Regras gerais para a classificação de produtos na TSP:
Regra 1: Os produtos devem ser obrigatoriamente classificados por códigos de quatro dígitos.
Regra 2: Caso um produto possa classificar-se em mais de um código na Tabela, tal produto deve ser classificado no código mais específico. Havendo códigos igualmente específicos, o produto classificar-se-á no código situado em último lugar na ordem numérica.
Capítulo 1
Animais vivos, exceto para consumo humano; material de
multiplicação animal
01.10 Bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos
01.20 Eqüinos, asininos e muares
01.30 Suínos
01.40 Caninos e felinos
01.5 Aves
01.51 Aves domésticas
01.52 Aves silvestres
01.6 Peixes, crustáceos e moluscos
01.61 Peixes ornamentais de água doce ou salgada
01.62 Outros peixes, crustáceos e moluscos aquáticos, de água doce ou salgada, para
cultivo
01.69 Outros peixes, crustáceos e moluscos, exceto para consumo humano
01.7 Insetos
01.71 Abelhas
01.72 Bicho-da-seda
01.79 Outros insetos
01.80 Outros animais vivos, exceto para consumo humano
01.9 Material de multiplicação animal
01.91 Sêmen de animais
01.92 Embriões de animais
01.93 Ovos de bicho-da-seda
01.94 Ovos férteis de aves domésticas
01.95 Ovos férteis de aves silvestres
01.96 Ovos de outros animais domésticos para incubação
01.97 Ovos de outros animais silvestres para incubação
01.99 Outros materiais de multiplicação animal
Capítulo 2
Outros animais e produtos de origem animal, exceto
alimentos especiais do Capítulo 4
02.1 Carnes, miudezas e produtos a base de
carnes, para consumo humano
02.11 Carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, de qualquer espécie animal
02.12 Miudezas, tripas, estômagos, glândulas frescas, refrigeradas ou congeladas, de
qualquer espécie
02.13 Produtos a base de carnes de qualquer espécie animal, frescos, refrigerados,
congelados, embutidos, salgados, curados, cozidos, esterilizados pelo calor ou irradiados
02.19 Outras carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano
02.20 Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e
quelônios, vivos, para consumo humano
02.30 Produtos a base de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos,
répteis e quelônios, para consumo humano
02.40 Gordura ou óleo, para consumo humano
02.5 Leite e laticínios
02.51 Leite e produtos fluidos à base de leite pasteurizado, esterilizado, UHT, de
origem animal, com ou sem adições
02.52 Leite e produtos à base de leite, desidratados, de origem animal, com ou sem
adições
02.53 Produtos lácteos fermentados ou acidificados (por exemplo, iogurtes, bebidas
lácteas, queijos)
02.59 Outros produtos lácteos (por exemplo, queijos processados, lactose, caseína e
caseinatos; proteína concentrada ou isolada, de leite ou de soro de leite; produtos
gordurosos; minerais lácteos; sobremesas lácteas)
2.6 Produtos de origem animal não comestíveis
2.61 Peles de animais, frescas, salgadas, secas, tratadas pela cal,
"picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem pergaminhadas,
nem preparadas de outro modo, mesmo depiladas ou divididas.
