Comunicado CAT nº 07, de 30-04-1987 - DOE de 05-05-87

Dispõe sobre esclarecimentos relacionados com a legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as inúmeras indagações sobre a legislação referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, comunica aos interessados:

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incide somente sobre veículos automotores, não havendo incidência sobre os tracionados por outros, tais como trailers, reboques, semi-reboques etc., nem sobre veículos de tração animal. Embora automotores, não estão sujeitos à cobrança do referido imposto os veículos não especificadamente nominados na Tabela do IPVA a que se refere a Lei 4955, de 27 de dezembro de 1985, tais como, entre outros, embarcações movidas a motor, aeronaves, empilhadeiras etc.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA está vinculado ao veículo, não devendo ser cobrado no mesmo ano, nos casos de transferência para outro proprietário; em ser tratando de veículo isento do pagamento do imposto, prevalecerá a isenção já eventualmente concedida nesse ano, desde que não haja o desvirtuamento das condições em razão das quais ocorreu a outorga do benefício.