AFISCOM

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 4-5-98 - DOU 6-5-98


A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 10/98, de 27.3.98, anexo.
Brasília, DF, 04 de maio de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ANEXO
PARECER Nº 10, DE 27-3-98
O Grupo de Trabalho Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, após ter procedido a respectiva análise, submete a presente matéria à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com parecer favorável à homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características, especificações e condições:
I - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO
1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.
2. marca: BEMATECH
3. tipo: ECF-IF
4. modelo: ECF-IF MP-50 FI
5. OEM: não;
II - SOFTWARE BÁSICO
a) Identificação:
1. Versão: 2.12
2. Checksum: 5ABC
3. Tamanho (em bytes): 42Kb
4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512
b) Características:
1. Possui Modo de Treinamento: sim;
2. Aceita cancelamento: aceita;
2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);
2.2. de cupom fiscal: sim;
2.3.de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;
2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;
2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;
3. Aceita desconto: aceita;
3.1. no item: sim;
3.2. em subtotal: sim;
3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
4. Aceita acréscimo: aceita;
4.1. no item: não;
4.2. em subtotal: sim;
4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;
5. Autenticação: sim;
6. Totalizadores:
6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;
6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;
6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;
7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;
8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra "v" antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;
9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;
10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;
10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;
10.2. Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;
10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem; possui as seguintes informações:

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
CANHOTO DO MOTORISTA
DE:
PARA:
LINHA:
PREFIXO:
AGENTE:
AGENCIA:
EMBARQUE:
POLTRONA: PLATAFORMA:

10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;
10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;
10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;
10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;
10.7. Emite cheque: emite;
11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;
12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;
13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;
c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:
1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;
2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;
3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;
4. Totalizador Tributado: T01 a T16;
5. Totalizador de ISS: IS;
6. Totalizador de Substituição Tributária: F;
7. Totalizador de Isento: I;
8. Totalizador de Não-Tributado: N;
9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMEN-TOS;
10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;
11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;
12. Contador de Ordem de Operação: COO;
13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;
14. Contador de Leitura X: não tem;
15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);
16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;
17. Contador de Comprovante Não Fiscal Espe-cífico: não tem;
18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;
19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;
20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSAGEM;
21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;
22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Con-sumidor: não tem;
23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;
24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.
III - HARDWARE
1. Lacres: um lacre colocado no parafuso perfurado instalado na parte superior do ECF, sob a tampa superior, prendendo a tampa intermediária à base fiscal, deixando o lacre exposto através de janela localizada na lateral direita da base fiscal;
2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;
3. Sensor de bobina: tem;
3.1. de fim de papel: não;
3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico;
4. Dispositivo de visualização por parte do con-sumidor: vídeo;
5. Quantidade de estação impressora: duas;
6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: duas;
7. Identificação do mecanismo impressor: im-pressora Epson TM-U950;
8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa contendo 5 saídas: uma saída serial inferior protegida por tampa parafusada e coberta pela base fiscal, uma RJ45 para alimentação da placa fiscal, uma DB25 para comunicação serial com a placa fiscal, uma RJ11 para abertura de gaveta, e uma Minidin para entrada de alimentação;
9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;
IV - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2. Leitura da Memória Fiscal:
2.1. diretamente no equipamento: ligar o equi-pamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;
2.2. leitura geral: via aplicativo;
2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;
2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;
2.5. para meio magnético:
2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);
2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;
2.5.3. aparecerá menu com as opções:
2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;
2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);
2.5.5. teclar ESC para sair;
2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;
4. leitura de programação do teclado: não emite;
5. leitura de situação tributária: não emite;
V - LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE: Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97; não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A homologação deste Parecer poderá ser revista, suspensa ou revogada nos termos do Convênio ICMS 72/97.
2. Sempre que houver alteração de hardware ou de software básico deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97.
3. A análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo I do GT-46 da COTEPE/ICMS.
4. O fabricante deverá atender ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998.
Brasília, DF, 27 de março de 1998.
GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS