ATO COTEPE/ICMS N.º 24 de 17-06-03 DOU de 30-06-03

Revisão do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP, revisado pelo ATO COTEPE/ICMS no 17/00, para registro da versão 01.05 de software básico.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião ordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 11/2003, do  Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.       IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.     Razão Social

1.2.     CNPJ

DATAREGIS S/A.

54.268.438/0001-84

2.       IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DATAREGIS

ECF-IF

300-EP

01.05

87A4 Hex

EPROM 27C512

3.       CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.  

Símbolo de Acumulação no GT

 

3.2.  

Modo de Treinamento

Não

3.3.  

permite efetuar autenticação

de item, de total de cupom, comprovante não fiscal e meio de pagamento até 4 (quatro) vezes

3.4.  

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado

Sim

3.5.  

permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado

Sim

3.6.  

possui vinte formas de pagamento

Sim

3.7.  

permite gravação de até dez usuários na Memória Fiscal

Sim

3.8.  OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em  Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

sim

sim

sim

sim

não

não

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

Sim

Observações:

1)Permite parametrização do desconto de ISS

2)Admite cancelamento de item com desconto ou acréscimo

3.9. TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

“GT Inicial” e “GT Final”

1

Venda Bruta Diária

“Venda Bruta” na Leitura X e “V..Bruta” na LMF

1

Cancelamento ICMS

CANCELAMENTO ICMS

1

Cancelamento ISSQN

CANCELAMENTO ISSQN

1

Desconto ICMS

DESCONTO ICMS

1

Desconto ISSQN

DESCONTO ISSQN

1

Totalizador de ISSQN

Totalizador  ISSQN

1

Venda Líquida ICMS

Venda Líquida ICMS

1

Acréscimo ICMS

ACRESCIMO ICMS

1

Acréscimo ISSQN

ACRESCIMO ISSQN

18

Tributados pelo ICMS ou ISS

Trr  nn,nn% ou Srr  nn,nn% onde rr é o índice do imposto e nn a alíquota efetiva

1

Isento do ICMS

I

1

Substituição Tributária do ICMS

F

1

Não Tributado pelo ICMS

N

1

Isento do ISSQN

IS

1

Substituição Tributária do ISSQN

FS

1

Não Tributado pelo ISSQN

NS

10

Não fiscal Programáveis

PROGRAMÁVEIS PELO USUÁRIO

3.10.         CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

de Ordem de Operação

“COO”, “COO Inicial” e “COO Final”

de Reduções

“Contador de Reducoes Z” na Leitura X e “CZ” na LMF

de Comprovante de Crédito ou Débito

Contador de Credito ou Debito

de Cupom Fiscal

Contador de Cupom Fiscal

Geral de Relatório Gerencial

Cont.Geral de Rel. Gerencial

Específico de Relatório Gerencial

Cont. Especifico Rel.Gerencial

de Cupom Fiscal Cancelado

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Geral de Comprovante Não Fiscal

Cont. Geral de Oper. Nao Fiscal

de Reinício de Operação

“Contador de Reinicio de Operacao” na LX e “CRO” na LMF

de Comprovantes não emitidos

Comprov. Cred,/Deb. Nao Emitidos

Contador de Operação Não-Fiscal

CON

3.11.         PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:

PARÂMETRO

CONDIÇÃO

FUNÇÃO

STATUS

Desconto ISSQN

Com. Hab/Desab

Habilita / Desabilita desconto em ISSQN (Com. 32) Flag=1 habilita desconto e Flag=0 desabilita desconto

Default: Habilitado

Programação de centavos

Comando 3 casas decimais

Comandos a (minúsculo) e w(minúsculo)

 

Relatório Gerencial

entrar em MIT e programar o nome do relatório

Programação de nomes dos relatórios gerenciais

 

Unidades de Medida

entrar em MIT

Programar a descrição das unidades de  medida

 

Quantidade de Comprovantes não Fiscais Vinculado a uma Finalizadora

entrar em MIT

Limitar a emissão de comprovante não fiscal vinculado atrelado à forma de pagamento em questão. Utilizar o padrão 2 para débito e crédito.

 

Tipo da forma de pagamento

entrar em MIT

Designar se a forma de pagamento é de uso genérico (tipo N) ou de uso dedicado a TEF (tipo T)

 

4.       CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

MECANISMO IMPRESSOR

Qtd.

Local

Material

Fixação

Local

Marca

Modelo

Impressão

Colunas

02

lateral direito e esquerdo transpassa orifícios existentes no gabinete

Metal

Rebitada

traseira

EPSON

TMU-300

Matricial

Quarenta

4.1. contém sensor de fim de papel e proximidade de fim de papel;

4.2. possui Placa Controladora Fiscal e placa Controladora de Impressão, ambas com processador independente.

4.3. PORTA:

4.3.1.        PLACA CONTROLADORA FISCAL:

 

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

Interno

CN1

Barra de Pinos 2x5

Para conexão serial com a impressora

Interno

CN2

Conector Molex 3 pinos

Para alimentação DC 24V e 5V

Interno

CN3

Barra de Pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

Interno

CN4

Barra de Pinos 2x5

Para leitura da DLP

Interno

CN5

Barra de Pinos 2x5

Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação serial RS 232 com o PC

Interno

JP1

jumper Barra de Pinos 1x2

Para intervenção técnica

Interno

JP3

jumper

Para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal

Interno

JP4

barra de pinos 1x2

ligado ao botão que define a configuração de emissão de relatório da leitura LX e LMF em modo manual

Externo

 

Conector RJ11

para controle de gaveta

Externo

 

Conector DB9-fêmea

para comunicação RS-232C

Externo

 

Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010

para fonte de alimentação

4.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C040 ou equivalente

4Mb equivalente a 512KB para dados referentes a 2.200 reduções (RZ) no máximo

nenhum

5.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1. LEITURA X;

5.1.1.        diretamente no equipamento:

5.1.1.1.  desligar o equipamento;

5.1.1.2.  pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

5.1.1.3.  pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura.

5.2. LEITURA MEMÓRIA FISCAL:

5.2.1.        diretamente no equipamento:

5.2.1.1.  desligar o equipamento:

5.2.1.2.  pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

5.2.1.3.  pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;

5.2.2.        para meio magnético:

5.2.2.1.  a partir do prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados os programas;

5.2.2.2.  para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFS ou SENDIF2 MFS seguido de <ENTER>;

5.2.2.3.  para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA ( espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;

5.2.2.4.  efetuados os comandos acima, é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal.

6.       LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS no 156/94, de 07/12/1994

Convênio ICMS no 65/98, de 29/06/1998

Atende integralmente

Convênio ECF no 01/98 de 18/02/98

 

Atende integralmente

7.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme protocolo COTEPE/ICMS nº 231 de 22/12/2000, para implementar funções de ISSQN e segregação de valores na venda líquida;

7.2. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso fiscal com aversão de software básico indicada neste ato de registro;

7.3. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03, de 04.04.03;

7.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do registro do equipamento nos termos do Convênio ICMS no 16/03.

 

Manuel dos Anjot:solid windowtext .5pt; padding:0cm

Secretário-Executivo do CONFAZ