02.62 Partes de animais silvestres, incluindo troféus de caça
02.69 Outros produtos de origem animal, não comestíveis
02.90 Outros animais e produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por
outros códigos deste Capítulo
Capítulo 3
Vegetais e produtos de origem vegetal, exceto alimentos
especiais do Capítulo 4 e bebidas do Capítulo 5
03.1 Vegetais e produtos de origem
vegetal destinados ao consumo humano
03.11 "In natura"
03.12 Semi processados
03.13 Processados e apresentados em embalagem hermeticamente fechada
03.19 Outros vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano
03.2 Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à indústria
03.21 "In natura"
03.22 Semi processados
03.29 Outros vegetais e produtos de origem vegetal destinados à indústria
03.30 Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação, exceto plantas
ornamentais e aquáticas
03.4 Plantas ornamentais, exceto plantas aquáticas
03.41 Plantas ornamentais destinadas à propagação
03.42 Plantas ornamentais destinadas ao comércio
03.49 Outras plantas ornamentais
03.50 Plantas aquáticas
03.6 Tabaco e seus derivados
03.61 Tabaco não manufaturado
03.62 Charutos, cigarrilhas e cigarros
03.63 Fumo para cachimbo
03.69 Outros derivados do tabaco
03.70 Vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas
03.8 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos)
03.81 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos)
destinados à propagação
03.82 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos)
destinados ao consumo ou à indústria
03.90 Outros vegetais e produtos de origem vegetal
Capítulo 4
Alimentos especiais; sal de mesa
04.10 Alimentos para dietas com restrição
de nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas e sódio)
04.2 Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
04.21 Alimentos para controle de peso
04.22 Alimentos para praticantes de atividade física
04.23 Alimentos para dietas para nutrição enteral
04.24 Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares
04.3 Alimentos para grupos populacionais específicos
04.31 Fórmulas e alimentos infantis, inclusive leites especiais
04.32 Alimentos para gestantes e nutrizes
04.33 Alimentos para idosos
04.40 Concentrados de proteínas
04.50 Suplementos vitamínicos e minerais
04.60 Alimentos com informação nutricional complementar (por exemplo, leve ou
"light", baixo ou "low", alto teor ou "high", livre ou
"free" )
04.70 Peptonas e seus derivados, dextrina e gelatinas, destinadas à indústria
alimentícia
04.80 Sal de mesa (cloreto de sódio)
Capítulo 5
Bebidas
05.1 Bebidas não alcoólicas
05.11 Sucos
05.12 Vinagres
05.13 Chás, mates e cafés, apresentados na forma líqüida
05.14 Águas potáveis
05.19 Outras bebidas não alcoólicas
05.20 Bebidas alcoólicas
Capítulo 6
Produtos e preparações químicas
06.10 Produtos químicos utilizados como
aditivos alimentares e como coadjuvantes de tecnologia na indústria alimentar
06.20 Produtos químicos utilizados na formulação de produtos veterinários
06.30 Mercúrio metálico
06.40 Produtos químicos radioativos
06.50 Matérias primas, componentes, ingredientes inertes e aditivos usados na
formulação de agrotóxicos
06.60 Produtos utilizados na produção de armas, munições, explosivos, agentes de
guerra química, minas e em outras finalidades bélicas
06.7 Produtos químicos sujeitos a controle especial
06.71 Acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, anidrido acético, clorofórmio,
cloreto de metileno, éter, metil etil cetona, permanganato de potássio, sulfato de
sódio e tolueno
06.72 Outros precursores que possam ser utilizados para síntese de substâncias
entorpecentes e psicotrópicas
06.73 Produtos químicos utilizados para a produção de medicamentos psicotrópicos,
associados ou não
06.74 Produtos químicos utilizados para a produção de medicamentos entorpecentes,
associados ou não
06.75 Produtos químicos utilizados para a produção de outros medicamentos, sujeitos a
controle especial
06.76 Padrões de referência destinados a testes analíticos, pesquisas e aulas, a base
de substâncias sujeitas a controle especial
06.79 Outros produtos e preparações químicas sujeitos a controle especial
06.9 Outros produtos químicos
06.91 Produtos químicos utilizados para produção de antibióticos, antiviróticos,
hormônios, antineoplásicos, cardiotônicos, associados ou não
