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Instrução Normativa SRF nº 152, de 21 de dezembro de 1999 - Anexo II

Instruções para Preenchimento da Guia de Levantamento de Depósito – GLD

A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal – SRF e por ano.

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número do processo administrativo.

02

Código de identificação da Unidade da Secretaria da Receita Federal.

03

Nome da Agência da Caixa Econômica Federal – CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito.

04

Nome do contribuinte.

05

Número do CPF ou CNPJ do contribuinte.

06

Endereço do contribuinte.

Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998.

07

Número da conta de depósito mantida na CAIXA.

08

Data em que foi efetuado o depósito.

09

Valor total original do depósito.

10

Preencher com o código da receita.

11

Preencher com o nome da receita indicada no campo 10.

12

Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido.

Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o.12.1998

13

Número de identificação do depósito na CAIXA.

14

Data em que foi efetuado o depósito.

15

Valor total original do depósito.

16

Preencher com o código da receita.

17

Preencher com o nome da receita indicada no campo 16.

18

Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte, mediante solicitação de recursos ao Banco Central do Brasil; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo.

19

Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal.

20

A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte.