ATO COTEPE/ICMS N.º 31 de 17-06-03 DOU de 30-06-03

Revisão do ECF da marca EAGLE, tipo ECF-IF, modelo PRINTER 2000 II ECF-IF, revisado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 40/01, para registro da versão VER03.26 de software básico.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 018/2003 , do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1.       IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.     Razão Social

1.2.     CNPJ

EAGLE HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

00.138.624/0001-70

2.       IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2000 II ECF-IF

VER03.26

2DBF

27C010 ou equivalente

3.       CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.  

Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

sim

3.2.  

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

 

3.3.  

Modo de Treinamento

sim

3.4.  

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado

Não permite

3.5.  

Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

sim

3.6.  

Autenticação

permite caracteres gráficos

3.7.  

Estorno de meio de pagamento

sim

3.8.  

Parametrização para emitir cupom adicional

sim

3.9.  

Após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo

sim

3.10.          

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento.

sim

3.11.          OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item  (valor)

Subtotal

(valor e perc)

Item

(valor e perc)

Subtotal

(valor e perc)

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

1.       cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados;

2.       aceita parametrização para  desconto em ISSQN.

3.12.         TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GRANDE TOTAL (GT)

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS/ISSQN

Cancelamentos

1

Desconto de ICMS/ISSQN

Descontos

1

Totalizador Geral de ISSQN

Totalizador de ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS/ISSQN

Acréscimos

16

Tributados pelo ICMS ou ISSQN

Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária

1

Isento do ICMS

ISENÇÃO

1

Substituição Tributária do ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIB.

1

Não Tributado pelo ICMS

NÃO INCIDÊNCIA

Observações:

1.       possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;

2.       possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

3.13.         CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Canc. de Cupom Fiscal

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”

Reinício de Operação

“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

Ordem de Operação

COO

Leitura X

Leitura X

4.       CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 03

Local: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: Rebitada

Local: vista lateral esquerda do equipamento

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: CITIZEN

Modelo: DP617MFCV/PM-600

Impressão: impacto

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel

4.1. PORTA:

4.1.1.        PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x17

Conexão com a Memória Fiscal

Interna

CN2

Barra de pinos 1x7

Interface com o teclado

Interna

CN3

Barra de pinos 2x8

Conexão com o sensor do mecanismo impressor

Interna

CN4

Barra de pinos 2x20

Não instalado. Previsto para placa de expansão.

Interna

CN5

Barra de pinos 1x6

Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel

Interna

CN7

Barra de pinos 1x19

Conexão com o mecanismo impressor

Interna

CN8

Barra de pinos 1x7

Alimentação de energia

Interna

CN9 e CN10

Não existente

Sem função

Interna

CN11

Barra de pinos 2x7

Não Montado. Poderá ser montado para permitir interface com o cortador e transportador de papel

Interna

CN12

Pino

Aterramento da placa controladora fiscal

Interna

CN13 e CN14

Não existente

Sem função

Interna

JPF3

Fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da RAM  de trabalho

Interna

JPF4

Fiado 

Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa.

Interna

JPF5

Fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da memória do Software Básico.

Interna

TEC-OP

Barra de pinos 1x3

Intervenção fiscal.

Interna

TP1

Barra de pinos 1x3

Pontos de teste

Interna

J4

Fio aberto

Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização.

Externa

CN6

DB9 fêmea

Interface serial RS232.

Externa

CN15

Barra de pinos 1x5

Acionamento e sensor da gaveta de valores.

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM ou PROM

27C040 ou equivalente

512Kb

não

Obs.:permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

5.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.             Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

5.1.1.        ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

5.1.2.        será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.1.3.        para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

5.2.             Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.2.1.        executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

5.2.2.        ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

5.2.2.1.  (0) configurar outra porta;

5.2.2.2.  (1) tentar novamente;

5.2.2.3.  (2) ignorar o aviso e continuar;

5.2.2.4.  (ESC) sair do programa;

5.2.3.        caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo  mostrará as seguintes opções:

5.2.3.1.  (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

5.2.3.2.  (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

5.2.3.3.  após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

6.       LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS no 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS no 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF no 01/98, de 18.02.98

 

Atende

7.       DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF versão VER03.26;

7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.4. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 279/02, de 24 de janeiro de 2002;

7.5. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato;

7.6. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de dezembro de 2003, deverá:

7.6.1.  substituir o software básico de versões anteriores pela registrada neste ato;

7.6.2.  observar o sistema de lacração previsto neste Ato;

7.6.3.  instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;

7.7.       o equipamento poderá ser comercializado com chave liga-desliga de modelos MARGIRIUS 20223 ou SAMWOO HF-606;

7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS no 16/03;

7.9. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