anexo VII tabela II, ricmis, afiscom

LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO VII - RELAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
TABELA II - PRODUTOS

DO ITEM 310 AO 449

PRODUTOS TRANSFORMADOS
310 Produtos Mecânicos
311 motores de combustão interna
312 máquinas geradoras de vapor
313 eixos de transmissão, mancais e polias
314 rolamentos
315 outras máquinas motrizes não elétricas e equipamentos para transmissão
316 câmaras e balcões frigoríficos
317 bombas centrífugas e rotativas e compressores de ar
318 exaustores, aspiradores e ventiladores industriais
319 fornos industriais
320 outros equipamentos não elétricos para fins hidráulicos, térmicos, de ventilação e de refrigeração industrial
321 máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes, máquinas e aparelhos industriais
322 máquinas e aparelhos para agricultura e indústrias rurais
323 máquinas e aparelhos para indústria têxtil
324 peças, acessórios e utensílios para máquinas e aparelhos industriais
329 outros produtos mecânicos
330 Material Elétrico e de Comunicação
331 motores, geradores e transformadores elétricos
332 lâmpadas
333 pilhas elétricas
334 fios e cabos condutores de eletricidade
335 outros materiais elétricos
336 aparelhos e utensílios eletrodomésticos
337 aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais
338 outros aparelhos elétricos, exclusive os para uso técnico profissional
339 televisores, rádios, toca-discos, gravadores e/ou reprodutores sonoros de fitas
340 outros aparelhos de comunicação
341 cinescópios
342 válvulas eletrônicas
343 outras peças para aparelhos de comunicação
344 discos fonográficos
345 fitas magnéticas para gravação
346 telefone celular(*)
350 Material de Transporte - Motorizados
351 automóveis
352 camionetas, utilitários e ônibus
353 tratores não agrícolas e máquinas de terraplenagem
354 aviões
355 embarcações fluviais e marítimas motorizadas
356 veículos ferroviários
357 automóveis usados
358 motocicletas, motonetas, triciclos motorizados
369 outros materiais de transporte motorizados
351 Material de Transporte - Não Motorizados
371 autopeças e acessórios
372 material ferroviário
373 peças e acessórios para motocicletas, motonetas, triciclos motorizados e auto-motores marítimos, ferroviários e outros
374 bicicletas, triciclos e semelhantes não motorizados
375 outros veículos e de tração animal
376 outras embarcações
377 carroçarias
378 estofamentos
379
(Excluído pelo Decreto 33.717/91, reproduzido no final desta Tabela; efeitos a partir de 1º-08-91)
379
sistemas de freios, suas partes e peças
389 outros materiais de transporte - não motorizados
390 Madeira
391 tacos de madeira para assoalho
392 madeira desdobrada, compensada e em chapas prensadas
393 caixas, caixotes, engradados e outras embalagens de madeira
394 outras peças e estruturas de madeira
395 artigos de tanoaria
396 artigos e artefatos de cortiça
397 Painéis de madeira MDF. (Acrescentado pelo art. 2° do Decreto 40.475, de 22-11-95 - DOE 23- 11-95)
409 outros artigos e artefatos de madeira, exclusive os do mobiliário
410 Mobiliário
411 móveis de madeira para residências
412 móveis de vime, junco e similares para residências
413 móveis revestidos de lâminas plásticas para residências
414 outros móveis revestidos de lâminas plásticas
415 móveis estofados

416

móveis de madeira para escritórios, escolas e auditórios
417 móveis de aço
418 móveis de outros metais
419 artigos de colchoaria (exclusive espuma de borracha)
420 quadros e outras peças decorativas
421 lustres e outros artigos para iluminação
422 antigüidades
423 tapeçarias
429 outros artigos do mobiliário (inclusive dedecoração)
430 Papel e Papelão
431 celulose e pasta mecânica
432 papel, papelão e cartolina
433 sacos de papel
434 outros artefatos de papel
435 caixas de papelão
449 outros artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada
(*) - (Acrescentado pelo inciso IV do art. 2° do Decreto 43.947 - DOE 10-04-99 -; efeitos a partir de 10-04-99)