ATO COTEPE/ICMS N.º 33 de 17-06-03 DOU de 30-06-03

Revisão do ECF da marca ZANTHUS, tipo ECF-IF, modelo QZ 1000, revisado pelo Ato COTEPE/ICMS no 34/00, para registro da versão 02.00 de software básico.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 020/2002 , do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.    IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social

1.2. CNPJ

ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

50.245.869/0001-74

2.    IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

ZANTHUS

ECF-IF

QZ1000

02.00

0026 hex

EPROM 27C512 ou equivalente

3.       CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.  

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

 

 

3.2.  

Modo de Treinamento

Não

3.3.  

Autenticação

Sim, sem caracter gráfico

3.4.  

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado

não necessariamente após o Cupom Fiscal

3.5.  

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado

permite a emissão de CNF vinculado a meio de pagamento desde este seja marcado com o símbolo “$” no primeiro caracter

3.6.  

Permite a identificação do consumidor

em campo próprio identificado por CNPJ/CPF, entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal

3.7.  

Permite parametrização para truncamento ou arredondamento de valores, mediante intervenção técnica

 

3.8. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

não

sim

sim

sim

sim

sim

sim

Observações:

1. cancelamento de item até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;

2. o desconto relativo a ISSQN é parametrizável mediante intervenção técnica,.

3.9. TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

TOTALIZADOR GERAL (GT)

1

Venda Bruta

“VENDA BRUTA” na Leitura X e “VB” na Leitura da Memória Fiscal

1

Cancelamento ICMS

CANCELAMENTO TRIBUTADO

1

Cancelamento ISSQN

CANCELAMENTO ISS

1

Desconto ICMS

DESCONTO TRIBUTADO

1

Desconto ISSQN

DESCONTO ISS

1

Totalizador Geral de ISSQN

TOTALIZADOR  ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo ICMS

ACRÉSCIMO TRIBUTADO

1

Acréscimo ISSQN

ACRÉSCIMO ISS

15

Tributados pelo ICMS ou ISSQN

Tn nn,nn% ou Sn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária

1

Isento do ICMS

I (ISENTO)

1

Substituição Tributária do ICMS

F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)

1

Não Tributado pelo ICMS

N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES)

7

Não fiscal pré-programados

TROCO CHEQUE, CONTRA VALE, FUNDO DE CAIXA, SANGRIA, GAVETA, RECEBIMENTOS, DESPESA

Observação:

Permite programar 13 totalizadores não fiscais

3.10.         CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Reduções

“CONTADOR DE REDUÇÕES” na Leitura X e “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento

CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

Geral de Comprovante Não Fiscal

“GNF” ou “CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL”

Reinício de Operação

“CONTADOR DE REINICIO” na Leitura X e “CRO” na Leitura da Memória Fiscal

Ordem de Operação

COO

4.         CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 01

Local: parte posterior esquerda do ECF

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: Na base fiscal

Local: parte posterior do ECF

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: QUATTRO

Modelo: QT 40

Impressão: impacto

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: sensor óptico de fim de papel

4.1.   PORTA:

4.1.1.   PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN3

Barra de pinos 10X1

Interligação com a cabeça de impressão

Interna

CN4

Barra de pinos 4x1

Conexão para sensor de fim de papel

Interna

CN5

Barra de pinos 6x1

Conexão para o teclado

Interna

CN6

Barra de pinos 07X1

Conexão para motor que movimenta bobina

Interna

CN7

Barra de pinos 4x1

Conexão para posicionamento da cabeça de impressão

Interna

CN8

Barra de pinos 7X1

Conexão com motor da cabeça de impressão

Interna

CN9

Barra de  pinos 1x3

Conexão com motor do rebobinador da fita detalhe.

Interna

CN10

Barra de pinos 2x2

conexão para autenticação

Interna

CN12

Barra de pinos 17X2

Conexão com Memória Fiscal

Interna

CN13

Barra de pinos 2x5

Conexão para teste da fonte.

Interna

CN14

Barra de pinos 2x4

Conexão para teste da fonte.

Interna

SW1

Dip-switch, com 4 chaves

chave 2: Intervenção técnica

Externa

CN1

Conector DB9 Fêmea

comunicação com o computador e conector de alimentação

Externa

CN2

Conector RJ11 Fêmea

abertura de gaveta

5.       MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C4001 ou equivalente

512 Kb

Nenhum

Observação:

1.       Permite a gravação de dez usuários;

2.       permite efetuar até 2.045 reduções.

6.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1.   Leitura X:

6.1.1.        diretamente no equipamento:

6.1.1.1.  desligar o equipamento;

6.1.1.2.  ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o indicador luminoso (led), no painel superior;

6.2.   Leitura Memória Fiscal:

6.2.1.        diretamente no equipamento:

6.2.1.1.  desligar o equipamento;

6.2.1.2.  ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o  indicador luminoso (led), no painel superior, e, para confirmar, pressionar a tecla LF;

6.2.1.3.  a cada dez reduções impressas é necessária a confirmação, pressionando-se a tecla LF, para continuidade da impressão ou a tecla ON LINE para totalização do período impresso;

6.2.2.   para meio magnético:

6.2.2.1.  copiar o programa “LEITURA.EXE” e “APF.SYS” para o diretório principal do computador;

6.2.2.2.  incluir no CONFIG.SYS: device= c:\APF.SYS NX, no qual X é o número da porta serial;

6.2.2.3.  reiniciar o computador, caso tenha sido realizado o subitem anterior;

6.2.2.4.  executar o programa “LEITURA.EXE”;

6.2.2.5.  digitar a opção 1 para efetuar a Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data, digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;

6.2.2.6.  informar os parâmetros:

6.2.2.6.1. por intervalo de data (data inicial e final no formato ddmmaa);

6.2.2.6.2. por intervalo de Redução Z (redução inicial e final no formato nnnn);

6.2.2.7.  informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;

7.       LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS no 156/94, de 07.12.1994

Convênio ICMS no 65/98, de 29.06.1998

Atende integralmente

Convênio ECF no 01/98, de 18.02.98

 

Atende integralmente

8.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1.   a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 270/01, de 24 de outubro de 2001;

8.2.   a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico, indicada neste ato;

8.3.   o software básico com versão 01.04 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

8.3.1.        na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

8.3.2.        até 31 de dezembro de 2003, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

8.4.   o equipamento é fabricado em regime de  OEM sendo idêntico ao ECF IF original da marca QUATTRO, modelo  EASY APF, versão 02.00;

8.5.   este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03;

8.6.   sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS no 16/03.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