Revisão do ECF da marca ZANTHUS, tipo ECF-IF, modelo QZ
1000, revisado pelo Ato COTEPE/ICMS no 34/00, para registro da versão 02.00 de software básico.
O
Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de
junho de 2003, em Brasília, DF, com
base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4
de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 020/2002 , do
Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da
revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes
características:
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
1.1.
Razão
Social |
1.2.
CNPJ |
ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA |
50.245.869/0001-74 |
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
ZANTHUS |
ECF-IF |
QZ1000 |
02.00 |
0026 hex |
EPROM
27C512 ou equivalente |
3.
CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1.
|
Símbolo de acumulação no
Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.2.
|
Modo
de Treinamento |
Não |
3.3.
|
Autenticação |
Sim, sem caracter gráfico |
3.4.
|
Permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado |
não
necessariamente após o Cupom Fiscal |
3.5.
|
Permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não
vinculado |
permite a emissão de CNF vinculado a meio de pagamento desde
este seja marcado com o símbolo “$” no primeiro caracter |
3.6.
|
Permite
a identificação do consumidor |
em
campo próprio identificado por CNPJ/CPF, entre o cabeçalho e o início do
Cupom Fiscal |
3.7.
|
Permite
parametrização para truncamento ou arredondamento de valores, mediante
intervenção técnica |
|
3.8.
OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
Observações: |
1.
cancelamento de item até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom
Fiscal em emissão; 2.
o desconto relativo a ISSQN é parametrizável mediante intervenção técnica,. |
3.9.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador
Geral |
TOTALIZADOR GERAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
“VENDA BRUTA” na Leitura X
e “VB” na Leitura da Memória Fiscal |
|
1 |
Cancelamento
ICMS |
CANCELAMENTO TRIBUTADO |
|
1 |
Cancelamento
ISSQN |
CANCELAMENTO ISS |
|
1 |
Desconto ICMS |
DESCONTO TRIBUTADO |
|
1 |
Desconto ISSQN |
DESCONTO ISS |
|
1 |
Totalizador
Geral de ISSQN |
TOTALIZADOR ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo ICMS |
ACRÉSCIMO TRIBUTADO |
|
1 |
Acréscimo
ISSQN |
ACRÉSCIMO ISS |
|
15 |
Tributados
pelo ICMS ou ISSQN |
Tn nn,nn% ou Sn nn,nn%, onde nn,nn
representa a carga tributária |
|
1 |
Isento do ICMS |
I (ISENTO) |
|
1 |
Substituição
Tributária do ICMS |
F (SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA) |
|
1 |
Não Tributado pelo
ICMS |
N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES) |
|
7 |
Não fiscal
pré-programados |
TROCO CHEQUE, CONTRA VALE,
FUNDO DE CAIXA, SANGRIA, GAVETA, RECEBIMENTOS, DESPESA |
|
Observação: |
Permite
programar 13 totalizadores não fiscais |
||
3.10.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Reduções |
“CONTADOR
DE REDUÇÕES” na Leitura X e “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento |
CONTADOR
DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL |
Geral
de Comprovante Não Fiscal |
“GNF”
ou “CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL” |
Reinício
de Operação |
“CONTADOR
DE REINICIO” na Leitura X e “CRO” na Leitura da Memória Fiscal |
Ordem
de Operação |
COO |
4.
CARACTERISTICAS
DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||
Quantidade: 01 |
Local: parte posterior esquerda do ECF |
||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||
Material: metálica |
Fixação:
Na base fiscal |
Local:
parte posterior do ECF |
|
MECANISMO
IMPRESSOR |
|||
Marca: QUATTRO |
Modelo: QT 40 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
SENSOR DE PAPEL: sensor óptico de fim de papel |
4.1.
PORTA:
4.1.1.
