Revisão do ECF da marca EAGLE, tipo ECF-IF, modelo PRINTER
2000 II ECF-IF, revisado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 40/01, para registro da versão
VER03.26 de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas
atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em
Brasília, DF, com base na cláusula
vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4 de abril de 2003,
e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 018/2003 , do Centro de Pesquisas
Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da
revisão do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
EAGLE HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
00.138.624/0001-70 |
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
EAGLE |
ECF-IF |
PRINTER 2000 II ECF-IF |
VER03.26 |
2DBF |
27C010 ou equivalente |
3.
CARACTERÍSTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Permite emitir Cupom Fiscal
para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
sim |
3.2. |
Símbolo de acumulação
no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3. |
Modo de Treinamento |
sim |
3.4. |
Cancelamento, acréscimo
e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não permite |
3.5. |
Permite identificar no
documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso
depois da identificação do estabelecimento emitente |
sim |
3.6. |
Autenticação |
permite caracteres gráficos |
3.7. |
Estorno de meio de
pagamento |
sim |
3.8. |
Parametrização para
emitir cupom adicional |
sim |
3.9. |
Após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento
a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do
meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
sim |
3.10.
|
Permite a emissão de
Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando
os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes
Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução
Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
sim |
3.11.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO,
ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item (valor) |
Subtotal (valor e perc) |
Item (valor e perc) |
Subtotal (valor e perc) |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
1. cancelamento de item, limitado
aos cem últimos registrados; 2. aceita parametrização
para desconto em ISSQN. |
3.12.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
|
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
|
1 |
Totalizador Geral de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
|
16 |
Tributados pelo ICMS ou ISSQN |
Tnn,nn%
ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária |
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
Observações: |
1.
possui
cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 2. possui cinqüenta
e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois
fixos: “suprimento” e “sangria”; |
||
3.13.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador
de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício de Operação |
“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e
“Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO
EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||||
Quantidade: 03 |
Local:
um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na
vista lateral esquerda, próximos da face posterior |
||||
PLAQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO |
|||||
Material: metálica |
Fixação: Rebitada |
Local: vista lateral esquerda
do equipamento |
|||
MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
Marca: CITIZEN |
Modelo:
DP617MFCV/PM-600 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
||
SENSOR DE PAPEL: ótico
de pouco papel e ótico de fim de papel |
|||||
4.1. PORTA:
4.1.1.
PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x17 |
Conexão com a Memória Fiscal |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 1x7 |
Interface com o teclado |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 2x8 |
Conexão com o sensor do mecanismo impressor |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna |
CN7 |
Barra de pinos 1x19 |
Conexão com o mecanismo impressor |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x7 |
Alimentação de energia |
Interna |
CN9 e CN10 |
Não existente |
Sem função |
Interna |
CN11 |
Barra de pinos 2x7 |
Não Montado. Poderá ser montado para permitir interface
com o cortador e transportador de papel |
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna |
CN13 e CN14
|
Não existente
|
Sem função |
Interna |
JPF3 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho |
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready
do processador para depuração de programa. |
Interna |
JPF5 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
Interna |
TP1 |
Barra de pinos 1x3 |
Pontos de teste |
Interna |
J4 |
Fio aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem
utilização. |
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
Externa |
CN15 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM ou PROM |
27C040 ou equivalente |
512Kb |
não |
Obs.:permite a
gravação da Inscrição Municipal do usuário |
5. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
Leitura X e
Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1.
ligar o
equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2.
será
emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3.
para
interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2.
Leitura da
Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1.
executar o
programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2.
ao executar
o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma
tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3.
caso a
impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal
por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2.
(C) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado
o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de
texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS no
156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS no
65/98, de 19.06.98 |
Atende, observada as prerrogativas
da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF no
01/98, de 18.02.98 |
|
Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato
com o modelo MP-20 FI II ECF-IF versão VER03.26;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou
Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro,
sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes
da saída do equipamento do fabricante;
7.4. a revisão foi solicitada
pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 279/02, de 24 de janeiro de
2002;
7.5. a partir da publicação
deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a
versão atual de software básico
indicada neste ato;
7.6. na primeira intervenção técnica
realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas,
ou até 31 de dezembro de 2003, deverá:
7.6.1. substituir o software básico de versões anteriores
pela registrada neste ato;
7.6.2. observar o sistema de
lacração previsto neste Ato;
7.6.3. instalar trava interna
na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de
lacres;
7.7. o equipamento poderá ser
comercializado com chave liga-desliga de modelos MARGIRIUS 20223 ou SAMWOO
HF-606;
7.8. sempre que ocorrer
alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser
solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS no
16/03;
7.9. este registro poderá ser
cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03.
Manuel dos Anjos
Marques Teixeira
Secretário-Executivo
do CONFAZ