COMUNICADO SRE Nº 15, DE 26-12-23 – DOE 27-12-23
Esclarece sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013,
nos
artigos 254 e 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, ESCLARECE que:
1 - para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD nos termos previstos no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição ou retificação da guia de informação, conforme segue:
1.1 - se a referência objeto do pedido for anterior à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à substituição da GIA, prevista no § 5º do artigo 17 da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998;
1.2 - se a referência objeto do pedido for posterior à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA nos termos do § 2º do artigo 254 do RICMS, deverá ser recolhida apenas a TFSD relativa à retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no artigo 15-C da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009;
2 - em substituição à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento da Taxa Anual Única, prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2023, e disciplinada na Portaria CAT 06/20, de 31 de janeiro de 2020;
3 - o recolhimento deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP emitido no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, conforme o caso:
3.1 - para a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, no sistema “Ambiente de Pagamentos” no endereço https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx;
3.2 - para a Taxa Anual Única, exclusivamente no “Posto Fiscal Eletrônico - PFE” no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx.