ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 2001 – DOU 05-07-01

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 2001 – DOU 05-07-01

 

Homologação do ECF da marca TRIX, tipo ECF-IF, modelo FISC-FI R ECF-IF, com versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF  01/98, de 18.02.98).

 

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 083/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Infomação

1.     IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.   Razão Social

1.2.   CNPJ

TRIX TECNOLOGIA LTDA.

54.481.502/0001-00

2.     IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

TRIX

ECF-IF

FISC-FI R ECF-IF

VER03.21

93BA hex

27C010 ou equivalente

3.     CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1. 

símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

3.2. 

Modo de Treinamento

sim

3.3. 

cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado

Não permite

3.4. 

permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

 

3.5. 

Autenticação

permite caractere gráfico

3.6. 

Estorno de meio de pagamento

sim

3.7. 

impressão da leitura da memória de trabalho dentro do documento “Registro de Vendas”

sim

3.8. 

parametrização para emitir cupom adicional

sim

3.9. 

as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”, que é fixa

 

3.10.        

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, limitado aos 100 últimos Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais emitidos, mesmo para Comprovante Não Fiscal vinculado a Cupom Fiscal emitido antes da última Redução Z

 

3.11.        OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Observação:

Acréscimo e desconto em item somente em valor

3.12.       TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GRANDE TOTAL (GT)

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS

Cancelamentos ICMS

1

Cancelamento de ISSQN

Cancelamentos ISS

1

Desconto de ICMS

Descontos de ICMS

1

Desconto de ISSQN

Descontos de ISS

1

Totalizador de ISS

Totalizador de ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS

Acréscimos de ICMS

1

Acréscimo de ISSQN

Acréscimos de ISS

 

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

ISENÇÃO

1

Substituição Tributária do ICMS

SUBSTITUIÇAO TRIB

1

Não Tributado pelo ICMS

NÃO INCIDÊNCIA

 

Tributado pelo ISS

Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1.                  possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;

2.                  possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;

3.                  possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

3.13.       CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Canc. de Cupom Fiscal

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”

Reinício de Operação

“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

Ordem de Operação

COO

Leitura X

Leitura X

4.     CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 03

Local: um na parte central frontal, um na vista lateral direita a cerca de 10cm da face traseira e um na vista lateral esquerda posterior

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação:

Local: lateral direita

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Marca: BEMATECH

Modelo: SÉRIE PM-600

Impressão: impacto

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel

4.1.PORTA:

4.1.1.                         PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x17

Memória Fiscal

Interna

CN2

Barra de pinos 1x7

Interface com o teclado

Interna

CN3

Barra de pinos 2x8

Sensor do mecanismo impressor

Interna

CN4

Barra de pinos 2x20

Não instalado. Previsto para placa de expansão.

Interna

CN5

Barra de pinos 1x6

Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel

Interna

CN7

Barra de pinos 1x19

Mecanismo impressor

Interna

CN8

Barra de pinos 1x7

Alimentação de energia

Interna

CN9 e CN10

 

Não existente e sem função

Interna

CN11

Barra de pinos 2x7

Não instalado e sem função

Interna

CN12

Pino

Aterramento da placa controladora fiscal

Interna

CN13

Pino

Não instalado e sem função

Interna

CN14

Barra de pinos 1x4

Não instalado e sem função

Interna

JPF3

fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da RAM de trabalho;.

Interna

JPF4

fiado 

Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa.

Interna

JPF5

fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da memória do Software Básico.

Interna

TEC-OP

Barra de pinos 1x3

Intervenção Fiscal.

Interna

TP1

Barra de pinos 1x3

Pontos de teste

Interna

J4

Fio aberto

Configuração do sensor do mecanismo impressor

Externa

CN6

DB9 fêmea

Interface serial RS232.

Externa

CN15

Barra de pinos 1x5

Acionamento e sensor da gaveta de valores.

4.2.MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM ou PROM

27C040 ou equivalente

256Kb

não

Observações:

1.                  permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.                  permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5.               PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.                              Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

5.1.1.                         ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

5.1.2.                         será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.1.3.                         para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

5.2.                              Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.2.1.                         executar o programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

5.2.2.     ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

5.2.2.1.                    (0) configurar outra porta;

5.2.2.2.                    (1) tentar novamente;

5.2.2.3.                    (2) ignorar o aviso e continuar;

5.2.2.4.                    (ESC) sair do programa;

5.2.3.                         caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo  mostrará as seguintes opções:

5.2.3.1.(D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

5.2.3.2.(C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

5.2.3.3.após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

 

6.               CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:

6.1.o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

6.2.o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

6.2.1.               (0) valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

6.2.2.               (1) valores dos itens com respectivos totais parciais;

6.2.3.               (2) apenas o total geral a pagar;

6.2.4.               (3) não indicar os valores;

6.3.possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda, sendo que este recurso pode ser inibido através de parametrização mediante intervenção técnica;

6.4.                    possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal;

6.5.     possibilita a parametrização, em Modo de Intervenção Técnica, da operação em modo restaurante ou similares, com a substituição das expressões “conferência de mesa” por “cupom de conferência” e “mesa” por “cliente”;

6.6.     possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até vinte vias de um mesmo Cupom Fiscal;

6.7.                    admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;

6.8.     a transferência total dos itens de venda registrado, de uma mesa para outra caracteriza o fechamento da mesa;

6.9.                    permite um máximo de 5173 registros de vendas na Memória de Trabalho.

6.10.  o desconto ou acréscimo em subtotal no cupom conferência de mesa constitui mera indicação, ou seja, não incrementa os totalizadores de descontos e acréscimos pendentes indicados na Leitura X e na Redução Z.

7.               LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

8.     DISPOSIÇÃO GERAL:

8.1.fabricado em OEM com a Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, sendo correlato com o modelo MP-20 FI DUAL R ECF-IF;

8.2.     a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

8.3.a homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 193/00, de 05 de julho de 2000;

8.4.     este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.