Na elaboração da DSE, deverão ser prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da operação de exportação:
1. Tipo de exportador
Identificação da pessoa que está promovendo a saída do País da mercadoria
exportada.
2. Natureza da operação
Identificação do tipo de exportação para a qual será elaborada a
declaração de exportação, conforme tabela.
3. UL de despacho
Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários ao
desembaraço aduaneiro da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãos
da SRF, administrada pela SRF.
4. UL de embarque
Unidade da SRF responsável pelo controle do embarque ou da transposição de
fronteira da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF,
administrada pela SRF.
5. Carga armazenada
Indicativo de armazenamento ou não, em recinto alfandegado, da carga a ser
exportada.
6. Identificação do exportador
Número de inscrição do exportador no CNPJ ou no CPF
7. Representante legal
Número do CPF da pessoa habilitada a representar o exportador ou da pessoa
habilitada a representar a ECT ou a empresa de transporte internacional
expresso.
8. País de destino final
Código do país de destino final da mercadoria exportada, de acordo com a
tabela Países, administrada pelo BACEN.
9. Via de transporte
Via utilizada no transporte internacional de carga, conforme tabela.
10. Veículo transportador
Identificação do veículo transportador da mercadoria exportada
11. Peso bruto
Peso bruto total das mercadorias exportadas, expresso em Kg (quilograma) e
fração de até cinco casas decimais.
12. Valor total da mercadoria
Valor total das mercadorias objeto do despacho, em Reais.
13. Prazo de exportação temporária
Prazo, em dias, solicitado para a permanência da mercadoria no exterior.
14. Volumes
Espécie, quantidade e marcação dos volumes objeto do despacho, exceto para
mercadoria a granel.
15. NCM
Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
16. Destaque
Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de anuência de outro
órgão.
Caso existam destaques NCM para a referida classificação ou a mercadoria a ser
exportada não se enquadre em nenhum dos destaques, o exportador deverá
informar o código 999.
17. Quantidade na unidade de medida
Quantidade de mercadoria exportada, na unidade de medida estatística
estabelecida para a NCM
18. Unidade de comercialização
Unidade de comercialização da mercadoria e quantidade exportada na unidade.
19. Peso líquido
Peso líquido das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e
fração de até cinco casas decimais
20. Moeda
Código da moeda negociada, conforme tabela Moedas, administrada pelo BACEN.
21. Valor na condição de venda
Valor da mercadoria exportada, na condição de venda, na moeda negociada.
22. Descrição
Descrição complementar da mercadoria exportada.
23. Declaração vinculada
Número e data de registro da declaração de importação vinculada, no caso de
retorno ao exterior de mercadoria objeto de admissão temporária.
24. Relação de bens
Quantidade, valor e descrição dos bens exportados, reexportados ou devolvidos,
quando se tratar de erro de expedição, doação em caráter de ajuda
humanitária, bens de caráter cultural, devolução ou indeferimento de regime
aduaneiro especial.