ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 19
DE JUNHO DE 2001 – DOU 05-07-01
Revisão do ECF da marca NCR, tipo
ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 20/00, de
13.03.00, para homologação da versão V:02.12 de
software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de
18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com
base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e
observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 086/2001,
do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a
homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes
características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE:
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
NCR
BRASIL LTDA. |
33.033.440/0001-02 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
NCR |
ECF-IF |
ECF-IF-7141 |
V:02.12 |
8C66 hex |
27C010
ou equivalente |
3. CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo
de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.2. |
Modo
de Treinamento |
não |
3.3. |
Autenticação |
sim |
3.4. |
Permite a emissão de Comprovante
Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; |
|
3.5. |
Cupom adicional |
sim |
3.6. |
Emissão de cheque |
sim |
3.7.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1.
desconto e acréscimo somente em valor; 2.
permite parametrização de desconto para prestações
tributadas pelo ISSQN; |
3.8.TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
Totalizador Geral |
GT ATUAL |
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
1 |
Cancelamento de ICMS |
CANCELAMENTOS ICMS |
1 |
Cancelamento de ISSQN |
CANCELAMENTOS
ISS |
1 |
Desconto de ICMS |
DESCONTO ICMS |
1 |
Desconto de ISSQN |
DESCONTO ISS |
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
1 |
Acréscimo de ICMS |
ACRÉSCIMOS ICMS |
1 |
Acréscimo de ISSQN |
ACRÉSCIMOS ISS |
|
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn%, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
1 |
Isento do ICMS |
I - ISENTA |
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
F – SUBSTITUIÇÃO TRIB |
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
N – NÃO TRIBUTADA |
|
Tributado pelo ISS |
Snn,nn%, onde nn,nn representa
a carga tributária efetiva |
Observações: |
1.
possui oito totalizadores parciais tributados pelo
ICMS ou pelo ISSQN; |
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução
Z |
“REDUÇÕES (Z)” na Leitura X e
na Redução Z, “RED” e “CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)” na Leitura da Memória
Fiscal |
Cancelamento
de Cupom Fiscal |
DOCS. CANCELADOS |
Geral
de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
“NÃO FISCAL (GNF)” e “GNF”, na
Leitura X e na Redução Z, e somente “GNF” na Leitura da Memória Fiscal |
Reinício
de Operação |
“REINICIO (CRO)”, na Leitura X e
na Redução Z, e “CRO” e “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” na Leitura da Memória
Fiscal |
Ordem
de Operação |
“OPERAÇÕES (COO)” e “COO”, na
Leitura X e na Redução Z, e “COO” na Leitura da Memória Fiscal |
Comprovante
Não Fiscal vinculado |
CNFV |
Cancelamento
de operação não fiscal |
CANC. NÃO FISCAIS |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
||||
Quantidade:
02 |
Local: parte central das laterais direita e
esquerda |
|||
PLAQUETA
DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Material:
metálica |
Fixação:
|
Local:
posterior |
||
PLAQUETA
DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Marca:
AXIOHM |
Modelo:
A721 |
Impressão:
impacto |
Colunas:
40 |
|
SENSOR
DE PAPEL: mecânico de ausência de papel |
||||
4.1.PORTAS:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
JP3 |
Barra de pinos 2x17 |
Comunicação com a Memória Fiscal |
Interna |
JP5 |
Barra de pinos 2X13 |
Interface com a impressora |
Interna |
Chave SW1 |
Push SW |
Emissão de relatório |
Interna |
JP1 |
Barra de pinos 2x1 |
Para reset externo |
Interna |
JP4 |
Barra de pinos 3X1 |
Selecionar a capacidade da Memória Fiscal |
Interna |
JP9 |
Barra de pinos 2X1 |
Não instalado |
Interna |
JP12 |
Barra de pinos 2X1 |
Desativa a bateria |
Externa |
|
DB9A, macho |
Comunicação RS232 com PC |
Externa |
|
Mini DIN 6 |
Entrada alimentação DC – fonte externa |
Externa |
|
RJ11 |
Acionamento da gaveta |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 2x1 |
Intervenção técnica |
4.2.MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM |
27C020 ou equivalente |
256Kb |
um |
Observações: |
1.
permite a gravação de, no
mínimo, 1.825 Reduções Z; |
5.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
5.1.
Leitura
X e Leitura da Memória Fiscal
diretamente no equipamento:
5.1.1.
desligar
o equipamento;
5.1.2.
ligar
o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral
esquerda do equipamento;
5.1.3.
soltar
o botão ao iniciar a impressão;
5.1.4.
será
impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.2.
Leitura
da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.2.1.a partir do prompt
do DOS, onde se encontra o aplicativo “LERMFBIN.EXE”, executar o comando para
gerar o arquivo texto “MFNCR.TXT”, com a impressora conectada na serial do PC;
5.2.2.
digitar
LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;
6.
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA
ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio
ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio
ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende,
observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS
156/94 |
Convênio
ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio
ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7.
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.
a Memória Fiscal deve ser
iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2.a revisão de
homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº
217/00, de 31 de agosto de 2000;
7.3.a partir da publicação deste ato, o
ECF de modelo ECF-IF-7141 somente poderá ser autorizado para uso com a versão
de software básico V:02.12;
7.4.a versão 02.10, homologada pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 20/00, de 13.03.00, instalada nos equipamentos autorizados para
uso fiscal nas unidades federadas, deverá ser substituída pela versão
homologada neste ato até 31 de dezembro de 2001;
7.5.
este ato poderá ser revogado
nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS