Revisão do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo
300-EP, revisado pelo ATO COTEPE/ICMS no 17/00, para registro da
versão 01.05 de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª
reunião ordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF,
com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de
4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 11/2003,
do Centro de Pesquisas Renato Archer
(CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
1.1.
Razão
Social |
1.2.
CNPJ |
DATAREGIS S/A. |
54.268.438/0001-84 |
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
DATAREGIS |
ECF-IF |
300-EP |
01.05 |
87A4 Hex |
EPROM
27C512 |
3.
CARACTERISTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1.
|
Símbolo
de Acumulação no GT |
|
3.2.
|
Modo
de Treinamento |
Não |
3.3.
|
permite
efetuar autenticação |
de item, de total de cupom, comprovante não fiscal e meio de
pagamento até 4 (quatro) vezes |
3.4.
|
permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado |
Sim |
3.5.
|
permite
a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado |
Sim |
3.6.
|
possui
vinte formas de pagamento |
Sim |
3.7.
|
permite
gravação de até dez usuários na Memória Fiscal |
Sim
|
3.8.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E
DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
Sim |
Observações: |
1)Permite parametrização
do desconto de ISS 2)Admite cancelamento de
item com desconto ou acréscimo |
3.9.
TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
Totalizador
Geral |
“GT Inicial” e “GT Final” |
1 |
Venda Bruta
Diária |
“Venda Bruta” na Leitura X
e “V..Bruta” na LMF |
1 |
Cancelamento
ICMS |
CANCELAMENTO ICMS |
1 |
Cancelamento
ISSQN |
CANCELAMENTO ISSQN |
1 |
Desconto ICMS |
DESCONTO ICMS |
1 |
Desconto ISSQN |
DESCONTO ISSQN |
1 |
Totalizador de
ISSQN |
Totalizador ISSQN |
1 |
Venda Líquida
ICMS |
Venda Líquida ICMS |
1 |
Acréscimo ICMS |
ACRESCIMO ICMS |
1 |
Acréscimo
ISSQN |
ACRESCIMO ISSQN |
18 |
Tributados
pelo ICMS ou ISS |
Trr nn,nn%
ou Srr nn,nn% onde rr é o índice do imposto e nn a alíquota efetiva |
1 |
Isento do ICMS |
I |
1 |
Substituição
Tributária do ICMS |
F |
1 |
Não Tributado
pelo ICMS |
N |
1 |
Isento do
ISSQN |
IS |
1 |
Substituição
Tributária do ISSQN |
FS |
1 |
Não Tributado
pelo ISSQN |
NS |
10 |
Não fiscal
Programáveis |
PROGRAMÁVEIS PELO USUÁRIO |
3.10.
CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
de Ordem de
Operação |
“COO”, “COO
Inicial” e “COO Final” |
de Reduções |
“Contador
de Reducoes Z” na Leitura X e “CZ” na LMF |
de
Comprovante de Crédito ou Débito |
Contador
de Credito ou Debito |
de
Cupom Fiscal |
Contador
de Cupom Fiscal |
Geral
de Relatório Gerencial |
Cont.Geral
de Rel. Gerencial |
Específico
de Relatório Gerencial |
Cont.
Especifico Rel.Gerencial |
de
Cupom Fiscal Cancelado |
Contador
de Cupom Fiscal Cancelado |
Geral
de Comprovante Não Fiscal |
Cont.
Geral de Oper. Nao Fiscal |
de
Reinício de Operação |
“Contador
de Reinicio de Operacao” na LX e “CRO” na LMF |
de
Comprovantes não emitidos |
Comprov.
Cred,/Deb. Nao Emitidos |
Contador
de Operação Não-Fiscal |
CON |
3.11.
