Revisão do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 800S, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10.12.98, para homologação da versão V.02.200 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 073/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ: 14.200.166/0001-66;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ELGIN;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: ECF-MR 800S;
2.4. software básico:
2.4.1. versão atual: V.02.200, com checksum 1967 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
2.4.2. versão anterior: V.01.000, com checksum 6C39 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10/12/1998;
2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possui capacidade máxima de armazenamento de 800 itens na Memória de Trabalho;
2.4.5. dispõe somente de três dígitos para indicação do código do produto ou do serviço, não permitindo indicação de código no padrão EAN;
2.4.6. o equipamento não permite registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.7. sobre cancelamentos:
2.4.7.1. não cancela Cupom Fiscal;
2.4.7.2. cancela apenas o último item;
2.4.8. identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF ou CHAPA (placa do veículo) em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.9. possui 5 (cinco) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.10. possui 4 (quatro) totalizadores para meio de pagamento, com denominações fixas, identificados por "DINHEIRO", "CHEQUE", "C.CRED." e "CREDITO";
2.4.11. totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "VD.BRUTA";
2.4.11.3. cancelamento identificado por "CANC.ITEM";
2.4.11.4. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQ";
2.4.12. contadores:
2.4.10.1 Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.10.2 Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
2.4.10.3 Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
2.4.10.4 Contador de Leitura X identificado por "CLX";
2.4.10.5 Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
2.5.hardware:
2.5.1. deve ser lacrado com dois lacres localizados no meio das laterais do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira direita do gabinete inferior;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo 2788, com 26 colunas;
2.5.4. permite comunicação com computador apenas para carga de PLU e geração de arquivo contendo os dados da Memória Fiscal;
2.5.5. não permite comunicação para operações de transferência eletrônica de fundos (TEF);
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.6.1. internas: CN1 barra de pinos 2x1 para alimentação; CN2 barra de pinos 2x1 para alimentação da grade do display; CN6 barra de pinos 8x1 para visor e tubo do display; CN5 barra de pinos 2x1 para gaveta; CN7 barra de pinos 5x1 para comunicação PC, padrão RS232C; CN9 barra de pinos 2x1 para motor do rebobinador; CN4 barra de pinos 3x1 para sensor de papel; PTR12 cabos 2x12 e 2x10 para impressor; CN15 barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN12 barra de pinos 8x1 para chave de controle; CN13 e CN14 flat cable para teclado; CN16 barra de pinos 2x1 para acionar a gaveta;
2.5.6.2. externa: DB9 fêmea (três fios ligados, pinos 2-TX, 3-RX e 5-terra) para comunicação com PC;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C1001 ou 27C010 ou equivalente;
2.5.7.2. permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
2.5.7.3. permite gravação de até 9 (nove) usuários;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. apertar a tecla "DINHEIRO";
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura apenas da última Redução Z:
3.2.1.1.1. colocar a chave de controle na posição Z;
3.2.1.1.2. apertar a tecla "#GVTA";
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição Z;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial e apertar a tecla "#GVTA";
3.2.1.2.3. digitar a data final e apertar a tecla "CREDITO 1";
3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição Z:
3.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial e apertar a tecla "#GVTA";
3.2.1.3.3. digitar o número da Redução Z final e apertar a tecla "CREDITO 1";
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. preparar o ECF colocando a chave de controle na posição PGM, digitando 9999 e a tecla "#GVTA";
3.2.2.2. a partir do soflware de comunicação do fabricante (RF800.EXE) digitar o número da porta de comunicação do computador (1 ou 2) e confirmar a operação;
3.2.2.3. será gerado um arquivo denominado "Relz_ser.txt" que representa a LMF;
3.3. Relatórios:
3.3.1. leitura completa de programação:
3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla "DINHEIRO";
3.3.1.2. o parâmetro 0 (zero) para a OPÇÃO 12 estabelece registro de valor unitário programado na Memória de Trabalho e o parâmetro 1 (um) estabelece registro de valor unitário direto no teclado;
3.3.2. leitura de PLU:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X ou Z e apertar a tecla PLU, sendo que na posição Z há "zeramento" dos registros;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento foi revisado por solicitação do fabricante para correção de erro no software básico, conforme indicado no Protocolo COTEPE nº 136/99, de 10/11/1999;
4.2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94;
4.3. na primeira intervenção técnica ou até 30 de setembro de 2001, o que ocorrer primeiro, deverá:
4.3.1. haver substituição da versão V.01.000 de software básico pela versão homologada neste ato;
4.3.2. ser adotada a forma de lacração indicada no item 2.5.1;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS