiscal não vinculado;

2.             permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;

3.6.TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

"TOT GERAL" ou “TOTALIZADOR GERAL”

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA DIA

1

Cancelamento de ICMS

TOT CANCELAMENTO

1

Cancelamento de ISSQN

TOT CANCto ISS

1

Desconto de ICMS

TOT DESCONTO

1

Desconto de ISSQN

TOT DESCONTO ISS

1

Venda Líquida

VENDA LIQ. DIA

1

Venda Líquida para ISSQN

VENDA LIQ. ISS

1

Acréscimo de ICMS

TOT ACRESCIMO

1

Acréscimo de ISSQN

TOT ACRESC ISS

1

Acréscimo em CNF

TOT ACRESCIMO CNFNV

1

Desconto em CNF

TOT DESCONTO CNFNV

1

Cancelamento em CNF

TOT CANCto CNFNV

 

Tributados pelo ICMS

Taa=nn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

ISENCAO (I)

1

Substituição Tributária do ICMS

SUBSTITUIÇAO (F)

1

Não Tributado pelo ICMS

N TRIBUTADO (N)

 

Tributado pelo ISS

Saa=nn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Publicado no DOU de 05/ 07/ 2001