A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal – SRF e por ano.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
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01 |
Número do processo administrativo. |
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02 |
Código de identificação da Unidade da Secretaria da Receita Federal. |
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03 |
Nome da Agência da Caixa Econômica Federal – CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito. |
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04 |
Nome do contribuinte. |
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05 |
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
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06 |
Endereço do contribuinte. |
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Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998. |
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07 |
Número da conta de depósito mantida na CAIXA. |
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08 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
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09 |
Valor total original do depósito. |
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10 |
Preencher com o código da receita. |
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11 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 10. |
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12 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido. |
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Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o.12.1998 |
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13 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
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14 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
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15 |
Valor total original do depósito. |
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16 |
Preencher com o código da receita. |
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17 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 16. |
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18 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte, mediante solicitação de recursos ao Banco Central do Brasil; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo Federal à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo. |
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19 |
Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal. |
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20 |
A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte. |