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Instrução Normativa SRF nº 124, de 14 de outubro de 1999 - Anexo I

Na elaboração da DSI deverão ser prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da operação de importação:

  1. Natureza da operação
    Identificação do tipo de importação para a qual será elaborada a declaração de importação, conforme tabela.
  2. Tipo de importador
    Identificação da pessoa que está promovendo a entrada, no País, de mercadoria procedente do exterior.
  3. Identificação do importador
    Número de inscrição no CNPJ ou CPF, do importador.
  4. Empresa declarante
    Número de inscrição no CNPJ do declarante, quando se tratar da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso habilitada pela SRF.
  5. Representante legal
    Número do CPF da pessoa habilitada a representar o importador ou da pessoa habilitada a representar a ECT ou a empresa de transporte internacional expresso.
  6. País de procedência
    Código do país onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final, de acordo com a tabela Países, administrada pelo BACEN.
  7. Peso líquido
    Somatório dos pesos líquidos das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
  8. UL de despacho
    Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF, administrada pela SRF.
  9. Data do embarque
    Data de emissão do conhecimento de transporte, da postagem da mercadoria ou da partida da mercadoria do local de embarque.
  10. Recinto alfandegado
    Código do recinto alfandegado onde se encontre a mercadoria, conforme a tabela Recintos Alfandegados, administrada pela SRF.
  11. Setor
    Código do setor que controla o local de armazenagem da mercadoria, conforme tabela administrada pela Unidade local.
  12. Tipo de embalagem
    Espécie ou tipo de embalagem utilizada no transporte da mercadoria submetida a despacho, conforme a tabela Embalagens, administrada pela SRF.
  13. Volumes
    Quantidade de volumes objeto do despacho, exceto para mercadoria a granel.
  14. Via de transporte
    Via utilizada no transporte internacional da carga, conforme tabela.
  15. Conhecimento de carga
    Documento emitido pelo transportador ou consolidador, constitutivo do contrato de transporte internacional e prova de propriedade ou posse da mercadoria importada.
  16. Frete total
    Custo do transporte internacional da mercadoria objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. As despesas de carga, descarga e manuseio associadas a esse trecho devem ser incluídas no valor do frete.
  17. Seguro total
    Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN.
  18. Número da LSI
    Número de identificação da Licença Simplificada de Importação
  19. Regime de tributação
    Regime de tributação pretendido, conforme tabela Regimes de Tributação, administrada pela SRF.
  20. Fundamento legal
    Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido, conforme tabela Fundamentação Legal, administrada pela SRF.
  21. Motivo
    Indicação do motivo da admissão temporária de bens, nas hipóteses previstas no art. 5º da IN 164/98, conforme tabela administrada pela SRF.
  22. Classificação
    Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ou da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos – TSP, administradas pela SRF
  23. Destaque
    Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de licenciamento de importação.
    O importador deverá utilizar a função Consulta a Tratamento Administrativo para verificar se existe algum destaque NCM para a mercadoria ou operação de importação. Caso existam destaques NCM para a referida classificação e a mercadoria a ser importada não se enquadrar em nenhum dos destaques, o importador deverá informar o código 999.
  24. MERCOSUL
    Informação obrigatória quando se tratar de importação originária de Estado-Parte integrante do Mercosul.
  25. Unidade de medida estatística
    Unidade de medida estabelecida para a NCM.
  26. Quantidade na medida estatística
    Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística.
  27. Peso bruto
    Peso bruto das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
  28. Peso líquido
    Peso líquido das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
  29. Valor unitário
    Valor da mercadoria na unidade comercializada, na condição de venda (incoterm) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.
  30. VMLE
    Valor total das mercadorias objeto do despacho, no local de embarque e na moeda negociada, conforme a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. Quando as mercadorias objeto da declaração tiverem sido negociadas em moedas diversas, esse valor deve ser informado em Reais.
  31. Especificações
    Descrição completa da mercadoria, de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
  32. Peso bruto
    Somatório dos pesos brutos dos volumes objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de cinco casas decimais.
  33. Código da Receita
    Código da receita tributária conforme a Tabela Orçamentária, administrada pela SRF.
  34. Código do banco e da agência
    Código do banco e da agência arrecadadora dos tributos devidos.