AFISCOM
Instrução Normativa SRF
nº 124, de 14 de outubro de 1999 - Anexo I
Na elaboração da DSI deverão ser
prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da operação de importação:
- Natureza da operação
Identificação do tipo de importação para a qual será elaborada a declaração de
importação, conforme tabela.
- Tipo de importador
Identificação da pessoa que está promovendo a entrada, no País, de mercadoria
procedente do exterior.
- Identificação do importador
Número de inscrição no CNPJ ou CPF, do importador.
- Empresa declarante
Número de inscrição no CNPJ do declarante, quando se tratar da ECT ou de empresa de
transporte internacional expresso habilitada pela SRF.
- Representante legal
Número do CPF da pessoa habilitada a representar o importador ou da pessoa habilitada a
representar a ECT ou a empresa de transporte internacional expresso.
- País de procedência
Código do país onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde
saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final, de
acordo com a tabela Países, administrada pelo BACEN.
- Peso líquido
Somatório dos pesos líquidos das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg
(quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
- UL de despacho
Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários ao desembaraço
aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF, administrada
pela SRF.
- Data do embarque
Data de emissão do conhecimento de transporte, da postagem da mercadoria ou da partida da
mercadoria do local de embarque.
- Recinto alfandegado
Código do recinto alfandegado onde se encontre a mercadoria, conforme a tabela Recintos
Alfandegados, administrada pela SRF.
- Setor
Código do setor que controla o local de armazenagem da mercadoria, conforme tabela
administrada pela Unidade local.
- Tipo de embalagem
Espécie ou tipo de embalagem utilizada no transporte da mercadoria submetida a despacho,
conforme a tabela Embalagens, administrada pela SRF.
- Volumes
Quantidade de volumes objeto do despacho, exceto para mercadoria a granel.
- Via de transporte
Via utilizada no transporte internacional da carga, conforme tabela.
- Conhecimento de carga
Documento emitido pelo transportador ou consolidador, constitutivo do contrato de
transporte internacional e prova de propriedade ou posse da mercadoria importada.
- Frete total
Custo do transporte internacional da mercadoria objeto do despacho, na moeda negociada, de
acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. As despesas de carga, descarga e
manuseio associadas a esse trecho devem ser incluídas no valor do frete.
- Seguro total
Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na
moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN.
- Número da LSI
Número de identificação da Licença Simplificada de Importação
- Regime de tributação
Regime de tributação pretendido, conforme tabela Regimes de Tributação, administrada
pela SRF.
- Fundamento legal
Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido, conforme tabela
Fundamentação Legal, administrada pela SRF.
- Motivo
Indicação do motivo da admissão temporária de bens, nas hipóteses previstas no art.
5º da IN 164/98, conforme tabela administrada pela SRF.
- Classificação
Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM ou da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
TSP, administradas pela SRF
- Destaque
Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de licenciamento de importação.
O importador deverá utilizar a função Consulta a Tratamento Administrativo para
verificar se existe algum destaque NCM para a mercadoria ou operação de importação.
Caso existam destaques NCM para a referida classificação e a mercadoria a ser importada
não se enquadrar em nenhum dos destaques, o importador deverá informar o código 999.
- MERCOSUL
Informação obrigatória quando se tratar de importação originária de Estado-Parte
integrante do Mercosul.
- Unidade de medida estatística
Unidade de medida estabelecida para a NCM.
- Quantidade na medida estatística
Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística.
- Peso bruto
Peso bruto das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e fração
de até cinco casas decimais.
- Peso líquido
Peso líquido das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e
fração de até cinco casas decimais.
- Valor unitário
Valor da mercadoria na unidade comercializada, na condição de venda (incoterm) e na
moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.
- VMLE
Valor total das mercadorias objeto do despacho, no local de embarque e na moeda negociada,
conforme a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. Quando as mercadorias objeto da
declaração tiverem sido negociadas em moedas diversas, esse valor deve ser informado em
Reais.
- Especificações
Descrição completa da mercadoria, de modo a permitir sua perfeita identificação e
caracterização.
- Peso bruto
Somatório dos pesos brutos dos volumes objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e
fração de cinco casas decimais.
- Código da Receita
Código da receita tributária conforme a Tabela Orçamentária, administrada pela SRF.
- Código do banco e da agência
Código do banco e da agência arrecadadora dos tributos devidos.