Revisão do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo
YANCO2000, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 080/00, para registro da versão
2.0 de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas
atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em
Brasília, DF, com base na cláusula
vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o
Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 014/2003 , do Centro de Pesquisas Renato Archer
(CenPRA), decidiu aprovar o registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. |
82.373.077/0001-71 |
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
YANCO |
ECF-MR |
YANCO2000 |
V2.0 |
FC04 |
EPROM 27C020 ou equivalente. |
3.
CARACTERÍSTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo de acumulação
no Totalizador Geral. |
|
3.2. |
Modo de treinamento. |
Não |
3.3. |
Cancelamento,
Acréscimo e Desconto no Comprovante Não Fiscal. |
Não |
3.4. |
Identificação pelo
CNPJ ou CPF do adquirente no Cupom Fiscal. |
Sim |
3.5. |
Permite estorno de
meio de pagamento |
Não |
3.6. |
Permite autenticação |
Sim |
3.7. |
Cupom Fiscal Adicional |
Não |
3.8. |
Permite registro para
operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) |
Sim. |
3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E
DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
3.10 TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
Totalizador Geral |
“TOTALIZADOR GERAL” |
1 |
Venda Bruta |
“VENDA BRUTA DIARIA” |
1 |
Cancelamento de ICMS |
“CANCELAMENTO ICMS” |
1 |
Cancelamento de ISSQN |
“CANCELAMENTO ISSQN” |
1 |
Desconto de ICMS |
“DESCONTO ICMS” |
1 |
Desconto de ISSQN |
“DESCONTO ISSQN” |
1 |
Totalizador Geral de ISSQN |
“TOTAL DE ISSQN” |
1 |
Venda Líquida |
“VENDA LIQUIDA” |
1 |
Acréscimo de ICMS |
“ACRESCIMO ICMS” |
1 |
Acréscimo de ISSQN |
“ACRESCIMO ISSQN” |
13 |
Tributados pelo ICMS ou ISSQN |
“Tnn,nn” para ICMS e “Snn,nn” para ISSQN, onde nn,nn
representa a alíquota efetiva |
1 |
Isento do ICMS |
“I” |
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
“F” |
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
“N” |
4 |
Operações Não Fiscais pré-programados |
“GAVETA” “SANGRIA” ”FUNDO DE CAIXA” e “CONTRA-VALE” |
4 |
Operações Não Fiscais programáveis |
Programável pelo
usuário |
20 |
Meios de Pagamento |
o primeiro fixo,
identificado por “DINHEIRO”, e o restante programável |
3.11 CONTADORES:
CONTADORES |
IDENTIFICAÇÃO |
Reduções Z |
“CONTADOR DE REDUCOES
Z” na Leitura X e na Redução Z;
e “Z” na Leitura de Memória Fiscal. |
Reinicio de Operação |
“CONTADOR DE REINICIO
DE OPERACAO” na Leitura X e na Redução Z e “CRO” na Leitura de Memória Fiscal. |
Ordem de Operação |
“COO” |
Geral de Operação
Não-Fiscal |
“GERAL DE OPERACAO NAO
FISCAL” ou “GNF”. |
Comprovante de Credito
ou Débito |
“COMPROVANTE DE
CREDITO OU DEBITO” ou “CDC”. |
Geral de Relatório
Gerencial |
“GERAL DE RELATORIO
GERENCIAL” ou “CRG”. |
Cupom Fiscal |
“CONTADOR DE CUPOM
FISCAL” ou “CCF”. |
Cupom Fiscal Cancelado |
“CUPOM FISCAL
CANCELADO” . |
Leitura X |
“CONTADOR DE LEITURA
X”. |
Específico de
Relatório Gerencial |
“CER” |
3.12 PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
PARÂMETRO |
CONDIÇÃO |
FUNÇÃO |
STATUS
|
Desconto e Acréscimo
de ISSQN. |
Modo de Intervenção |
Desabilitar o desconto
e acréscimo em ISSQN |
Menu OPÇÕES Ativa Desc/Acr ISS: S ou N. |
Leitura de itens
vendidos |
Modo de Intervenção |
Obriga a gravação de
itens vendidos para meio magnético
antes da emissão da Redução Z |
Menu OPÇÕES Log antes:
S ou N. |
Departamento Aberto |
Modo de Intervenção |
Vendas sem codificação
de itens. |
Menu OPÇÕES depto
Aberto: S ou N. |
4
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
PLAQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO |
MECANISMO IMPRESSOR |
||||||
Qtd. |
Local |
Material |
Fixação |
Local |
Marca |
Modelo |
Impressão |
Colunas |
03 |
Nas laterais direita e
esquerda dianteira e outro no meio da parte traseira. |
Metálica |
Rebitada |
Posterior no gabinete inferior
a esquerda |
EPSON |
MU310 |
Matricial |
46 e uma estação |
4.1. PORTAS:
4.1.1
PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
Externa |
P1 DRAWER |
Conector RJ11 |
Saída para gaveta |
Externa |
P2 SERIAL 1 |
DB9 macho |
Comunicação RS232C com balança |
Externa |
P3 SERIAL 2 |
DB9 macho |
