Homologação do ECF da marca EAGLE, tipo ECF-IF, modelo PRINTER 2002 II, com versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS nº 156/94, de 7.12.94, e Convênio ECF nº 01/98, de 18.2.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 076/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: EAGLE HARDWARE AND SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
1.2. CNPJ: 00.138.624/0001-70;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: EAGLE;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PRINTER 2002 II;
2.4. software básico:
2.4.1. versão VER03.21, com checksum 5962 Hex, gravado em EPROM 27C1001 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.4.4. permite efetuar desconto;
2.4.5. permite efetuar acréscimo:
2.4.5.1. em item, somente em valor;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.6. permite efetuar cancelamento de:
2.4.6.1. item, limitado aos 100 últimos registrados;
2.4.6.2. Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6.3. Cupom Fiscal;
2.4.7. não permite cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;
2.4.8. permite efetuar autenticação apenas do valor total, com possibilidade de impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos;
2.4.9. permite efetuar estorno do meio de pagamento;
2.4.10. totalizadores:
2.4.10.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;
2.4.10.2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;
2.4.10.3. possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria";
2.4.11. permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.12. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;
2.4.13. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.14. possibilita preenchimento de cheque;
2.4.15. totalizadores:
2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.15.3. totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.15.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Cancelamentos";
2.4.15.5. descontos de ICMS identificado por "Descontos";
2.4.15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.15.7. acréscimos de ICMS identificado por "Acréscimos";
2.4.15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.14. contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.14.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.14.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.14.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda;
2.5.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;
2.5.4. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.5. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
2.5.5.1. para a placa fiscal:
2.5.5.1.1. portas internos:
Identificação
Conector
Jumper
Função
CN1
Barra de pinos 2x17
Interface com a Memória Fiscal
CN2, CN3, CN5,CN7, CN12, CN13
Inexistente
CN4
Barra de pinos 2x20
Slot de extensão - não instalado
CN6
Barra de pinos 1x4
Sensores de fim e pouco papel
CN8
Barra de pinos 1x5
Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta
CN9
Barra de pinos 1x6
Comunicação serial com o mecanismo impressor
CN11
Barra de pinos 2x5
Sensores e acionamento externo - não instalado
CN14
Barra de pinos 1x4
Gerador de clock para o dispositivo relógio - não instalado
TEC OP
Barra de pinos 1x3
Intervenção técnica
2.5.5.1.2. portas externas:
Conector
Função
DB9 Fêmea
Comunicação RS232 com computador
2.5.5.2. para a placa controladora de impressão:
Porta
Conector
Função
Interna
DB25 - fêmea
RS232 para comunicação com a placa controladora fiscal
Interna
RJ45
Saída de alimentação para a placa fiscal
Externa
RJ11
Acionamento de gaveta
Externa
Minidin
Entrada de alimentação
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em PROM de identificação 27C040 ou equivalente;
2.5.6.2. capacidade para armazenamento de dados referentes a, no mínimo, 1825 reduções;
2.5.6.3. possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado;
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF;
4.2. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3. a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valores no campo acréscimo de IOF ("acrésc iof");
4.4. o equipamento possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, mediante parametrização quando da gravação dos dados do usuário;
4.5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF 01/98, de 18/02/1998;
4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS