ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-6-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 14/99, de 30.04.99, anexo.

ANEXO

PARECER Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Homologação do ECF-IF, da marca ITAUTEC, modelo POS4000 ECF-IF/1E II (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97).

Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1. 1. razão social: ITAUTEC PHILCO S/A;

1.2. CNPJ/MF: 54.526.082/0001-31;

2. EQUIPAMENTO:

2. 1. marca: ITAUTEC;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS4000 ECF-IF/I E II;

2.4. software básico:

2.4. 1. versão V 1.00, com checksum igual a 00F4;

2.4.2. gravado em EPROM do tipo 27C010 ou equivalente (128 Kb);

2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é: ">>";

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possui três linhas para identificar o consumidor com as legendas fixas, "CONSUMIDOR", "CNPJ/CPF" e "ENDEREÇO", juntamente com as mensagens promocionais;

2.4.6. possui a opção de emissão de Cupom Adicional;

2.4.7. possui capacidade para armazenar, na memória de trabalho (RAM), no mínimo 512 e no máximo 1536 itens registrados no Cupom Fiscal, dependendo do valor unitário;

2.4.8. cancelamentos:

2.4.8.1. de item, inclusive do desconto ou acréscimo concedido no Cupom Fiscal em emissão ou comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.8.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.8.3. de Cupom Fiscal;

2.4.8.4. de comprovante não fiscal não vinculado, de item ou em emissão;

2.4.8.5. de comprovante não fiscal vinculado;

2.4.9. descontos:

2.4.9.1. em item;

2.4.9.2. em subtotal;

2.4.9.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.10. acréscimos:

2.4. 10.1. em item;

2.4.10.2. em subtotal:

2.4.10.3. em comprovante não fiscal não vinculado;

2.4.11. possui 16 totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn%) e 04 para prestações com ISS (Snn,nn%), programáveis;

2.4.12. possui 20 totalizadores para operações com comprovantes não fiscais não vinculados programáveis;

2.4.13. possui 19 formas de pagamentos programáveis;

2.4.14. permite a autenticação de documentos;

2.4.15. permite a gravação de até 15 proprietários;

2.4.16. permite a gravação de até 175 CRO;

2.4.17. permite a gravação de até 15 versões de software básico;

2.4.18. permite a gravação de no mínimo 1.931 Reduções Z;

2.4.19. permite a gravação da inscrição municipal;

2.5. identificação dos totalizadores;

2.5.1. Totalizador Geral, identificado por "TOTALIZADOR GERAL";

2.5.2. Venda Bruta Diária, identificado por: "Movimento do Dia";

2.5.3. Desconto, identificado por "Descontos";

2.5.4. Cancelamento, identificado por "cancelamentos";

2.5.5. Venda Líquida, identificado por "Valor Contábil";

2.5.6. Acréscimo. identificado por "(Acréscimos)";

2.5.7. ISS. identificado por "Total ISS";

2.5.8. identificação dos contadores:

2-5.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.5.8.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.5.8.3. Contador de Redução Z identificado por "CRZ" ou "Reduções Z";

2.5.8.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO" ou "Reinicios de Operação";

2.5.8.5. Contador de Leitura X identificado por "CLX" ou "Leituras X";

2.5.8.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "Cupons Fiscais Cancelados";

2.5.8.7. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por "CNF";

2.6. hardware:

2.6.1. lacração: um lacre localizado na parte traseira do equipamento que impede o acesso a placa fiscal e unida através de cover em plástico ABS à chapa metálica localizada na parte inferior do gabinete;

2.6.2. mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact com 48 colunas em modo normal e uma estação impressora;

2.6.3. possui placa única para controle de impressão e fiscal;

2.6.4. características da placa fiscal:

2.6.4.1. portas externas:

2.6.4.1.1. GAV – RJ11 - para gaveta;

2.6.4.1.2. SER I - DB9 fêmea - comunicação com o PC;

2.6.4.1.3. Alimentação - alimentação AC 110/220V (IEC);

2.6.4.2. portas internas:

2.6.4.2.1. PCI Controladora:

2.6.4.2.1.1. CN01A - comunicação com o PC;

2.6.4.2.1.2. CN01B - SER2 - sem função;

2.6.4.2.1.3. CN02 - leds e tecla do painel frontal;

2.6.4.2.1.4. CN04 - interface com o mecanismo impressor;

2.6.4.2.1.5. CN05 - conexão à PCI drivers de potência - interface de gaveta;

2.6.4.2.1.6. CN06 – gaveta de dinheiro (RJ 11);

2.6.4.2.2. JUMPER:

2.6.4.2.2. 1. JPBAT - jumper de conexão da bateria com a RAM;

2.6.4.2.2.2. JP14 - jumper de zeramento da RAM pelo software básico;

2.6.4.2.2.3. JP15 - jumper de intervenção;

2.6.4.2.2.4. JP08 - configuração de quantidade de memória RAM;

2.6.4.2.2.5. JP05/JP06 e JP07 - configura serial 1 (RS232 ou RS485 desabilitado);

2.6.4.2.2.6. JP16 - conexão da bateria com o CI do relógio e RAM;

2.6.4.2.3. PCI Memória Fiscal:

2.6.4.2.3.1. CN1 - conector MODU, 36 pinos, macho, vertical, passo 2mm - conexão com a PCI controladora fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3. 1. 1. desligar o equipamento;

3.1.2. ligar o equipamento pressionando concomitantemente a tecla "LINE FEED" localizada no painel frontal até à impressão do seguinte menu:

#LEITURAS:

1 - LEITURA X - pressionar urna vez a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura X;

MEM. FISCAL:

DO INICIO: a partir do primeiro registro na Memória Fiscal para o último;

2 - SO TOTAIS - pressionar duas vezes, pausadamente, a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

4 - SO BRUTOS - pressionar quatro vezes a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

6 - PARCIAIS - pressionar seis vezes a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

DO FIM: a partir do último registro na Memória Fiscal para o primeiro;

3 - SO TOTAIS - pressionar três vezes a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal apenas do valor acumulado de cada usuário;

5 - SO BRUTOS - pressionar cinco vezes a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal de todas as vendas brutas diárias sem listar os totalizadores parciais;

7 - PARCIAIS - pressionar sete vezes a tecla "LINE FEED" para obter a Leitura da Memória Fiscal completa;

3.1.3. aguardar a impressão da leitura solicitada;

3.2. Leitura da memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. inserir disquete no drive desejado;

3.2.2. digitar LEMFECFI n, onde n (1 ou 2) identifica a interface serial utilizada no computador e pressionar ENTER;

3.2.3. selecionar a inclusão dos totalizadores parciais (S/N);

3.2.4. selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo IF xxxxxx.MI; com os dados da memória fiscal, onde xxxxxx são os seis últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;

3.3. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (Geral Não Fiscal), Movimento do Dia, Cancelamentos, Descontos, totalizadores parciais tributados (Tnn,nn%), não tributados (F, I, N) e ISS (Snn.nn%), sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas, pelo símbolo "*" (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento atende as exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94 até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.2. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.3. sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

(Republicado)