Instruções para preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Campo 3: Nesse campo serão informados:Linha 01: todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive:
a) o valor pago a título de férias
(salário do período de férias, acrescido de um terço do salário e do abono, se for o
caso);
b) o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa;
c) quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com
trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
d) sessenta por cento do rendimento decorrente do transporte de passageiros;
e) o valor pago a título de aluguel, após diminuído dos seguintes encargos, cujo
pagamento tenha sido efetuado pelo locatário, desde que o ônus tenha sido exclusivamente
do locador:
1. impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
2. aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
3. despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
4. despesas de condomínio;
f) a parcela dos proventos de aposentadoria
e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos a partir do mês em
que o contribuinte completar sessenta e cinco anos, excedente ao valor correspondente à
soma dos limites mensais de isenção de até R$ 900,00 (novecentos reais);
g) a quarta parte dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos do Governo Brasileiro,
no caso de ausentes no exterior a serviço do País, convertidos em reais com base no
valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para compra, pelo Banco Central do Brasil e
divulgado pela Secretaria da Receita Federal, para o último dia útil da primeira
quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento;
h) os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte a
título de remuneração pela prestação de serviços, pro labore e aluguéis;
i) os rendimentos pagos a sócio, acionista, ou a titular de pessoa jurídica
submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a
título de lucros ou dividendos excedentes ao valor apurado no ano-calendário com base na
escrituração, se caracterizada a insuficiência de lucros acumulados ou reservas de
lucros de exercícios anteriores;
j) os rendimentos pagos a sócios ou titular de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, a título de remuneração pela prestação de
serviços ou quaisquer outros pagamentos que não se refiram à distribuição de lucros,
tais como pro labore e aluguéis, bem assim outros rendimentos que não se refiram
a lucros ou dividendos apurados em balanços intermediários levantados no
ano-calendário;
l) os rendimentos pagos sem a retenção do imposto de renda na fonte ou com a retenção,
mas sem o correspondente recolhimento, em virtude de decisão judicial.
Linha 02: o total das contribuições para a Previdência Oficial;
Linha 03: o total das contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e das contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;
Linha 04: o total pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive o valor dos alimentos provisionais;
Linha 05: o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na Linha 01, inclusive quando não houver sido recolhido em virtude de decisão judicial.
Campo 4: Nesse campo serão informados:
Linha 01: o total do salário-família pago;
Linha 02:
a) contribuinte que tenha completado sessenta e cinco anos de idade anteriormente ao ano a que se referirem os rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada
mês do ano-calendário, não excedentes a R$ 900,00 (novecentos reais), relativos à
parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência
privada; e
2. a parcela isenta, não excedente a novecentos reais, referente ao décimo-terceiro
salário;
b) contribuinte que tenha completado sessenta e cinco anos de idade no ano-calendário a que se referir os rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada
mês, a partir do mês do aniversário, inclusive, não excedentes a R$ 900,00 (novecentos
reais), relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada,
reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou
por entidade de previdência privada; e
2. a parte isenta, não excedente a novecentos reais, referente ao décimo-terceiro
salário;
Linha 03: o total das diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiário e seus familiares;
Linha 04: os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose), comprovada de acordo com a legislação vigente, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
Linha 05: os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no ano-calendário, a sócio, acionista, ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço;
Linha 06: os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pela prestação de serviços, pro labore e aluguéis;
Linha 07: os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas Linhas 01 a 06, inclusive o valor do acréscimo de remuneração proporcional ao valor da CPMF, de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional nº21, de 1999.
Campo 5: Nesse campo serão informados:
Linha 01:
a) o valor líquido relativo ao décimo
terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão
alimentícia e contribuição previdenciária oficial e privada e para o Fundo de
Aposentadoria Programada Individual - FAPI, se for o caso, utilizadas para reduzir a base
de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido na
fonte;
b) no caso dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência
privada, de contribuintes com 65 anos de idade ou mais, o valor líquido relativo ao
décimo terceiro salário corresponde ao rendimento bruto menos as deduções de
dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária, se for o caso, da
parcela isenta de até R$ 900,00 (novecentos Reais) relativa ao décimo terceiro salário,
e do respectivo valor do imposto de renda retido na fonte.
Linha 02: o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como: prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio .
Campo 6: Nesse campo serão informados:
I - as despesas médico-odonto-hospitalares, tais como:
a) as efetuadas com médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem
assim as provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
b) as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com
hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as
importâncias ressarcidas pela fonte pagadora;
c) o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e
o reembolsado pelo empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas
médicas;
d) o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa
manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço;
II - no caso de desconto de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais:
a) o nome e o CPF de todos os
beneficiários dos rendimentos;
b) o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja
efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável;
III - relativamente aos rendimentos tributáveis, informados no campo 3, linha 01, que, em virtude de decisão judicial, foram pagos sem a retenção do imposto de renda na fonte ou com a retenção, mas sem o correspondente recolhimento, deverá ser informado neste campo o número do processo judicial, a data da decisão judicial, o tribunal e a vara ou seção judiciária onde o mesmo está em curso.
EVERARDO MACIEL