06.92 Produtos químicos utilizados para produção de vacinas e imunobiológicos,
associados ou não
06.93 Produtos químicos utilizados para produção de medicamentos a base de plantas,
associados ou não
06.94 Reagentes para diagnóstico "in vitro"
06.95 Meios de cultura, exceto contendo microorganismos
06.99 Outros produtos e preparações químicas não especificados nem compreendidos por
outros códigos deste Capítulo
Capítulo 7
Medicamentos e produtos farmacêuticos; microorganismos
07.1 Medicamentos e vacinas para uso
humano, não contendo produtos químicos sujeitos a controle especial
07.11 Vitaminas e sais minerais, mesmo associados a outras substâncias
07.12 Hormônios, antibióticos, antiviróticos, antineoplásicos e cardiotônicos
07.13 Soros, vacinas e imunobiológicos, associados ou não
07.14 Medicamentos a base de plantas, mesmo associados a outras substâncias
07.19 Outros medicamentos e vacinas para uso humano, não contendo produtos químicos
sujeitos a controle especial
07.20 Medicamentos e vacinas, para uso veterinário, não contendo substâncias sujeitas a
controle especial
07.3 Medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial, para uso humano
e veterinário
07.31 Medicamentos contendo cloreto de metileno, éter, metil etil cetona,
permanganato de potássio, sulfato de sódio e tolueno
07.32 Medicamentos a base de substâncias psicotrópicas, associados ou não
07.33 Medicamentos a base de substâncias entorpecentes, associados ou não
07.39 Outros medicamentos a base de produtos químicos sujeitos a controle especial, para
uso humano ou veterinário, associados ou não
07.40 Microorganismos
07.50 Água oxigenada
07.60 Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis
07.90 Outros medicamentos e produtos farmacêuticos não especificados nem compreendidos
por outros códigos deste Capítulo
Capítulo 8
Sangue e hemoderivados humanos; órgãos e tecidos humanos
08.10 Sangue e hemocomponentes humanos
08.20 Hemoderivados do sangue humano
08.30 Alíquotas de sangue
08.4 Órgãos e tecidos humanos
08.41 Células de cordão umbilical
08.42 Medula óssea
08.43 Membrana amniótica
08.90 Outros órgãos e tecidos humanos
Capítulo 9
Produtos de perfumaria
09.10 Perfumes, extratos e águas de
colônia para uso humano
09.20 Sais, óleos e cápsulas para o banho
09.30 Lenços perfumados
09.40 Odoríferos de ambiente
09.90 Outros produtos de perfumaria
Capítulo 10
Produtos cosméticos ou de toucador, incluídos os
repelentes de insetos de uso TÓPICO
10.10 Produtos para maquiagem, cremes,
géis, loções, óleos e máscaras, para o rosto, mãos, pernas e corpo, incluindo área
dos olhos
10.20 Protetores solar, produtos para bronzear, protetores labiais
10.30 Lenços umedecidos e discos demaquilantes, exceto perfumados
10.40 Talcos e polvilhos, para uso humano
10.50 Tinturas, alisantes, ondulantes, fixadores, tônicos e demais preparações
capilares
10.60 Depilatórios
10.70 Produtos para unhas e cutículas
10.80 Repelentes de insetos de uso tópico
10.90 Outros produtos cosméticos ou de toucador
Capítulo 11
Produtos de higiene corporal, para uso humano
11.10 Sabonetes
11.20 Xampus, condicionadores e produtos para enxágüe capilar
11.30 Dentifrícios, produtos para bochecho e aromatizantes bucais
11.40 Desodorantes
11.50 Produtos para barbear
11.60 Fios e fitas dentais
11.70 Fraldas descartáveis, tampões higiênicos, absorventes higiênicos descartáveis
11.80 Escovas dentais indicadoras e ortodônticas
11.90 Outros produtos de higiene corporal
Capítulo 12
Saneantes, domissanitários e agrotóxicos
12.10 Águas sanitárias e alvejantes,
exceto detergentes alvejantes
12.2 Detergentes
12.21 Detergentes antiferruginosos
12.22 Detergentes desincrustantes ácidos
12.23 Detergentes desincrustantes alcalinos
12.24 Detergentes alvejantes
12.29 Outros detergentes
12.30 Desinfetantes
12.40 Desodorizante ambiental
12.50 Esterilizantes
12.60 Fungicidas, algicidas, inseticidas, formicidas, herbicidas, moluscidas, nematicidas,
acaricidas, raticidas, avicidas, bactericidas, feromônios, repelentes ambientais
12.70 Produtos biológicos para controle de pragas
12.80 Produtos biológicos para controle de odores
12.90 Outros saneantes, domissanitários e agrotóxicos
Capítulo 13
Madeira, cortiça, e suas obras, exceto móveis; obras
de espartaria ou cestaria, exceto móveis
