Publicado no DOU de 05/ 07/ 2001

ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2001 – DOU 05-07-01

 

Revisão do ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 20/00, de 13.03.00, para homologação da versão V:02.12 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).

 

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 086/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1.     IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.   Razão Social

1.2.   CNPJ

NCR BRASIL LTDA.

33.033.440/0001-02

2.     IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

NCR

ECF-IF

ECF-IF-7141

V:02.12

8C66 hex

27C010 ou equivalente

3.     CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1. 

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

3.2. 

Modo de Treinamento

não

3.3. 

Autenticação

sim

3.4. 

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;

 

3.5. 

Cupom adicional

sim

3.6. 

Emissão de cheque

sim

3.7.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

1.             desconto e acréscimo somente em valor;

2.             permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;

3.8.TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GT ATUAL

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS

CANCELAMENTOS ICMS

1

Cancelamento de ISSQN

CANCELAMENTOS ISS

1

Desconto de ICMS

DESCONTO ICMS

1

Desconto de ISSQN

DESCONTO ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS

ACRÉSCIMOS ICMS

1

Acréscimo de ISSQN

ACRÉSCIMOS ISS

 

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

I - ISENTA

1

Substituição Tributária do ICMS

F – SUBSTITUIÇÃO TRIB

1

Não Tributado pelo ICMS

N – NÃO TRIBUTADA

 

Tributado pelo ISS

Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1.                  possui oito totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN;

CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“REDUÇÕES (Z)” na Leitura X e na Redução Z, “RED” e “CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)” na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

DOCS. CANCELADOS

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

“NÃO FISCAL (GNF)” e “GNF”, na Leitura X e na Redução Z, e somente “GNF” na Leitura da Memória Fiscal

Reinício de Operação

“REINICIO (CRO)”, na Leitura X e na Redução Z, e “CRO” e “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” na Leitura da Memória Fiscal

Ordem de Operação

“OPERAÇÕES (COO)” e “COO”, na Leitura X e na Redução Z, e “COO” na Leitura da Memória Fiscal

Comprovante Não Fiscal vinculado

CNFV

Cancelamento de operação não fiscal

CANC. NÃO FISCAIS

4.     CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 02

Local: parte central das laterais direita e esquerda

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação:

Local: posterior

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Marca: AXIOHM

Modelo: A721

Impressão: impacto

Colunas: 40

SENSOR DE PAPEL: mecânico de ausência de papel

4.1.PORTAS:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

JP3

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a Memória Fiscal

Interna

JP5

Barra de pinos 2X13

Interface com a impressora

Interna

Chave SW1

Push SW

Emissão de relatório

Interna

JP1

Barra de pinos 2x1

Para reset externo

Interna

JP4

Barra de pinos 3X1

Selecionar a capacidade da Memória Fiscal

Interna

JP9

Barra de pinos 2X1

Não instalado

Interna

JP12

Barra de pinos 2X1

Desativa a bateria

Externa

 

DB9A, macho

Comunicação RS232 com PC

Externa

 

Mini DIN 6

Entrada alimentação DC – fonte externa

Externa

 

RJ11

Acionamento da gaveta

Interna

CN2

Barra de pinos 2x1

Intervenção técnica

4.2.MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM

27C020 ou equivalente

256Kb

um

Observações:

1.                  permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5.               PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.     Leitura X e Leitura da  Memória Fiscal diretamente no equipamento:

5.1.1.                     desligar o equipamento;

5.1.2.     ligar o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral esquerda do equipamento;

5.1.3.                     soltar o botão ao iniciar a impressão;

5.1.4.                     será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.2.                Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

5.2.1.a partir do prompt do DOS, onde se encontra o aplicativo “LERMFBIN.EXE”, executar o comando para gerar o arquivo texto “MFNCR.TXT”, com a impressora conectada na serial do PC;

5.2.2.                         digitar LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;

6.               LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7.     DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.     a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 217/00, de 31 de agosto de 2000;

7.3.a partir da publicação deste ato, o ECF de modelo ECF-IF-7141 somente poderá ser autorizado para uso com a versão de software básico V:02.12;

7.4.a versão 02.10, homologada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 20/00, de 13.03.00, instalada nos equipamentos autorizados para uso fiscal nas unidades federadas, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato até 31 de dezembro de 2001;

7.5.     este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS