Brasília - DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos
- Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício.
ANEXO
PARECER nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Homologação do ECF da marca EAGLE, tipo ECF-IF, modelo PRINTER 2000 II ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999. com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: EAGLE HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;
1.2. CGC: 00.138.624/0001-70;
1.3. OEM: o equipamento é correlato com o ECF da marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II ECF-IF;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: EAGLE;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PRINTER 2000 II ECF-IF;
2.4. software básico: versão VER03.00, com checksum 2BC5 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: GT;
2.6. possui Modo de Treinamento;
2.7. permite efetuar cancelamentos:
2.4.7.1 . de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.7.2. do último Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente posterior;
2.4.7.3. do Cupom Fiscal em emissão,
2.4.8. permite efetuar desconto em item e em subtotal
2.4.9. permite efetuar acréscimo em item e em subtotais
2.4.10. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.11. permite efetuar autenticação;
2.4.12. totalizadores:
2.4.12.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributarias que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4.12.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
2.4.12.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.13. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CGC ou CPF), em campo próprio impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.14. identificação dos totalizadores:
2.4.14.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA"
2.4.14.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.14.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";
2.4.14.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos"
2.4.14.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA"
2 4.14.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos"
2.4.14.8. acréscimos não tributado identificado por "Acréscismo IOF";
2.4.14.9. substituição tributaria identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.14.10. isenção identificado por "ISENÇAO";
2.4.14.11 . não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";