13.00 Madeira, cortiça, e suas obras, exceto móveis; obras de espartaria ou cestaria, exceto móveis
Capítulo 14
Papel e cartão
14.00 Papel e cartão
Capítulo 15
Livros, revistas, publicações periódicas, jornais,
manuais técnicos e demais Produtos das indústrias gráficas
15.00 Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas
Capítulo 16
Tecidos, vestuário e seus acessórios
16.1 Tecidos
16.11 Tecidos à prova de bala
16.19 Outros tecidos
16.2 Vestuário e seus acessórios, novos
16.21 Vestuário e seus acessórios de couro
16.22 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.23 Coletes à prova de bala
16.29 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
16.3 Vestuário e seus acessórios, usados, exceto quando recebidos em doação
16.31 Vestuário e seus acessórios de couro
16.32 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.33 Coletes à prova de bala
16.39 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
16.4 Vestuário e seus acessórios, usados, recebidos em doação
16.41 Vestuário e seus acessórios de couro
16.42 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.43 Coletes à prova de bala
16.49 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
Capítulo 17
Tapetes e rendas
17.00 Tapetes e rendas
Capítulo 18
Roupas de cama, mesa ou banho
18.10 Roupas de cama, mesa ou banho, novas
18.20 Roupas de cama, mesa ou banho, usadas, exceto quando recebidas em doação
18.30 Roupas de cama, mesa ou banho, usadas, recebidas em doação
Capítulo 19
Calçados
19.1 Calçados confeccionados a partir de
peles de animais silvestres
19.11 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, novos
19.12 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, usados, exceto
quando recebidos em doação
19.13 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, usados, recebidos
em doação
19.9 Outros calçados
19.91 Outros calçados, novos
19.92 Outros calçados, usados, exceto quando recebidos em doação
19.93 Outros calçados, usados, recebidos em doação
Capítulo 20
Pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais
preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias
20.00 Pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias
Capítulo 21
Ferramentas de uso doméstico
21.10 Ferramentas manuais, exceto
eletromecânicas
21.20 Ferramentas eletromecânicas
21.90 Outras ferramentas de uso doméstico
Capítulo 22
Ferramentas de uso profissional
22.10 Ferramentas manuais, exceto
eletromecânicas
22.20 Ferramentas eletromecânicas
22.90 Outras ferramentas de uso profissional
Capítulo 23
Bens de capital
23.10 Máquinas e equipamentos projetados
para a produção de armas, munições, explosivos e agentes químicos de guerra
23.20 Equipamentos para recarga de munições e suas matrizes
23.90 Outros bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados diretamente na
fabricação de outros bens)
Capítulo 24
Eletrodomésticos, exceto aparelhos de áudio ou de
vídeo
24.10 Ventiladores
24.20 Enceradeiras, aspiradores de pó e máquinas de limpeza à vapor
24.30 Fogões e fornos, incluídos os de microondas
24.40 Refrigeradores e "freezers"
24.50 Máquinas de lavar ou secar roupa
24.60 Máquinas de lavar ou secar louça
24.70 Máquinas de costura
24.80 Aparelhos de ar condicionado
24.90 Outros eletrodomésticos, exceto aparelhos de áudio ou de vídeo
Capítulo 25
Computadores, impressoras, monitores e outros
periféricos
25.1 Computadores
25.11 Computadores portáteis ("palmtops" e "notebooks")
25.12 Computadores pessoais de mesa ("desktops"), sem impressora e sem monitor
25.13 Computadores pessoais de mesa ("desktops"), com impressora e sem monitor
25.14 Computadores pessoais de mesa ("desktops"), sem impressora e com monitor
25.15 Computadores pessoais de mesa ("desktops"), com impressora e com monitor
25.19 Outros computadores
25.20 Impressoras
25.30 Monitores
25.40 Teclados e "mouses"
25.50 "Kits" multimídia
25.60 Unidades leitoras ou gravadoras de CD-ROM
25.70 Unidades leitoras ou gravadoras de disquetes
25.90 Outros periféricos, exceto partes do código 90.2
Capítulo 26
Suportes para gravação de som, vídeo ou dados, não
gravados
26.10 Discos de vinil
26.20 Películas cinematográficas
26.30 Fitas cassete
26.40 Fitas de vídeo
26.50 Disquetes
26.60 "Compact disks", "digital video disks" e assemelhados
26.70 Cartuchos para "videogames"
26.90 Outros suportes
Capítulo 27
Suportes para gravação de som, vídeo ou dados,
