- Taxa Selic -
Taxa de Juros Selic
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
relativa ao mês de MARÇO 2025, aplicável no pagamento, na restituição, na
compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º de ABRIL de 2025 é
de 0,96%.
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Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente
Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente
Assim, os juros de mora, incidentes sobre tributos federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser
calculados, no mês de janeiro de 2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês
em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física
Assim, os juros de mora, incidentes sobre tributos federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir
de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, no mês de março de 2025, nos percentuais abaixo indicados,
conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento: