Comunicado CAT nº 38, de 19-11-1985 - DOE de 20-11-85 - Ret. DOE de 21-11-85

Dispõe que os contribuintes obrigados à composição e manutenção de arquivo magnético, deixarão em branco o campo referente ao código da situação tributária da operação, até a elaboração da respectiva tabela de códigos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Convênio ICM 01/84 e suas alterações posteriores, que tratam do uso de sistema de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, comunica:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não elaborará, de pronto, a tabela de códigos da situação tributária da operação, prevista no inciso XVII e no §3º do artigo 322 do Regulamento do ICM, aguardando estudos que se processam a nível nacional.

Assim, os contribuintes obrigados à composição e manutenção de arquivo magnético deixarão esse campo em branco, enquanto perdurar essa orientação desta Secretaria.