Comunicado CAT nº 09, de 08-06-1987 - DOE de 09-06-87

Máquina Registradora. Omissão de vírgula e cifra de centavo

O Coordenador da Administração Tributária, comunica aos interessados no comércio e uso de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais que, se os preços praticados pelo estabelecimento usuário não contiverem fração de cruzado, poderão ser omitidas a vírgula e as cifras referentes aos centavos no cupom fiscal, na fita detalhe e nos totalizadores das referidas máquinas, mediante adaptação a ser feita por credenciado nos termos da Portaria CAT-30/86.