Comunicado CAT nº 26, de 20-10-1987 - DOE de 21-07-87

Esclarece sobre enquadramento de estabelecimentos industriais de cooperativas.

O Coordenador da Administração Tributária , considerando a necessidade de adequar os prazos de recolhimento de ICM dos estabelecimentos industriais de cooperativas com os de industrias com atividades semelhantes, comunica que os estabelecimentos enquadrados nos CAEs 83.270 a 83.849 cuja atividade preponderante seja a de industrialização, poderão promover, na forma determinada na legislação pertinente, a alteração do CAE, mediante enquadramento no código 40.000 - Indústria, conjugado com o código de produto, constantes das Tabelas I - Relação de Atividades e II - Relação de Produtos, do Anexo III do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.º 17.727, de 25 de setembro de 1981.