O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998.
O DARF deverá ser preenchido em duas vias pela Unidade da Secretaria da Receita Federal e encaminhado à CAIXA em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome do contribuinte. |
02 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ. |
04 |
Código da receita principal. |
05 |
Número do processo administrativo, constante da GLD. |
06 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
07 |
Valor principal original da receita. |
08 |
Valor da multa original, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08. |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação da CAIXA. |