gravados
27.10 Discos de vinil
27.20 Películas cinematográficas
27.30 Fitas cassete
27.40 Fitas de vídeo
27.5 Disquetes
27.51 Disquetes contendo jogos eletrônicos
27.52 Disquetes contendo programas de computador ou dados
27.59 Disquetes com outros conteúdos
27.6 "Compact disks", "digital video disks" e assemelhados
27.61 Contendo apenas música
27.62 Contendo material de áudio e vídeo, exceto jogos eletrônicos
27.63 Contendo jogos eletrônicos
27.64 Contendo dados ou programas para computadores
27.69 Com outros conteúdos
27.70 Cartuchos para "videogames"
27.90 Outros suportes para gravação de som, vídeo e dados, gravados
Capítulo 28
Telefones, "faxes", secretárias eletrônicas
e fotocopiadoras
28.1 Telefones
28.11 Telefones que operem por fio
28.12 Telefones celulares
28.19 Outros telefones
28.20 "Faxes"
28.30 Secretárias eletrônicas
28.40 Fotocopiadoras
Capítulo 29
Aparelhos de áudio, exceto aparelhos que também
apresentem função de vídeo
29.10 Rádios
29.20 Rádios combinados com relógio e despertador
29.30 Toca-fitas
29.40 Reprodutores de "compact disk", reprodutores de "digital video
disk" e assemelhados
29.50 Gravadores
29.60 Aparelhos que combinam em um só módulo dois ou mais dos seguintes elementos:
rádios, toca-fitas, gravadores, reprodutores de "compact disk", reprodutores de
"digital video disk" e assemelhados
29.90 Outros reprodutores e gravadores de áudio, inclusive receptores ou transmissores de
ondas eletromagnéticas e assemelhados
Capítulo 30
Aparelhos de vídeo e aparelhos de áudio e vídeo
conjugados, exceto aparelhos de "videogames" ou de informática
30.1 Câmaras e projetores
30.11 Câmaras fotográficas
30.12 Câmaras de vídeo
30.13 Câmaras cinematográficas
30.14 Projetores cinematográficos
30.19 Outras câmaras e projetores
30.20 Televisores
30.30 Videocassetes
30.40 Televisores e videocassetes combinados em um só módulo
30.50 Reprodutores de "compact disk", de "digital video disk" e
assemelhados, que apresentem função de áudio e vídeo
30.90 Outros aparelhos de vídeo ou aparelhos de áudio e vídeo conjugados, inclusive
receptores ou transmissores de ondas eletromagnéticas e assemelhados
Capítulo 31
Contêineres especialmente concebidos e equipados para
uso em meios de Transporte
31.00 Contêineres especialmente concebidos e equipados para uso em meios de transporte
Capítulo 32
Veículos, exceto brinquedos
32.1 Veículos rodoviários de passageiros
32.11 Automóveis blindados
32.12 Automóveis equipados com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.12 Outros automóveis
32.13 Motocicletas e ciclomotores
32.19 Outros veículos rodoviários de passageiros
32.2 Veículos rodoviários para transporte de mercadorias
32.21 Camionetas blindadas
32.22 Camionetas equipadas com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.23 Outras camionetas
32.24 Caminhões blindados
32.25 Caminhões equipados com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.26 Outros caminhões
32.29 Outros veículos rodoviários para transporte de mercadorias
32.30 Bicicletas, exceto ergométricas
32.40 Aeronaves
32.50 Embarcações
32.9 Outros veículos
32.91 Outros veículos blindados
32.99 Outros veículos, exceto blindados
Capítulo 33
Instrumentos e aparelhos de óptica, exceto câmaras e
projetores
33.1 Lentes
33.11 Lentes de contato
33.19 Outras lentes
33.20 Armações para óculos
33.3 Óculos
33.31 Óculos de sol
33.32 Óculos para correção visual
33.39 Outros óculos
33.4 Binóculos, lunetas e instrumentos de astronomia
33.41 Lunetas para armas de fogo
33.49 Outros binóculos, lunetas e instrumentos de astronomia
33.50 Microscópios
33.60 Instrumentos ópticos utilizados em laboratórios fotográficos
33.70 Instrumentos ópticos utilizados em cirurgia, odontologia, e laboratórios clínicos
33.80 Equipamentos para visão noturna
33.90 Outros instrumentos e aparelhos de óptica, exceto câmaras e projetores
Capítulo 34
Instrumentos de orientação, medição e controle
34.10 Bússolas e instrumentos de
navegação aérea ou marítima
34.20 Instrumentos de geodésia, topografia, fotogrametria, meteorologia e semelhantes
34.30 Balanças
34.40 Instrumentos de desenho
34.50 Equipamentos projetados para controle de tiro de artilharia, foguetes, mísseis e
assemelhados
34.90 Outros instrumentos de orientação, medição e controle
Capítulo 35
Artigos e aparelhos ortopédicos; instrumentos,
