Portaria CAT - 75, de 25-08-2005 - DOE 26-08-2005

Altera a Portaria CAT-63, de 15/08/2002, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-57/05, de 1º de julho de 2005, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso II do artigo 17 da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, com a seguinte redação:
"f) pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq." (NR)

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.