PARÂMETROS
PROGRAMÁVEIS:
PARÂMETRO |
CONDIÇÃO |
FUNÇÃO |
STATUS
|
Desconto ISSQN |
Com. Hab/Desab |
Habilita
/ Desabilita desconto em ISSQN (Com. 32) Flag=1 habilita desconto e Flag=0
desabilita desconto |
Default:
Habilitado |
Programação de
centavos |
Comando 3 casas decimais |
Comandos a (minúsculo) e w(minúsculo) |
|
Relatório Gerencial |
entrar
em MIT e programar o nome do relatório |
Programação de nomes dos relatórios gerenciais |
|
Unidades de
Medida |
entrar
em MIT |
Programar a descrição das unidades de medida |
|
Quantidade de Comprovantes
não Fiscais Vinculado a uma Finalizadora |
entrar
em MIT |
Limitar a emissão de comprovante não fiscal vinculado atrelado à
forma de pagamento em questão. Utilizar o padrão 2 para débito e crédito. |
|
Tipo da forma
de pagamento |
entrar
em MIT |
Designar se a forma de pagamento é de uso genérico (tipo N) ou
de uso dedicado a TEF (tipo T) |
|
4.
CARACTERISTICAS
DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
MECANISMO IMPRESSOR |
||||||
Qtd. |
Local |
Material |
Fixação |
Local |
Marca |
Modelo |
Impressão |
Colunas |
02 |
lateral
direito e esquerdo transpassa orifícios existentes no gabinete |
Metal |
Rebitada |
traseira |
EPSON |
TMU-300 |
Matricial |
Quarenta |
4.1.
contém sensor
de fim de papel e proximidade de fim de papel;
4.2.
possui
Placa Controladora Fiscal e placa Controladora de Impressão, ambas com
processador independente.
4.3.
PORTA:
4.3.1.
PLACA
CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interno |
CN1 |
Barra
de Pinos 2x5 |
Para
conexão serial com a impressora |
Interno |
CN2 |
Conector
Molex 3 pinos |
Para
alimentação DC 24V e 5V |
Interno |
CN3 |
Barra
de Pinos 2x17 |
Para
conexão da memória fiscal |
Interno |
CN4 |
Barra
de Pinos 2x5 |
Para
leitura da DLP |
Interno |
CN5 |
Barra
de Pinos 2x5 |
Conectar
a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação serial RS 232 com o PC |
Interno |
JP1 |
jumper Barra de Pinos 1x2 |
Para
intervenção técnica |
Interno |
JP3 |
jumper |
Para
conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal |
Interno |
JP4 |
barra
de pinos 1x2 |
ligado
ao botão que define a configuração de emissão de relatório da leitura LX e
LMF em modo manual |
Externo |
|
Conector RJ11 |
para controle de gaveta |
Externo |
|
Conector DB9-fêmea |
para comunicação RS-232C |
Externo |
|
Conector
fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 |
para fonte de
alimentação |
4.4.
MEMÓRIA
FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou equivalente |
4Mb equivalente a 512KB para dados referentes a
2.200 reduções (RZ) no máximo |
nenhum |
5.
PROCEDIMENTOS
PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
LEITURA X;
5.1.1.
diretamente
no equipamento:
5.1.1.1.
desligar o
equipamento;
5.1.1.2.
pressionar o
botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
5.1.1.3.
pressionar
uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a
impressão da leitura.
5.2.
LEITURA
MEMÓRIA FISCAL:
5.2.1.
diretamente
no equipamento:
5.2.1.1.
desligar o
equipamento:
5.2.1.2.
pressionar
o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3.
pressionar duas
vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
5.2.2.
para meio
magnético:
5.2.2.1.
a partir do
prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados
os programas;
5.2.2.2.
para emitir
a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFS
ou SENDIF2 MFS seguido de <ENTER>;
5.2.2.3.
para emitir
a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a
expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA ( espaço em branco) ddmmaa,
onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do
período desejado;
5.2.2.4.
efetuados
os comandos acima, é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a
leitura da Memória Fiscal.
6.
LEGISLAÇÃO
ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio
ICMS no 156/94, de 07/12/1994 |
Convênio
ICMS no 65/98, de 29/06/1998 |
Atende integralmente |
Convênio ECF no 01/98 de 18/02/98 |
|
Atende integralmente |
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme protocolo
COTEPE/ICMS nº 231 de 22/12/2000, para implementar funções de ISSQN e
segregação de valores na venda líquida;
7.2. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso
fiscal com aversão de software básico indicada neste ato de registro;
7.3. este registro poderá ser cassado nos termos do
Convênio ICMS no 16/03, de 04.04.03;
7.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware
do equipamento, deverá ser solicitada revisão do registro do equipamento nos
termos do Convênio ICMS no 16/03.
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Secretário-Executivo do CONFAZ