aparelhos e artefatos para medicina e odontologia
35.10 Artigos e aparelhos ortopédicos
35.20 Aparelhos de massagem alimentados por energia elétrica
35.30 Artigos destinados a pesquisa clínica
35.90 Outros instrumentos, aparelhos e artefatos para medicina e odontologia
Capítulo 36
Relógios, isqueiros, cachimbos e canetas
36.10 Relógios
36.20 Isqueiros
36.30 Cachimbos
36.40 Canetas
Capítulo 37
Instrumentos musicais
37.10 Pianos
37.20 Órgãos
37.30 Violões
37.40 Guitarras
37.50 Gaitas
37.60 Flautas
37.90 Outros instrumentos musicais
Capítulo 38
Armas, munições e outros artefatos bélicos, exceto
brinquedos
38.1 Armas
38.12 Espada ou espadim de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares
38.19 Outras armas
38.20 Escudo a prova de balas
38.30 Mísseis
38.40 Foguetes
38.50 Minas explosivas e equipamento para detecção e lançamento de minas
38.60 Fogos de artifício e artifícios pirotécnicos
38.70 Pólvora e explosivos
38.80 Munições
38.90 Outros artefatos bélicos
Capítulo 39
Móveis
39.10 Móveis residenciais
39.20 Móveis para escritórios e outros estabelecimentos não residenciais, exceto
mobiliário médico-cirúrgico
39.30 Mobiliário médico-cirúrgico (mesas de operação, camas reguláveis, cadeiras de
dentista, e assemelhados)
39.90 Outros móveis
Capítulo 40
Aparelhos de iluminação
40.00 Aparelhos de iluminação
Capítulo 41
Brinquedos
41.10 Brinquedos de rodas (patins,
velocípedes e semelhantes, exceto bicicletas)
41.20 Bonecos representando figuras humanas
41.30 Modelos reduzidos, montados ou para serem montados
41.40 Quebra-cabeças e assemelhados
41.50 Aparelhos para "vídeogames"
41.60 Armas de brinquedo e simulacros de armas
41.70 Foguetes de modelismo
41.90 Outros brinquedos
Capítulo 42
Aparelhos para "videogames" e artigos para
jogos de salão
42.10 Aparelhos para "videogames"
42.20 Bilhares, roletas, boliches
42.90 Outros artigos para jogos de salão
Capítulo 43
Artigos e equipamentos para cultura física,
ginástica, atletismo e outros esportes
43.00 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, e outros esportes
Capítulo 44
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
44.10 Quadros, pinturas e desenhos feitos
inteiramente à mão
44.20 Gravuras, estampas e litografias originais
44.30 Produções originais de arte estatuária ou de escultura
44.40 Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia,
anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico,
etnográfico ou numismático
44.50 Antigüidades com mais de 100 anos
44.90 Outros objetos de arte, de coleção e antigüidades
Capítulo 80
Produtos não especificados nem compreendidos por
outros códigos desta Tabela
80.10 Embalagem para produtos alimentícios
80.90 Outros produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta
Tabela
Capítulo 90
Partes
90.10 Partes de eletrodomésticos, exceto
aparelhos de áudio ou de vídeo
90.2 Partes de computadores, de impressoras, de monitores e de outros periféricos
90.21 Discos rígidos ("hard disks"), mesmo com um só conjunto
cabeça-disco ("head disk assembly")
90.22 Placas mãe ("motherboards"), placas de memória, placas de vídeo, placas
de som, placas de "fax/modem" e outras placas de circuito impresso com
componentes elétricos ou eletrônicos montados
90.23 Cartuchos ou bobinas para impressoras
90.24 Outras partes para impressoras
90.25 Outras partes para monitores
90.29 Outras partes de computadores e de periféricos
90.30 Partes de aparelhos de áudio ou de vídeo, exceto partes de aparelhos de
informática
90.4 Partes de veículos
90.41 Partes de veículos rodoviários, exceto blindados
90.42 Partes de veículos blindados
90.43 Partes de bicicletas, exceto ergométricas
90.44 Partes de aeronaves
90.45 Partes de embarcações
90.49 Partes de outros veículos
90.5 Partes de instrumentos de orientação, medição e controle
90.51 Partes de equipamentos projetados para controle de tiro de artilharia, foguetes,
mísseis e assemelhados
90.59 Outras partes de instrumentos de orientação, medição e controle
90.60 Partes de artigos e aparelhos ortopédicos, e de instrumentos, aparelhos e artefatos
para medicina e odontologia
90.7 Partes de armas, munições e outros artefatos bélicos
90.71 Detonadores e acessórios iniciadores de explosivos
90.72 Silenciadores e reforçadores
90.79 Outras partes de armas, munições e outros artefatos bélicos
90.90 Partes de outros produtos