AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 152, de 21 de dezembro de 1999 - Anexo III

Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional

O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998.

O DARF deverá ser preenchido em duas vias pela Unidade da Secretaria da Receita Federal e encaminhado à CAIXA em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Nome do contribuinte.

02

A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.

03

Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ.

04

Código da receita principal.

05

Número do processo administrativo, constante da GLD.

06

A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.

07

Valor principal original da receita.

08

Valor da multa original, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08.

10

Soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação da CAIXA.