Comunicação RS232C com computador |
Externa |
P4 POWER |
Mini-dim 6 |
Entrada para fonte de alimentação |
Externa |
P5 SERIAL 3 |
DB9 macho |
Comunicação RS232C com scanner |
Externa |
P6 SERIAL 4 |
DB9 macho |
Comunicação RS232C com impressora
de cheque |
Externa |
P7 TEF |
DB9 macho |
Comunicação RS232C com modem para TEF |
Interna |
P9 |
Barra de Pinos 1x14 |
Display do
operador |
Interna |
P10 |
Barra de Pinos 1x14 |
Display do
cliente ou torre display do cliente |
Interna |
P12 |
Barra de Pinos 1x2 |
Chave “liga e desliga” |
Interna |
P13 |
Barra de Pinos 1x2 |
Backlight do display
do cliente ou da torre do display do cliente |
Interna |
P14 |
Barra de Pinos 1x2 |
Conexão com o sensor de fim de
papel |
Interna |
P15 |
Barra de pinos 1x3 |
Conexão com o motor da
rebobinadeira |
Interna |
P16 |
Conector FCC 23 trilhas |
Conexão com o mecanismo impressor |
Interna |
P17 |
Barra de pinos 2x17 |
Conexão com a Memória Fiscal |
Interna |
P18 |
Barra de Pinos 1x14 |
Conexão com o teclado |
Interna |
P8 |
Barra de Pinos 2x8 |
OP1 – Jumper de intervenção fiscal
OP2 – Jumper de reiniciação –
zera a RAM OP3 a OP7 – desativados OP8 – com jumper desativa log de
vendas |
4.2 MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C010 ou equivalente |
1Mbit equivalente a 128KB para
dados referentes a 1888 reduções no mínimo |
um |
5. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
Leitura X:
5.1.1.
ligar
o ECF;
5.1.2.
pressionar
a tecla “X”, em seguida a tecla “ENTER”;
5.2.
Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1.
geral:
5.2.1.1.
ligar o ECF;
5.2.1.2.
pressionar a tecla “X”;
5.2.1.3.
selecionar a opção: “por data” ou “CRZ”,
5.2.1.4.
pressionar a tecla “ENTER ”;
5.2.1.5.
teclar
“ENTER” duas vezes;
5.2.2.
por intervalo de datas:
5.2.2.1.
ligar o ECF;
5.2.2.2.
pressionar a tecla “X”;
5.2.2.3.
selecionar a opção: “ LMF por data”;
5.2.2.4.
pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.2.5.
digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar
a tecla “ENTER”;
5.2.2.6.
digitar a data final (ddmmaa) e pressionar a
tecla “ENTER”;
5.2.3.
por
intervalo de Contador de Reduções:
5.2.3.1.
ligar o ECF;
5.2.3.2.
pressionar a tecla “X”;
5.2.3.3.
selecionar a opção: “LMF por CRZ”;
5.2.3.4.
pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.3.5.
digitar o “CRZ” inicial (nnnn) e pressionar a
tecla “ENTER”;
5.2.3.6.
digitar o “CRZ” final (nnnn) e pressionar a
tecla “ENTER”;
5.2.4.
para
meio magnético, a partir do menu INICIAR, selecionar “PROGRAMAS” e “SICRE 2000
FOR WINDOWS”, seguindo as instruções do programa;
5.2.5.
leitura
completa de programação:
5.2.5.1.
ligar o ECF;
5.2.5.2.
selecionar o menu “emitir relatórios” e
pressionar a tecla “ENTER”;
5.2.5.3.
selecionar o menu “cadastros” e pressionar a
tecla “ENTER”;
5.2.5.4.
selecionar
a opção “Relatório de Programações” e pressionar a tecla “ENTER”;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS no
156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS no
65/98, de 19.06.98 |
Atende, observada as
prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF no
01/98, de 18.02.98 |
|
Atende |
7.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
7.1.
a Memória Fiscal deve ser inicializada antes
da saída do equipamento do fabricante;
7.2.
a revisão foi solicitada pelo fabricante
conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 275/02, de 09/01/2002, para aprimoramento no sistema
de cadastro de itens e implementação de parâmetro para leitura obrigatória do
movimento de vendas antes da emissão da Redução Z.
7.3.
o
equipamento somente poderá ser autorizado para uso fiscal com a versão de software básico indicada neste ato de
registro;
7.4.
o
software básico de versões anteriores instalado em equipamento autorizado para
uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão
registrada neste ato, obedecido os seguintes prazos:
7.4.1.
na
primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.4.2.
até 31
de dezembro de 2003, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
7.5.
sempre
que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão deste registro nos termos do Convênio ICMS no 16/03;
7.6.
este registro poderá ser cassado nos termos
do Convênio ICMS no 16/03.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário-Executivo do
CONFAZ