AFISCOM

ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 4-5-98 - DOU 6-5-98


A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos do Parecer nº 06/98, de 27.3.98, anexo.
Brasília, DF, 04 de maio de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ANEXO
PARECER Nº 6, DE 27-3-98
Revisão do Parecer nº 37/97, 25.04.97, dos ECF-IFs, da marca SCHALTER, modelos S PRINT e T PRINT (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, em razão de alterações efetuadas, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação da revisão do Parecer nº 37/97 de 25.04.97, com vistas a autorizar a utilização dos ECF-IF da marca SCHALTER, modelos S PRINT e T PRINT, do fabricante SCHALTER ELETRÔNICA LTDA., da versão de "software" básico V 2.03 para 2.04,sendo o modelo T PRINT de duas estações (uma para a impressão de cheques) e o modelo S PRINT com uma única estação, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) o "software" básico dos equipamentos, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso que possibilite adulterá-los;
2) o símbolo "¤", que indica a acumulação no Totalizador Geral, será impresso à direita do valor do item;
3) a lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre, colocado na parte posterior das impressoras, utilizando parafuso perfurado;
4) a versão do "software" básico, identificada por 2.04, e o número de série de fabricação são impressos em todos os documentos fiscais;
5) a estação destinada à impressão de documentos no modelo T PRINT, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques e imediatamente após a totalização de um cupom fiscal;
6) procedimento para obtenção das leituras diretamente nos equipamentos:
6.1) emissão da Leitura X:
a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;
b) [LINHA]: pressionar a tecla "LINHA";
c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla "LINHA" pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2) emissão da Leitura da Memória Fiscal:
a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;
b) [AV.PAPEL]: pressionar a tecla "AV PAPEL";
c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
7) procedimento para obtenção de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético (disquete):
7.1) digitar "MON_ECF";
7.2) selecionar, no menu de comando, a opção "LEITURA DA MEMÓRIA";
7.3) teclar "ENTRA";
7.4) digitar "3";
7.5) digitar a data inicial (ddmmaa);
7.6) digitar a data final (ddmmaa);
7.7) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do "drive" em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER);
8) capacidade de acumulação de dígitos
8.1) Totalizador Geral (GT): 16 dígitos, identificado por "GRANDE TOTAL";
8.2) Totalizador Parcial: 14 dígitos;
8.3) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por "MOVIM. DO DIA";
8.4) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por "NÚMERO DE REDUÇÕES";
8.5) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado por "NSQ";
8.6) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por "NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO";
8.7) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por "DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS";
8.8) registro de item: 09 dígitos;
8.9) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16 dígitos, identificado por "TOTAL CANCELAM.";
8.10) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificado por "TOTAL DESCONTOS";
8.11) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16 dígitos, identificado por "TOTAL ACRÉSCIMOS";
8.12) Totalizador de Venda Líquida: 16 dígitos, identificado por "VALOR CONTÁBIL";
8.13) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por "NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL";
8.14) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado pela expressão "EQ";
9) os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
9.1) "SANGRIA";
9.2) "ENTRADA DE NUMERÁRIO";
9.3) "RECEBIMENTOS";
10) o Contador de Reinício de Operação indicado junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos neste contador, por usuário;
11) o fabricante forneceu à COTEPE/ICMS, EPROM com as versões homologadas do "software" básico;
12) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;
13) Os equipamentos atendem o disposto nos §§ 16 e 17 da cláusula quarta do Convênio ICMS 156/94, possibilitando a emissão da Leitura da Memória de Trabalho;
14) qualquer alteração na versão de programação do "software" básico ou de "hardware" do equipamento ora homologado deverá ser previamente solicitada revisão de homologação nos termos do Convênio ICMS 72/97;
15) a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou revogada, nos termos do Convênio ICMS 72/97, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento, que prejudiquem os controles fiscais;
16) o "checksum" do "software" básico é "2562" para mecanismo impressor "FINAMECH" e "90CD" para mecanismo impressor "SANSUNG";
17) o equipamento foi analisado pelo Subgrupo III do GT 46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 27 de março de 1998.
GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.