PLACA
CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 10X1 |
Interligação
com a cabeça de impressão |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 4x1 |
Conexão
para sensor de fim de papel |
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 6x1 |
Conexão
para o teclado |
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 07X1 |
Conexão
para motor que movimenta bobina |
Interna |
CN7 |
Barra de pinos 4x1 |
Conexão
para posicionamento da cabeça de impressão |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 7X1 |
Conexão
com motor da cabeça de impressão |
Interna |
CN9 |
Barra de
pinos 1x3 |
Conexão
com motor do rebobinador da fita detalhe. |
Interna |
CN10 |
Barra de pinos 2x2 |
conexão
para autenticação |
Interna |
CN12 |
Barra de pinos 17X2 |
Conexão
com Memória Fiscal |
Interna |
CN13 |
Barra de pinos 2x5 |
Conexão
para teste da fonte. |
Interna |
CN14 |
Barra de pinos 2x4 |
Conexão
para teste da fonte. |
Interna |
SW1 |
Dip-switch, com 4 chaves |
chave
2: Intervenção técnica |
Externa |
CN1 |
Conector DB9 Fêmea |
comunicação
com o computador e conector de alimentação |
Externa |
CN2 |
Conector RJ11 Fêmea |
abertura
de gaveta |
5.
MEMÓRIA
FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C4001 ou equivalente |
512 Kb |
Nenhum |
Observação: |
1.
Permite a
gravação de dez usuários; 2.
permite efetuar até
2.045 reduções. |
6.
PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1.
Leitura X:
6.1.1.
diretamente
no equipamento:
6.1.1.1.
desligar o
equipamento;
6.1.1.2.
ligar com a
tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o indicador luminoso (led), no painel superior;
6.2.
Leitura
Memória Fiscal:
6.2.1.
diretamente
no equipamento:
6.2.1.1.
desligar o
equipamento;
6.2.1.2.
ligar com a
tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o indicador luminoso (led),
no painel superior, e, para confirmar, pressionar a tecla LF;
6.2.1.3.
a cada dez
reduções impressas é necessária a confirmação, pressionando-se a tecla LF, para
continuidade da impressão ou a tecla ON LINE para totalização do período
impresso;
6.2.2.
para meio
magnético:
6.2.2.1.
copiar o
programa “LEITURA.EXE” e “APF.SYS” para o diretório principal do computador;
6.2.2.2.
incluir no
CONFIG.SYS: device= c:\APF.SYS NX, no
qual X é o número da porta serial;
6.2.2.3.
reiniciar o
computador, caso tenha sido realizado o subitem anterior;
6.2.2.4.
executar o
programa “LEITURA.EXE”;
6.2.2.5.
digitar a
opção 1 para efetuar a Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data, digitar
2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a
execução do programa;
6.2.2.6.
informar os
parâmetros:
6.2.2.6.1.
por
intervalo de data (data inicial e final no formato ddmmaa);
6.2.2.6.2.
por
intervalo de Redução Z (redução inicial e final no formato nnnn);
6.2.2.7.
informar o drive desejado para gravação do arquivo
denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;
7.
LEGISLAÇÃO
ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA
ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio
ICMS no 156/94, de 07.12.1994 |
Convênio
ICMS no 65/98, de 29.06.1998 |
Atende integralmente |
Convênio ECF no 01/98, de 18.02.98 |
|
Atende integralmente |
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.
a revisão
foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 270/01, de 24
de outubro de 2001;
8.2.
a partir da
publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento
com a versão atual de software básico, indicada neste ato;
8.3.
o software
básico com versão 01.04 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal
pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste
ato, obedecidos os seguintes prazos:
8.3.1.
na primeira
intervenção técnica realizada no equipamento;
8.3.2.
até 31 de
dezembro de 2003, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
8.4.
o
equipamento é fabricado em regime de
OEM sendo idêntico ao ECF IF original da marca QUATTRO, modelo EASY APF, versão 02.00;
8.5.
este registro poderá
ser cassado nos termos do Convênio ICMS no
16/03;
8.6.
sempre que ocorrer alteração
no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do
Convênio ICMS no 16/03.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