AFISCOM

ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 4-5-98 - DOU 6-5-98


A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos do Parecer nº 03/98, de 27.3.98, anexo.
Brasília, DF, 04 de maio de 1998.
Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER Nº 3, DE 27-3-98
Revisão do Parecer nº 24, de 10/11/95, que homologou o ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, em atendimento ao que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio 72/97, de 25.7.97, para correção dos equipamentos já autorizados para uso fiscal.
O Grupo de Trabalho Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, e para cumprimento do que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS 72/97, em razão de alterações efetuadas, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação da revisão do equipamento ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, versão de "software" básico 01.02, com "checksum" igual a 5C5C para a EPROM A, e "checksum" igual a 5B1C para a EPROM B, desde que respeitadas as seguintes condições:
I - O fabricante deverá:
1) no prazo de 120 dias, substituir a "EPROM", que contém o "software" básico, instalada no ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, já autorizado para uso fiscal, pelas "EPROMs", que contêm a versão de "software" básico homologada por este parecer;
2) encaminhar às Secretarias de Fazenda, Economia e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, relação dos proprietários do ECF-PDV da marca DTAREGIS, modelo BABY, autorizados em seus territórios, bem como cópia da nota fiscal de remessa das novas "EPROMs";
3) apresentar, no prazo de 120 dias, às Secretarias de Fazenda, Economia e Tributação dos Estados e do Distrito Federal cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender a exigência estabelecida neste parecer, contados da emissão da nota fiscal de remessa das "EPROMs" seladas com a etiqueta do fabricante, devendo indicar no documento fiscal os números destas etiquetas;
II - Características do equipamento:
1) o equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, devendo a interação entre este e outros processadores obedecer às normas específicas contidas no manual do equipamento, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando as disposições da legislação pertinente;
2) o símbolo ">>" que indica a acumulação no Totalizador Geral (GT), será impresso à esquerda do valor da mercadoria;
3) a lacração do equipamento será feita com dois lacres: um na lateral dianteira esquerda e o outro na lateral traseira direita;
4) procedimentos para a emissão de leituras manuais:
4.1) Leitura X:
a) ligar o ECF-PDV;
b) colocar a chave na posição "X";
c) pressionar a tecla "6" (seis), no teclado numérico, e a tecla "SUBTOTAL;
4.2) Leitura da Memória Fiscal;
a) ligar o ECF-PDV;
b) colocar a chave na posição "Z";
c) pressionar a tecla "SUBTOTAL", devendo aparecer no display "In 0" (zero), para informar o número do Contador de Redução inicial;
d) se nada for informado, o número será o zero (0), ou, se preferir a partir de determinada redução, deverá ser digitado no teclado numérico o número desejado;
e) pressionar a tecla "SUBTOTAL";
f) aparecerá no display a mensagem: "Fi 0" (zero), devendo ser informado o número da Redução final desejada;
g) pressionar a tecla "SUBTOTAL";
5) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.1) conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS 485 do ECF à porta serial RS 232 do computador, utilizando:
a) se notebook, cabo com conversor RS 485 para RS 232;
b) se desktop sem placa de rede RS 485, o cabo de que trata a letra "a";
c) se desktop com placa de rede RS 485, da fabricante, o próprio cabo de conexão do ECF ligado ao computador;
5.2) digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER" (ex.: REDE2 1 1, para COM1 e ECF número 001)
5.3) digitar "R" e "L";
5.4) digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER"
5.5) digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
5.6) pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
5.7) pressionar a tecla "ESC" três vezes para sair do programa;
5.8) foi gerado no diretório de trabalho o arquivo "MFxxx.TXT", sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida;
5.9) copiar o arquivo "MFxxx.TXT" para o disquete;
6) capacidade de acumulação de dígitos:
6.1) Totalizador Geral(GT): 16;
6.2) Totalizador Parcial: 12;
6.3) Venda Bruta Diária: 16;
6.4) Contador de Reduções: 4;
6.5) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;
6.6) Contador de Ordem de Operação: 6;
6.7) Contador de Reinicio de Operação: 4;
6.8) registro de item: 8;
6.9) Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;
6.10) Contador de Comprovante Não Fiscal: 4;
6.11) Totalizador de Comprovante Não Fiscal: 12;.
7) o equipamento permite emitir dois tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: "RECEBIMENTO" e "SANGRIA";
7.1) não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento para o Comprovante Não Fiscal;
7.2) a expressão "Não é Documento Fiscal" será impressa no início do documento;
8) o equipamento não possui o "MODO TREINAMENTO";
9) o equipamento emite, ao ser ligado e a cada hora, os valores acumulados no Contador de Ordem de Operação, no Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, no Totalizador de Venda Bruta Diária e nos totalizadores parciais tributados e não tributados armazenados na memória de trabalho;
10) o fabricante forneceu à COTEPE/ICMS as EPROM's com a versão homologada por este parecer;
11) a memória fiscal deve ser inicializada (gravação do número de fabricação, o número de inscrição no CGC/MF e a Inscrição Estadual) antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, ao usuário;
12) o equipamento possui três portas seriais de comunicação:
12.1) uma padrão RS 232, para conectar um leitor ótico;
12.2) uma padrão RS 232, para conectar uma balança;
12.3) uma padrão RS 485, para conectar a outro equipamento (rede );
13) deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo III, responsável pela análise do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, qualquer alteração nas suas características ("hardware" ou "software");
14) a presente homologação poderá, a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/97, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, DF, 27 de março de 1998.
GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS